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TJSP ° Disponibilização: segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020 ° Página 3199

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TJSP 10/02/2020 ° pagina ° 3199 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 10/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIII - Edição 2982

3199

Processo 1006771-06.2016.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lucimar Alves de Souza
- - Alex Alves Nascimento - - Erick Alves Nascimento - - Laisla Alves Nascimento - Marcelo Matos da Silva Pantaleão - Vistos.
Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do oficial de justiça. Observo que, quando expedido novo mandado para
citação do réu cumpra-se a determinação do Tribunal (fl. 155, item 3).Int. - ADV: CARLOS MAGNO SILVA (OAB 394750/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1006771-06.2016.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lucimar Alves de Souza
- - Alex Alves Nascimento - - Erick Alves Nascimento - - Laisla Alves Nascimento - Marcelo Matos da Silva Pantaleão - Vistos.
Oficie-se à 4ª Vara do Juri, Forum Central Criminal, solicitando informações a respeito da data em que o réu lá comparece para
dar cumprimento ao que fora determinado no processo nº 0002743-75.2010.8.26.0052.Com a resposta, expeça-se mandado
de citação, o qual deverá ser cumprido pelo sr.Oficial em referido local. Int. - ADV: CARLOS MAGNO SILVA (OAB 394750/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1006771-06.2016.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lucimar Alves de Souza
- - Alex Alves Nascimento - - Erick Alves Nascimento - - Laisla Alves Nascimento - Marcelo Matos da Silva Pantaleão - Vistos.Fls.
203/204: Manifeste-se a Defensoria Pública.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP), CARLOS MAGNO SILVA (OAB 394750/SP)
Processo 1006771-06.2016.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lucimar Alves de
Souza - - Alex Alves Nascimento - - Erick Alves Nascimento - - Laisla Alves Nascimento - Marcelo Matos da Silva Pantaleão
- Vistos.A fim de viabilizar a citação, oficie-se à Vara das Execuções Criminais solicitando informações do local e datas de
comparecimento periódico para cumprimento da pena, do réu Marcelo Matos da Silva Pantaleão (processo de execução
7028590-24.2014.8.26.0050 - controle VEC 1.138.005), conforme requerido à fl. 210.Com a resposta, expeça-se mandado de
citação, cumprindo-se a determinação do Tribunal (fl. 155, item 3).Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP), CARLOS MAGNO SILVA (OAB 394750/SP)
Processo 1006771-06.2016.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lucimar Alves de Souza
e outros - Vistos.Reitere-se o oficio de fl. 218, uma vez que ainda não houve resposta.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), CARLOS MAGNO SILVA (OAB 394750/SP)
Processo 1006771-06.2016.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lucimar Alves de Souza
e outros - Diligencie a serventia, por telefone, com vistas a verificar se o réu, de fato, comparece com regularidade no juízo das
execuções, e para confirmar o recebimento dos ofícios.Sem prejuízo, os autores deverão indicar o endereço onde o réu deve
ser citado, no prazo de dez dias. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), CARLOS
MAGNO SILVA (OAB 394750/SP)
Processo 1006771-06.2016.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lucimar Alves de Souza
e outros - Vistos.Digam as autoras sobre o conteúdo da informação prestada pela Vara das Execuções, requerendo o que de
direito em termos de prosseguimento.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
CARLOS MAGNO SILVA (OAB 394750/SP)
Processo 1006771-06.2016.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lucimar Alves de Souza
e outros - Vistos,A citação por edital é medida de exceção que implica nulidade se não forem exauridos os recursos disponíveis
para a tentativa de obtenção do paradeiro do(a) réu(ré). Indefiro, por ora.Defiro a pesquisa para localização de endereços do réu
para a devida citação pelos sistemas RENAJUD e SERASAJUD.Ciência à Defensoria Pública.Int.São Paulo, 04 de dezembro de
2017. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), CARLOS MAGNO SILVA (OAB 394750/
SP)
Processo 1006771-06.2016.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lucimar Alves de Souza
e outros - Vistos. Anote-se o trânsito em julgado do acórdão de fls. 287/300. O E. Tribunal de Justiça fixou a pensão alimentícia
em favor dos autores no valor de um salário mínimo, reconhecido o direito de acrescer à viúva, sem prejuízo de melhor análise
do binômio necessidade/possibilidade após a formação do contraditório. Adite-se a Carta Precatória para intimar o réu desta
decisão. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: CARLOS MAGNO SILVA (OAB 394750/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1006771-06.2016.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lucimar Alves de
Souza e outros - Vistos. Expeça-se oficio à Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de Minas Gerais, solicitando
informações sobre o paradeiro do réu. Cumpra-se. Int. - ADV: CARLOS MAGNO SILVA (OAB 394750/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1006771-06.2016.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcelo Matos da Silva
Pantaleão - Vistos, Diante do ofício encaminhado pela Defensoria Pública, página 354, indicando a Associação Beneficiente
Menina dos Olhos de Ouro, para defesa da parte requerida, (Réu preso,) portanto, intimada para apresentação da defesa, no
prazo legal, e indicar o nome do advogado que irá receber as publicações e intimações. Int. São Paulo, 06 de fevereiro de 2020.
- ADV: CARLOS MAGNO SILVA (OAB 394750/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1006896-71.2016.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Espólio de Salomão Sayeg e
Polina Sayeg - Sergio Ricardo Santos Oliveira e outros - Vistos, Noticiado o falecimento da parte autora, cancele-se a audiência
designada, ficando as partes intimadas na pessoa dos seus respectivos patronos. Determino a suspensão do processo nos
termos do art. 313, I do CPC. Concedo prazo de 30 dias para regularização do pólo ativo. Decorridos, tornem conclusos
para decisão. Int. São Paulo, 05 de fevereiro de 2020. PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz de Direito ATENÇÃO: A
classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam
as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e
assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e
existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP), ISAC ALENCAR NERI (OAB 191140/SP), MARJORIE JAKOBY WINIK (OAB 154315/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1006985-89.2019.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Elaine Aparecida do Amaral Feitosa
- Ação Educacional Claretiana - Nos termos da Portaria 01/2017 - item 08 - INTIMAÇÃO Manifeste-se a autora, no prazo de 15
(quinze) dias, em réplica à contestação. Providencie a parte requerida o recolhimento da taxa previdenciária dos advogados,
sob pena de comunicação ao IPESP. - ADV: OLIVIA MENDONCA DE CARVALHO (OAB 395072/SP), AFONSO GALERANI DE
SOUSA (OAB 399682/SP), JOSE LUIZ MAZARON (OAB 66992/SP)
Processo 1006986-45.2017.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Escola de Educação Superior
São Jorge - Vistos, Defiro a expedição de carta precatória à Comarca de Santo André/São Paulo, para citação da parte
contrária. Após a expedição, intime-se o requerente, por ato ordinatório, para que providencie a impressão, instrua com as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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