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TJSP ° Disponibilização: quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020 ° Página 1470

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TJSP 27/02/2020 ° pagina ° 1470 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 27/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIII - Edição 2993

1470

com a EFICIÊNCIA da execução, e com isso abrir caminho para futura execução do incontroverso. Não haverá HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS caso inexista impugnação da Fazenda Pública (artigo 85, §7°, do CPC). O expediente tramitará pela FORMA
DIGITAL, que deverá ser instruído com: 1) sentença e acórdão, se existente; 2) Certidão de Trânsito, se o caso; 3) demonstrativo
de débito atualizado em caso de execução por quantia certa; 4) outras peças necessárias, incluindo-se procuração, comprovantes
de depósitos e etc. Os autos físicos permanecerão no ofício para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias
(PROVIMENTO CG n° 16/2016). B) Se INSATISFEITA, por COOPERAÇÃO, EFICIÊNCIA e CELERIDADE, deve especificar
por ITENS por TABELA-SÍNTESE claros e objetivos: a) o que total ou parcialmente descumprido (apostilamento, informes,
período...); e b) em relação a quem exatamente descumprida a obrigação de fazer. Para essa providência, concedo 40 (quarenta)
dias.Após, intime-se a executada para que se manifeste pontualmente sobre as cobranças no prazo de 10 (dez) dias. Ao final
venham conclusos. Int. - ADV: FERNANDO WAGNER FERNANDES MARINHO (OAB 102579/SP), MARCUS VINICIUS THOMAZ
SEIXAS (OAB 228902/SP)
Processo 0412409-18.1999.8.26.0053 (053.99.412409-9) - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - Phoenix
do Brasil S/A - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Fls. 558/565 - Oficie-se ao Banco do Brasil para
que esclareça o motivo de não efetivação do levantamento da guia nº 272/2019, cujos dados informados constam em ofício
encaminhado a esta instituição em 2016 e que foi utilizado como base para expedição do documento. O esclarecimentos devem
ser providenciados com urgência, notadamente porque a guia 273/2019, expedida em favor da FESP com os mesmos dados,
foi resgatada em 08/10/2019 sem nenhuma ressalva por parte do banco. Instrua-se com cópias de fls. 496, 560 e 567/568. Com
a resposta, tornem conclusos. Int. - ADV: ROSANGELA VILELA CHAGAS (OAB 83153/SP), MARCELO MARTIN COSTA (OAB
129803/SP), MARIA LUCIANA DE OLIVEIRA FACCHINA PODVAL (OAB 103317/SP), VAGNER APARECIDO ALBERTO (OAB
91094/SP), CAIO BARROSO ALBERTO (OAB 246391/SP)
Processo 0417165-12.1995.8.26.0053 (053.95.417165-9) - Ação Civil Pública Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Trajano Luiz Lemer de Andrade - - Paulo Otavio de Azevedo Junior e outros - Conclusão
Aos 06 de fevereiro de 2020, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Excelentíssimo Senhor Doutor Walter Godoy
dos Santos Júnior. Eu, __________, escrevente, subscrevo e assino. Juiz de Direito: Walter Godoy dos Santos Júnior São Paulo,
20 de janeiro de 2020. VISTOS. Trata-se de Ação Civil Pública Cível ajuizada por Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo
contra Trajano Luiz Lemer de Andrade e outros, ora em fase de cumprimento/execução. Fls. 4964/4968: Ciente o Juízo. À z.
Serventia: cumpra-se a decisão de fl. 4950, expedindo carta precatória para que o Juízo deprecado da Comarca de São Roque
proceda à nomeação de perito para a avaliação do imóvel M 42.389. No mais, cumpra-se a ordem de praceamento em relação
aos imóvel M 59714, M 59713 e M83174, conforme determinado às fls. 4926/4928. Após, abra-se vista ao Ministério Público
para manifestação quanto a certidão negativa de fls. 4974. Int. - ADV: ROSINEIDE MARTINS LISBOA MOLITOR (OAB 173817/
SP), ROBERTA SPINA MATOS NASCIMENTO (OAB 186094/SP), SILKA HELENA FIGUEIREDO DE PAULA (OAB 195471/SP),
ENRICO FRANCAVILLA (OAB 172565/SP), EDGARD CORREIA DA SILVA JUNIOR (OAB 150663/SP), JOHN ROHE GIANINI
(OAB 108634/SP), HORACIO RAINERI NETO (OAB 104510/SP), FREDERICO JOSE AYRES DE CAMARGO (OAB 140231/
SP), OTAVIO PINTO E SILVA (OAB 93542/SP), GABRIELA PINHEIRO TRAVAINI BARRETO (OAB 197723/SP), LUIZ ANTONIO
ALVES DE SOUZA (OAB 36186/SP), GERALDO LUIS RINALDI (OAB 50586/SP), ROSA MARIA CORREA (OAB 64471/SP),
GRIMALDO MARQUES (OAB 77822/SP), ANA ELISA BRANT DE CARVALHO ARBEX (OAB 101950/SP), LUCIA HELENA
CARLOS ANDRADE (OAB 138505/SP), CAROLINA DE SOUZA SORO (OAB 140495/SP)

12ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA MICHELETTO COMETTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO FREZZATTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0085/2020(digital)
Processo 0000414-43.2017.8.26.0053 (processo principal 1020927-20.2014.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - José Luiz Picoloto - - Nilson Barrocal Ramos - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Vistos. Ciência às partes dos documentos juntados. Intime-se. - ADV: LUZIA APARECIDA JOSÉ DE MORAES
(OAB 67269/SP), MARCOS ROBERTO CHARLES (OAB 401363/SP)
Processo 0000461-17.2017.8.26.0053 (processo principal 0054426-80.2012.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Tratamento da Própria Saúde - Celia Cristina Von Held Luiz - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.
Ante o formulário MLE juntado, cumpra-se a Sentença de fls.81. Int. - ADV: CRISTIANA MARISA THOZZI SASAKI (OAB 138189/
SP), MARIA HELENA MARTONE GRAZZIOLI (OAB 89232/SP)
Processo 0000524-42.2017.8.26.0053 (processo principal 0428652-37.1999.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Iara Jurema Gertrudes - - Reynaldo Amirati - - Neidina Rodrigues Nogueira - - Odenice Pinheiro dos Santos
- - João Ferreira da Mota - - Elisia Francisca de Lima Afonso - - Antonio Ricardo dos Santos - - Maria de Lourdes Alves Costa - Edvaldo André - - Odete Dias de Souza - - Cristina Elizabete Silva de Jesus - - Antônio Carlos Colombo - - Izaira Silva Macedo
- - Marinéia de Lourdes da Silva - - Elizabeth de Fátima Veiga Errero - - Geraldo Gabriel da Silva - Fazenda Pública do Município
de São Paulo - Vistos. Primeiramente, considerando as divergências entre as partes e a manifestação da Contadoria de fls. 282,
providenciem os exequentes, no prazo de 15 dias, a juntada dos demonstrativos oficiais que embasaram os cálculos iniciais,
a fim de que a Contadoria possa fazer a re-ratificação dos mesmos. No mais, no tocante aos índices de correção monetária e
juros, verifico que o acórdão de fls. 118/123 fixou, expressamente, juros de 6% ao ano, com termos inicial deste e da correção
monetária a partir da citação para as diferenças vencidas e das datas em que fossem devidas para as diferenças vincendas.
Portanto, não há dúvidas quanto ao índice de juros, pois há coisa julgada material que impede que seja revisto, devendo ser
aplicado o índice de 6% ao ano. No tocante à correção monetária, em face do julgamento do Tema 810 pelo STF em 03.10.2019,
deve ser aplicado o IPCA-E a partir da vigência da Lei 11.960/09 e, antes disso, a Tabela Prática do Tribunal de Justiça.
Cumprido o item 1, remetam-se os autos novamente ao Setor de Contadoria, para re-ratificação dos cálculos, considerando os
parâmetros supra. Após, manifestem-se as partes sobre os cálculos apurados pela Contadoria e tornem os autos conclusos.
Int. - ADV: STELA CRISTINA NAKAZATO (OAB 140479/SP), ADRIANA MARIA RULLI (OAB 120693/SP), RENATA MARTINS
DOMINGOS (OAB 146520/SP), STELA CRISTINA NAKAZATO (OAB 140479/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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