TJSP 07/02/2020 ° pagina ° 2772 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2981
2772
Processo 1007337-43.2016.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sistema de Ensino de São Vicente
Ltda - Natalia Aparecida Garcia Rosa - Manifeste(m)-se o(s) autor(es) em réplica, em 15 dias, ante a(s) contestação(ões) retro
juntada(s). - ADV: JONEY SILVA ROEL (OAB 96502/SP), ISABEL VIEIRA DOS SANTOS (OAB 270716/SP)
Processo 1007399-78.2019.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Cilene Mecenas dos Santos - BANCO ITAUCARD S A - - Companhia Brasileira de Distribuição - EXTRA HIPERMERCADO - Obs:
ciência fls. 295/296 - Serasa - - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP),
ANDRÉA PAIXÃO DE PAIVA MAGALHÃES MARQUES (OAB 150965/SP), MARCOS RIBEIRO MARQUES (OAB 187854/SP)
Processo 1007592-69.2014.8.26.0590 - Procedimento Sumário - Honorários Advocatícios - Reginaldo Ferreira Mascarenhas
- JOSÉ BATISTA QUEIROZ - Vistos. 1) Petição retro: defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do
art. 854, do novo Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária,
providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) JOSÉ
BATISTA QUEIROZ, CPF 016.686.018-26, até o valor indicado a fls. 278, no importe de R$ 16.911,63. Cumprida a diligência,
nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, bem
como eventuais valores irrisórios. No caso de bloqueio de valores, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado,
ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado
nos autos, para eventual comprovação, no prazo de 5 (cinco) dias, da existência de alguma das hipóteses previstas no art. 854,
§ 3º, do CPC. Decorrido este prazo em silêncio, ficará desde logo convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade
de lavratura de termo, providenciando então o Cartório a transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) para conta bancária a
disposição deste Juízo e intimando-se o exequente na sequência para que requeira o que entender de direito. 2) Efetue-se a
consulta de veículos e da última declaração de imposto de renda em nome de JOSÉ BATISTA QUEIROZ, CPF 016.686.018-26,
por meio do sistema Renajud e Infojud, respectivamente. Diante do Provimento CSM nº 2.473/2018, disponibilizado no DJE
de 30/05/2018, que revogou o Provimento CSM nº 293/1986, o qual determinava o arquivamento em pasta própria do Cartório
das informações sigilosas prestadas pela Receita Federal, determino agora que, apenas em caso positivo para a pesquisa da
declaração do imposto de renda, seja o documento juntado aos autos e, então, devendo o processo passar a tramitar em segredo
de justiça, procedendo o Cartório às devidas anotações (Art. 1.263. As informações relacionadas à consulta de endereço ou à
situação econômico-financeira das partes, obtidas por meio do Infojud ou outro meio similar serão juntadas aos autos. Parágrafo
único. Tratando-se de informações econômico-financeiras (declaração de imposto de renda), e após a juntada, o feito passará a
tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo. As partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula
de sigilo. - NSCGJ, artigo com nova redação dada pelo Provimento CG nº 21/2018, disponibilizado no DJE de 25/06/2018).
3) Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de
prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. Int. Obs: fls. 284 - pesquisa Renajud - nada
localizado; fls. 285 - pesquisa Infojud - não consta declaração I.R. e fls. 286/7 - pesquisa Bacen - negativo - ADV: REGINALDO
FERREIRA MASCARENHAS (OAB 201983/SP), PEDRO GRUBER FRANCHINI (OAB 314696/SP)
Processo 1008175-78.2019.8.26.0590 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Divoneis Maria da Silva - - Edivan Mendes dos
Santos - Obs: ciência fls. 126 - pesquisa Infojud e fls. 127/8 - pesquisa Bacen - endereços. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1008553-39.2016.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Dom Pedro II - Murilo Cesar Santos - Vistos. Sobre petição retro, manifeste-se o exequente, com urgência, ficando mantida a
hasta pública. Int. - ADV: JOSE CLARINDO FRANCISCO DE PAULA (OAB 142730/SP), TALITA CHRISTIAN FAGUNDES (OAB
206282/SP), MARCIA MEIRELLES DE PAULA CONCEICAO (OAB 125777/SP), ANSELMO MUNIZ FERREIRA (OAB 303933/
SP)
Processo 1008596-73.2016.8.26.0590 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Lenilton Santana
- TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. E para o regular início da fase de cumprimento de sentença,
primeiramente, deverá a parte credora, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, nos termos do art. 524, caput, do Código de Processo Civil, contendo: - o nome completo, o número de inscrição
no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o
disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o
termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o
caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que
possível. Esclareço, ainda, que esse cumprimento de sentença tramitará também em formato digital, cadastrado como incidente
processual apartado e com numeração própria, devendo o interessado para tanto providenciar a protocolização pelo portal
e-SAJ da competente petição intermediária, observando ainda o disposto no art. 1.285 e no art. 1286, § 2º, todos das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (“Artigo 1.285. O cumprimento de sentença de processos
eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças
indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo
diverso daquele em que formado o título executivo. ... Art. 1.286. ... § 2º O requerimento de cumprimento de sentença proferida
em autos físicos deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I - sentença e acórdão,
se existente; II - certidão de trânsito em julgado, se o caso; III - demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador,
quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados
das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias” - grifo nosso). Nada sendo requerido,
proceda-se às devidas anotações e arquivem-se os autos. Int. - ADV: FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB
321754/SP), FABIANE MENDES MESSIAS (OAB 198432/SP), JOSE LAURINDO GALANTE VAZ (OAB 52196/SP)
Processo 1009079-74.2014.8.26.0590 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- DAYTI NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA - VIVIANE DE FREITAS MULEROS DOS SANTOS - - DANIEL AUGUSTO e outro Vistos. Acolho a cota retro do ministério Público. Assim, defiro o pedido de fls. 465/466. Expeça-se ofício, conforme requerido,
devendo a requerente providenciar a impressão e o encaminhamento, com comprovação nos autos no prazo de 20 (vinte) dias.
Intime-se. - ADV: ADRIANA MAUTONE (OAB 263774/SP), JULIO CANDIDO FERNANDES FILHO (OAB 280017/SP), TATIANA
LOPES BALULA (OAB 198319/SP), VERA LUCIA MAUTONE (OAB 213073/SP), JOÃO BOSCO DE SOUZA (OAB 184715/SP),
ANDRÉ LUIS SIQUEIRA DE SOUZA (OAB 187228/SP)
Processo 1009423-79.2019.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Tatiana Ataíde Araújo - ‘CPFL
COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Não havendo matérias preliminares nem questões processuais
pendentes, estando as partes bem representadas, inexistindo nulidades a serem sanadas ou irregularidades a serem supridas,
declaro saneado o processo. Ficam definidas as seguintes questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória
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