TJSP 16/03/2020 ° pagina ° 10 ° Caderno 5 - Editais e Leilões ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIII - Edição 3005
10
Intimação - Prazo 20 dias. Proc. 0000853-05.2020.8.26.0100. O Dr. GUILHERME FERREIRA DA CRUZ, Juiz de Direito
da 45º Vara Cível do Foro da Capital, S/P. Faz Saber a YOSHIHIRO TOMITA RNE 243.277-I, e CPF/MF 030.576.458-60 que
MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, de que, por este edital, está INTIMADO a, no prazo de 15 dias, a
contar do prazo supra, efetuar o pagamento do valor de R$ 22.939,05, sob pena de serem acrescidos honorários advocatícios
e multa, ambos de 10% sobre o valor do débito em aberto; e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e
avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
Edital de Citação. Prazo 30 dias. Processo n° 1061645-78.2015.8.26.0100. O Dr. André Augusto Salvador Bezerra, Juiz de
direito da 42ª Vara Cível Foro Central Cível, Faz Saber a ANDREANELLI & VANNUCCI COMÉRCIO DE CHOCOLATES LTDA ME CNPJ/MF sob o nº. 09.094.331/0001-02, FABRICIA SOLLNER VANNUCCI CPF/MF sob o nº. 294.034.468-03, ROSANO DE
ANGELIS CPF/MF sob o nº. 954.788.418-20 e IRENE ALVES DUARTE DE ANGELIS CPF/MF sob o nº. 006.324.988-03, que
Banco do Brasil S/A lhes ajuizou ação de Execução de Título Extrajudicial, objetivando a quantia de R$ 139.826,14 (agosto de
2015). Estando os executados em lugar incerto e não sabido, que inviabiliza sua citação pessoal, a requerimento do exequente,
foi deferido sua CITAÇÃO pelo presente EDITAL, para que compareça em juízo, para pagamento do débito no prazo de 3 dias,
sob pena de penhora, bem como para que, caso queira, apresente sua defesa no prazo de 15 dias úteis a contar do decurso
do prazo do presente edital, sob pena de revelia. Ressaltando-se que não apresentada a defesa à ação acima especificada,
o réu será considerado revel, nomeando-se curador especial nos termos da Lei. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Varas de Falências
1ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais
5btmw.000 13/03/20 12:00
Art 52 - Gencomm
Edital expedido nos autos da Recuperação Judicial de NEXGENESIS HOLDING LTDA. ( HOLDING ); GENCOMM FINANCIAL
SERVICES DO BRASIL LTDA. ( GENPAY ); GENCOMM INTERNET SERVICES DO BRASIL LTDA. ( GENCOMM ), e GENCOMM
LOGISTICS SERVICES DO BRASIL LTDA. ( GENLOG ), com prazo de 15 dias, Processo nº 1009063-28.2020.8.26.0100
(Artigo 52, § 1º da Lei 11.101/2005). O Dr. Tiago Henriques Papaterra Limongi, Juiz de Direito da 1ª Vara de Falências e
Recuperações Judiciais - Foro Central Cível, na forma do artigo 52, §1º, da Lei 11.101/2005, Tendo sido autorizada a publicação
deste edital de forma resumida, nos termos do enunciado 103, da III Jornada de Direito Comercial da Justiça Federal e da
decisão de fls. 825/835, faz saber que por parte de NEXGENESIS HOLDING LTDA. (CNPJ nº 13.271.186/0001-65); GENCOMM
FINANCIAL SERVICES DO BRASIL LTDA. (CNPJ nº 22.366.799/0001-77); GENCOMM INTERNET SERVICES DO BRASIL
LTDA. (CNPJ nº 01.303.446/0001-58) e GENCOMM LOGISTICS SERVICES DO BRASIL LTDA. (CNPJ nº 28.867.180/0001-22),
foi requerido o benefício da Recuperação Judicial, tendo por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômicofinanceiro das devedoras, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses
dos credores, promovendo assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica (Art. 47
da Lei 11.101/2005). Nos termos do art. 52 da Lei 11.101/2005, comunica que o processamento da Recuperação Judicial
das devedoras acima indicadas foi deferido em decisão proferida no dia 07 de fevereiro de 2020, juntada às fls. 825/835 dos
autos digitais nº 1009063-28.2020.8.26.0100, disponível para consulta no sítio eletrônico http://www.tjsp.jus.br/, nomeando-se,
como Administradora Judicial a empresa EXPERTISEMAIS SERVIÇOS CONTÁBEIS E ADMINISTRATIVOS, inscrita no CNPJ
nº 19.615.744/0001-49, representada por Eliza Fazan, CRC 1SP194878/O-4, com endereço na Rua Vergueiro, nº 1353, cjs. 309
a 312, Torre Norte, Vila Mariana, CEP 04101-000, São Paulo/SP, Brasil, Telefone +55 (11) 2366-5923, com endereço eletrônico
[email protected], cujo termo de compromisso já foi acostado às fls. 1.038/1.039. Nas correspondências enviadas
aos credores, deverá o administrador judicial solicitar a indicação de conta bancária, destinada ao recebimento de valores
que forem assumidos como devidos nos termos do plano de recuperação, caso aprovado, evitando-se, assim, a realização
de pagamentos por meio de depósito em conta judicial. Os prazos expressamente previstos na Lei 11.101/05, notavelmente
os prazos de 180 (cento e oitenta) dias de suspensão das ações executivas em face das devedoras e de 60 (sessenta) dias
para apresentação do plano de recuperação judicial, bem como os prazos previstos nos arts. 7º, §1º, e 8º, caput, da LFR,
deverão ser computados em dias corridos. Comunica, ainda, que a Relação de Credores apresentada pelas Recuperandas
encontra-se às fls. 48/69 dos autos digitais nº 1009063-28.2020.8.26.0100, disponível para consulta no sítio eletrônico http://
www.tjsp.jus.Br e será fornecida pela administradora judicial nos casos solicitados. O prazo para que os credores apresentem
suas habilitações ou divergências quanto aos créditos relacionados é de 15 dias a contar da publicação deste Edital (art. 7º,
§1º, Lei n.º 11.101/2005). Tais documentos deverão ser encaminhados diretamente ao administrador judicial SOMENTE por
meio do e-mail: [email protected]. . E para que produza seus efeitos de direito, será o presente edital afixado e
publicado na forma da lei, ficando os credores e interessados cientes que o inteiro teor do processo digital em referência pode
ser acessado por meio do sítio eletrônico, bem como que o edital na sua integralidade estará disponível do sítio eletrônico
das Recuperandas http://www.gencomm.com.br/ e da Administradora Judicial www.expertisemais.com.br. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 11 de março de 2020.
***
Art 156 - Diproart
EDITAL - ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA DE Diproart Telecartofilia Ltda, NOS TERMOS DO ARTIGO 156, PARÁGRAFO
ÚNICO, DA LEI N.º 11.101/2005, expedido nos autos da ação de Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Inadimplemento, PROCESSO Nº 0037323-84.2010.8.26.0100.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º