TJSP 17/03/2020 ° pagina ° 354 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 17 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3006
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R$ 23,55, para cada executado), no prazo de 05 dias. - ADV: RENATA GHEDINI RAMOS (OAB 230015/SP)
Processo 1011229-33.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Produto Impróprio - Luciana Argentino Gouveia Vistos. 1. Fls. 21/22: Recebo a petição como a emenda à inicial. Anote-se. 2. Defiro a justiça gratuita à parte autora. Anote-se.
3. Em atenção ao princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art. 5º, inciso LXXVII), a audiência prevista no
artigo 334 do Código de Processo Civil será designada futuramente, na hipótese de manifestação de interesse de ambas as
partes. 4. Cite-se a parte demandada (Mini Mercado Extra) por meio de carta, para que, querendo, ofereça resposta à demanda,
no prazo de quinze dias. Não sendo contestada a presente ação, no prazo legal, por advogado legalmente habilitado, presumirse-ão aceitos os fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se.
- ADV: RODRIGO ARGENTINO (OAB 224329/SP)
Processo 1013139-95.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria de Lourdes Souza Santos
- BANCO PAN S/A - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado a fls. 33/40
e, como consectário lógico a desistência do recurso, nos autos da ação que Maria de Lourdes Souza Santos move contra
BANCO PAN S/A, e, assim, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso
III - b, do Código de Processo Civil, observado que em caso de descumprimento do acordo, deverá o exequente requerer a
execução em cumprimento de sentença. Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), WALTER NUNES DA SILVA (OAB 193693/SP)
Processo 1013347-16.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Down Town Commercial
Building - Rm Rocha Construtora Ltda - Manifeste-se o requerente sobre a petição de fls. 74/76 e documentos, no prazo de 15
dias. Após, tornem conclusos. - ADV: ROGÉRIO IKEDA (OAB 177510/SP), PAULO SERGIO TSUDA (OAB 86322/SP)
Processo 1014481-44.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Residencial Itaporã - Vistos.
Em atenção ao princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art. 5º, inciso LXXVII), a audiência prevista no
artigo 334 do Código de Processo Civil será designada futuramente, na hipótese de manifestação de interesse de ambas as
partes. Cite-se a parte demandada (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e
Dulcineide Mota Khan) por meio de carta, para que, querendo, ofereça resposta à demanda, no prazo de quinze dias. Não sendo
contestada a presente ação, no prazo legal, por advogado legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitos os fatos articulados
na petição inicial, consoante o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: DILSON CONCEIÇÃO DA
SILVA (OAB 180563/SP)
Processo 1014483-14.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Residencial Itaporã - Vistos.
Em atenção ao princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art. 5º, inciso LXXVII), a audiência prevista no
artigo 334 do Código de Processo Civil será designada futuramente, na hipótese de manifestação de interesse de ambas as
partes. Cite-se a parte demandada (Ana Nubia Pereira e Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU) por meio de carta, para que, querendo, ofereça resposta à demanda, no prazo de quinze dias. Não sendo
contestada a presente ação, no prazo legal, por advogado legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitos os fatos articulados
na petição inicial, consoante o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: DILSON CONCEIÇÃO DA
SILVA (OAB 180563/SP)
Processo 1017597-97.2016.8.26.0100 (apensado ao processo 1016888-65.2016.8.26.0002) - Procedimento Comum Cível
- Inadimplemento - Casa Patricio Comercio de Produtos Naturais Ltda. - Manifeste-se o exeqüente em 05 dias acerca da
quitação do acordo visto que no pedido de homologação de folhas 1239/1240 p prazo final seria dia 28/02/2020. O silêncio será
interpretado como satisfeito o seu crédito, tornando estes autos conclusos para homologação. - ADV: LUIZ GUSTAVO JORDÃO
NATACCI (OAB 221683/SP), GEORGIA NATACCI DE SOUZA (OAB 232340/SP), JOSE LUIS GALVAO DE BARROS FRANCA
(OAB 131884/SP)
Processo 1018166-06.2013.8.26.0100 - Monitória - Espécies de Contratos - COLEGIO SAO JUDAS TADEU S/C LTDA. Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros de ELIZETE DOMINGUES, CPF 063.168.868-45, até o valor de R$ 38.191,01
(fls. 141), por intermédio do sistema BACENJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do
Código de Processo Civil. Uma vez frutífero o bloqueio on line, aguarde-se por 05 dias eventual manifestação (art. 854, §3º do
CPC); após, no silêncio, dou por penhorada a quantia bloqueada transferindo-se o valor bloqueado para uma conta judicial,
com liberação do eventual valor excedente, ficando intimado(s) o(s) executado(s), pela imprensa oficial, para que, caso se trate
de fase de cumprimento de sentença, apresente eventual manifestação, consoante o artigo 525, parágrafo 11, do Código de
Processo Civil, no prazo de quinze dias. Caso o(s) executado(s) não encontre(m) representação nos autos, deverá o exequente
promover diligências, ofertando endereços e as respectivas custas, a fim de que a parte seja intimada pessoalmente. Caso
infrutífero o bloqueio on line ou de valor irrisório bloqueado, o qual determino nesta data seu imediato desbloqueio, manifeste-se
a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito, indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de dez
dias, observando a ordem retratada no artigo 835 do Código de Processo Civil. Segue extrato em anexo. No silêncio, ao arquivo,
observado o prazo prescricional. - ADV: TANIA MARTIN PIRES GATTI (OAB 125828/SP)
Processo 1019187-70.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fernanda Afonso de Almeida
- - Ricardo Afonso de Almeida Junior e outro - Vistos. Trata-se de uma ação de obrigação de fazer ajuizada em face de AMIL
ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A pelo beneficiário titular RICARDO AFONSO DE ALMEIDA e seus dependentes,
FERNANDA AFONSO DE ALMEIDA e RICARDO AFONSO DE ALMEIDA JÚNIOR. Aduzem os beneficiários dependentes terem
sido, em função de suas idades, excluídos do plano de saúde oferecido pela ré. Ocorre que, nos termos do contrato, a exclusão
deveria ter ocorrido há mais de 10 anos atrás, sendo, ainda, condicionada à oferta de novo plano em condições equivalentes.
Dessa forma, requerem, liminarmente, que a ré seja compelida a manter os autores como beneficiários ou a oferecer, no prazo
de 24 horas, contrato de plano de saúde equivalente. Em análise de cognição sumária, encontram-se presentes os requisitos
previstos no artigo 300 do CPC. Denota-se dos documentos juntados que os coautores, Fernanda e Ricardo, possuem relação
jurídica com a ré há mais de 10 anos - por serem dependentes do coautor Ricardo - sendo que completaram 25 anos há pelo
menos 10 anos, mas somente agora a ré enviou o comunicado, informando sobre o cancelamento no prazo de 60 dias. Assim,
independentemente de existir cláusula contratual de que a permanência do dependente teria como idade limite 25 anos, não
pode a ré, passados 10 anos do prazo estipulado, querer exigir direito sob o qual, em função da conduta por ela adotada,
criou-se legítima expectativa de não mais existir, à luz do Princípio da Boa-fé Objetiva consagrado no artigo 422 do Código
Civil. Destarte, DEFIRO a tutela pleiteada para compelir a ré a manter os planos de saúde dos coautores Fernanda Afonso
de Almeida e Ricardo Afonso de Almeida Júnior, nas mesmas condições existentes, sob pena de fixação de multa em caso de
descumprimento. Serve cópia da presente, assinada digitalmente, COMO OFÍCIO a ser encaminhado diretamente pela parte
à ré, lembrando que a autenticidade poderá ser confirmada no endereço eletrônico do E. TJSP (www.tjsp.jus.br). Deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º