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TJSP ° Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020 ° Página 335

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TJSP 06/02/2020 ° pagina ° 335 ° Caderno 5 - Editais e Leilões ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 06/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano XIII - Edição 2980

335

Procedimento Ordinário - Lesão Corporal, QUE A JUSTIÇA
PÚBLICA MOVE CONTRA FERNANDO DOS SANTOS CAMARGO, PROCESSO Nº 0002448-97.2016.8.26.0126, JUSTIÇA
GRATUITA.O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). JULIO
DA SILVA BRANCHINI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem,especialmente ao(à)(s) Réu: FERNANDO DOS SANTOS CAMARGO, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 30920189,
pai JOÃO DE OLIVEIRA CAMARGO, mãe GRACILIA DOSSANTOS CAMARGO, Nascido/Nascida em 20/02/1977, natural de
Caraguatatuba, - SP, com endereço à Av. Miramar, 769, Porto Novo, CEP 11661-970, Caraguatatuba - SP. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio
do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura: Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o réu FERNANDO DOS
SANTOS CAMARGO, à pena de 20 (vinte) dias de
detenção, em regime inicial ABERTO, como incurso no artigo 21, caput, do Decreto Lei nº 3.688/41. Concedo ao réu a
oportunidade para recorrer em liberdade, tendo em vista o regime imposto para cumprimento da pena e a ausência dos requisitos
ensejadores do artigo 312 do Código de Processo Penal... P.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr
o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
VINICIUS RAIMUNDO SILVA, Solteiro, Ajudante de Pintor, RG 58266709, pai BENICIO RAIMUNDO DA SILVA, mãe SANDRA
HELENA MOREIRA SILVA, Nascido/Nascida 05/02/1989, com endereço à Rua Campo Belo, 140, Joaquim Pedrosa, Teofilo Otoni
- MG, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500768-32.2018.8.26.0126, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:Consta dos inclusos autos de inquérito policial
que no dia 23 de maio de 2018, antes das 15h30min, na Rua Manoel Viana Papudo, 221, Jardim Golfinhos, Caraguatatuba/SP,
VINICIUS RAIMUNDO SILVA, qualificado à fl. 05, recebeu e transportou, em proveito próprio, coisas que sabia serem produto
de crime.Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência VINICIUS RAIMUNDO SILVA como incurso no artigo 180, caput, do
Código Penal e requeiro, recebida e autuada esta, siga-se o rito dos artigos 394, § 1º, inciso I (ordinário) e seguintes do Código
de Processo Penal, realizando-se a citação para o oferecimento de resposta, passando-se à instrução com a oitiva do rol abaixo
e o interrogatório, fixando valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, nos termos do art. 387, inciso IV, do
Código de Processo Penal e seguindo-se, até final julgamento. . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Caraguatatuba, aos 17 de dezembro de 2019.
EDITAL DE CITAÇÃO, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
EDENISVALDO ALVES SILVA, Brasileiro, União Estável, RG 1152932993-BA, pai ETEVALDO RAMOS DA SILVA, mãe LUIZA
MARIA ALVES SILVA, com endereço à Rua Dom Pedro, 898, casa, PEQUI, CEP 45820-970, Eunapolis - BA, por infração ao(s)
artigo(s): e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório
tramitam os autos da Ação Penal nº 1002364-74.2019.8.26.0126, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente
edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)
(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos
termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos
constantes da cautelar de antecipação de prova: Trata-se de Boletim de Ocorrência registrado por intermédio do Conselho Tutelar
Municipal, com o objetivo de apurar a suposta prática do crime previsto no artigo 217-A, Código Penal. Segundo apurado, no dia
8 de maio de 2018, a vítima, Lorrany Radja da Silva Farias confidenciou a uma funcionária da escola onde estudava que teria
sido abusada por seu padrasto, Edenisvaldo Alves Silva. A vítima teria relatado que o investigado passou a mão em suas partes
íntimas.Ante o exposto, observado o procedimento da produção antecipada de provas (CPC art. 381 e ss. c.c. Lei 13.431/2017
art. 7º e ss.), requer-se: a) A observância de segredo de justiça, sob pena de responsabilidade criminal em caso de violação, nos
termos do artigo 24 da Lei .431/2017; b) A citação do requerido, EDENISVALDO ALVES SILVA, bem como da vítima, por meio de
sua representante legal para acompanhamento do incidente;c) A realização de perícia pela equipe psicossocial do juízo ou por
peritos com formação em psicologia e assistência social para apreciação de eventual contexto de vulnerabilidade e de violência
sexual; e) O depoimento especial da criança, acompanhada de profissionais especializados, nos termos do artigo 12 da Lei
13.431/2017; f) A juntada do incidente nos autos do inquérito policial, conforme artigo 383, parágrafo único, CPC. . E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Caraguatatuba, aos 09 de janeiro de 2020.

CARAPICUÍBA

Júri
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE QUINZE DIAS, PARA FINS DE PLENÁRIA DO JÚRI, expedido nos autos da
ação de Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Wagner Mendes,
PROCESSO Nº 0003283-92.2010.8.26.0127 - Ordem/Controle: 2018/001870. JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Carapicuíba, Estado de São Paulo, Dr(a). CAMILE DE LIMA E
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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