TJSP 05/03/2020 ° pagina ° 1510 ° Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 2998
1510
do Estado - Embargda: Beatriz Geremias e Outros - Embargda: Cecy Moraes Nogueira - Embargdo: Jose Cursino de Oliveira
Santos - Embargdo: João Faria dos Reis - Embargda: Jeny Stella Tonalezzi Furbringer - Embargda: Liura Camargo - Embargda:
Angelina de Oliveira Ponchio - Embargda: Angela Rosa Trida Lopes da Silva - Embargda: Angela Maria Pereira Cordeiro
- Embargda: Alia Fernandes Maluf Naoum - Embargda: Cleodete Pinto Ribeiro - Embargda: Maria Clarete Santos Bueno Embargda: Maria Luiza Moscardi Monteiro - Embargda: Maria Romano Bonatto - Embargda: Nilza Moraes Carbone - Embargda:
Rosalía Rangel Ísola - Embargdo: Sebastião Dutra de Moraes - Embargda: Tereza Pascoal Carolo - Embargdo: Walter Grimm
Beck - Embargda: Maria Arlete Ligi Vendas - Assim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se
os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do
Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II
do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de
admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao
julgamento virtual, nos termos do art.1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do
Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 3 de fevereiro de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção
de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Adriana Motta (OAB: 56774/SP) - Roberta Callijão Boareto (OAB:
271287/SP) - Walter Hiroyuki Yano (OAB: 20843/SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Fabio Ribeiro
Credidio (OAB: 147800/SP) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 0040502-02.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do
Estado de São Paulo - Agravado: Denir Gomes do Nascimenrto - Agravado: Marcia Iaconis Guimarães - Agravado: Humberto
Cesar Correa Saraiva - Agravado: Hosana Celi de Araujo - Agravado: Elias Maximino Conceição - Agravado: Edna Aparecida de
Almeida - Agravado: EDILSON NAKAZA - Agravado: Marcos de Almeida - Agravado: Carlos Donizeti Ferreira - Agravado: Carlos
Alberto Araujo Julião - Agravada: Aurora de Cassia Russi - Agravado: Alexandre Gargano Cavalheiro - Agravado: Agamenor
Barbosa Nascimento - Agravada: Adriana Valeria Mafre Parente Silvestre - Agravado: Delma Martin (E outros(as)) - Agravado:
Edilson Roberto Beletato - Agravado: João Bosco Evangelista - Agravado: Vania Cappato de Meneses - Agravado: Sandra
Lourenço Zanini - Agravada: Maria Zenilde dos Santos - Agravado: Maria Inês Pereira Dutra - Agravada: Maria Creuza Manoel
- Agravado: Josefina Verna da Silva - Agravado: Nilton Carlos Ramires - Agravada: Edna Lourdes de Lima - Agravada: Ana
Maria da Silva Lucindo - Agravado: Sidnei marques da Hora - Agravado: Ronaldo Tuma - Agravado: Osvaldo Penninch Filho Agravado: Orlando Marques Santos - Por fim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos
ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento
interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de
Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade
dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual,
nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial
deste Tribunal. São Paulo, 3 de fevereiro de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito
Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Lilian Rodrigues Goncalves (OAB: 88030/SP) - Maria Aparecida Dias
Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 0239614-19.2009.8.26.0000 (994.09.239614-6) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Francisca
Nunes Sobreira Nobrega - Apelante: Cecilia Machado Klukevicz - Apelante: Sidnea Christina Diniz - Apelante: Jose Carlos
Machado - Apelante: Maria Adelaide Varge Curti - Apelante: Maria Bernadette Sant Anna D Moraes - Apelante: Hilda Madaleno
Garcia - Apelante: Sonia Maria Gamba - Apelante: Maria de Fatima Monteiro dos Santos - Apelante: Meire Aparecida Panhoca
Rodrigues - Apelante: Marcia Longas Barufatti - Apelante: Maria de Lourdes Senciani - Apelante: Cleide Aparecida Rodrigues da
Costa - Apelante: Marlene Zeghaib - Apelante: Nice Wagner da Costa - Apelante: Maria Orminda Guimaraes Rebello - Apelante:
Tereza Iasuko Iwasa Beppu - Apelante: Cristina Maria Patrizi Nogueira Cobra - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Por
fim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu
sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para
que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.030, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto,
após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as
partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução
549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 3 de
fevereiro de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Gonzaga
Franceschini - Advs: Tatiana Soares de Siqueira - Proc Fls 28 (OAB: 267298/SP) - Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB:
102579/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 0269707-62.2009.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda
do Estado de São Paulo - Embargdo: Assako Ishiguri - Embargdo: Marilena Tereza Mansano Chefaly - Embargdo: Maria Aparecida
Falcao de Almeida - Embargdo: Maria Cristina Feres Ruiz - Embargdo: Maria Jose Ferretti Ronchi - Embargdo: Maria de Lourdes
Moraes Savioli - Embargdo: Maria Lucia Marques da Silveira Bueno - Embargdo: Maria de Lurdes Gaspar Kempe - Embargdo:
Maria Ophelia Buratti Canonico - Embargdo: Marilza Alves de Souza - Embargdo: Marlene Lourenço de Souza - Embargdo:
Marly Antonia Cuenca Rodrigues - Embargdo: Neuza Maria Rossi Machado - Embargdo: Nioma Pires Gaviao de Almeida Embargdo: Nobuko Okuma Shinzato - Embargdo: Paulo Roberto Alexandre - Embargdo: Vera Lucia Bicheri Monte - Embargdo:
Lelia Pereira de Deus Cerqueira - Embargdo: Daniel Mario Ribeiro - Embargdo: Adair Oliveira Delion Botero - Embargdo: Alzira
David da Silva Lobo - Embargdo: Berenice Souza Ribeiro - Embargdo: Carlos Jose Camargo Barros - Embargdo: Laurival Nista Embargdo: Dolores Aparecida Cabana Prado - Embargdo: Eliana Negrete - Embargdo: Heloisa Chiarini Peixoto - Embargdo: Ilva
Ales Romariz Alsago - Embargdo: Iris Vieira da Silva - Embargdo: Ivone Aparecida de Oliveira - Por fim, ante o posicionamento
adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o
disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado
reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da
Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas
para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com
redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 3 de fevereiro de 2020.
MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sergio Gomes - Advs: Maria
Helena da Silva Fernandes (OAB: 96106/SP) - Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) - Vera Lucia Pinheiro Cardoso Dias
(OAB: 102398/SP) - SELMA APARECIDA FERREIRA DE SOUZA (OAB: 71884/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º