Pular para o conteúdo
Processo Encerrado
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
REPORTAR Conteúdo

TJSP ° Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020 ° Página 945

  • Início
« 945 »
TJSP 03/02/2020 ° pagina ° 945 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 03/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIII - Edição 2977

945

liberdade provisória, saindo seus patronos intimados desta decisão. Dil. Int. - ADV: ELIANA RASIA (OAB 42845/SP), ANDRÉ
LUIZ BICALHO FERREIRA (OAB 254985/SP)
Processo 0012043-20.2003.8.26.0048 (048.01.2003.012043) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Praticados
por Particular Contra a Administração em Geral - Justiça Pública - Jose Joaquim de Souza e outro - Condenatória - Por todo o
exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal e CONDENO os acusados, como incursos no art. 316, caput, do Código Penal, às
penas seguintes: JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA a 3 anos e 6 meses de reclusão, no regime semi-aberto, e 17 dias-multa, no piso,
além da perda do cargo público; e ANTONIO GOMES DA ROCHA a 5 anos e 10 meses de reclusão, no regime inicial fechado,
mais 27 dias-multa, no piso. Mantidos os pressupostos da prisão cautelar, ao co-réu ANTONIO GOMES DA ROCHA não cabe
o direito de recorrer em liberdade, pelo que seja recomendado na prisão. O acusado Joaquim, solto por força de liminar em
habeas corpus, poderá recorrer em liberdade. Após o trânsito em julgado, sejam seus nomes lançados no rol dos culpados,
expedindo-se o necessário, inclusive para a formalização da perda do cargo público de Joaquim. P.R.I.C. Atibaia, 25/05/2003
(a.) CARLOS EDUARDO BORGES FANTACINI . Juiz de Direito. - ADV: ELIANA RASIA (OAB 42845/SP), ANDRÉ LUIZ BICALHO
FERREIRA (OAB 254985/SP)
Processo 0012043-20.2003.8.26.0048 (048.01.2003.012043) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Praticados por
Particular Contra a Administração em Geral - Justiça Pública - Jose Joaquim de Souza e outro - (ambos réus) - ADV: ANDRÉ
LUIZ BICALHO FERREIRA (OAB 254985/SP), ELIANA RASIA (OAB 42845/SP)
Processo 0012043-20.2003.8.26.0048 (048.01.2003.012043) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Praticados
por Particular Contra a Administração em Geral - Justiça Pública - Jose Joaquim de Souza e outro - com relação ao réu José
Joaquim de Souza - ADV: ANDRÉ LUIZ BICALHO FERREIRA (OAB 254985/SP), ELIANA RASIA (OAB 42845/SP)
Processo 0012043-20.2003.8.26.0048 (048.01.2003.012043) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Praticados
por Particular Contra a Administração em Geral - Justiça Pública - Jose Joaquim de Souza e outro - Vistos. Aguarde-se a prisão
ou prescrição que se dará em 22/09/2024. Int. e dil. 2 dias - ADV: ELIANA RASIA (OAB 42845/SP), ANDRÉ LUIZ BICALHO
FERREIRA (OAB 254985/SP)
Processo 0012043-20.2003.8.26.0048 (048.01.2003.012043) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Praticados por
Particular Contra a Administração em Geral - Justiça Pública - Jose Joaquim de Souza e outro - (para ambos os réus) - ADV:
ANDRÉ LUIZ BICALHO FERREIRA (OAB 254985/SP), ELIANA RASIA (OAB 42845/SP)
Processo 0012043-20.2003.8.26.0048 (048.01.2003.012043) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Praticados por
Particular Contra a Administração em Geral - Justiça Pública - Jose Joaquim de Souza e outro - cumrpido com relação ao réu
José Joaquim de Souza - ADV: ELIANA RASIA (OAB 42845/SP), ANDRÉ LUIZ BICALHO FERREIRA (OAB 254985/SP)
Processo 0012043-20.2003.8.26.0048 (048.01.2003.012043) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Praticados por
Particular Contra a Administração em Geral - Justiça Pública - Jose Joaquim de Souza e outro - ambos os réus - ADV: ELIANA
RASIA (OAB 42845/SP), ANDRÉ LUIZ BICALHO FERREIRA (OAB 254985/SP)
Processo 0012043-20.2003.8.26.0048 (048.01.2003.012043) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Praticados
por Particular Contra a Administração em Geral - Justiça Pública - Jose Joaquim de Souza e outro - Rejeitaram a preliminar e
negaram provimento aos apelos, mantendo-se a sentença. V.U. - ADV: ANDRÉ LUIZ BICALHO FERREIRA (OAB 254985/SP),
ELIANA RASIA (OAB 42845/SP)
Processo 0012043-20.2003.8.26.0048 (048.01.2003.012043) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Praticados por
Particular Contra a Administração em Geral - Justiça Pública - Jose Joaquim de Souza e outro - T.J. acórdão réu/defesa - José
Joaquim de Souza e Antonio Gomes da Rocha - ADV: ANDRÉ LUIZ BICALHO FERREIRA (OAB 254985/SP), ELIANA RASIA
(OAB 42845/SP)
Processo 0012043-20.2003.8.26.0048 (048.01.2003.012043) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Praticados por
Particular Contra a Administração em Geral - Justiça Pública - Jose Joaquim de Souza e outro - com relação réu José Joaquim
de Souza Rol nº 153/10 liv 16 fls. 153/154, para a Penitenciária da Polícia Civil de São Paulo/SP - ADV: ANDRÉ LUIZ BICALHO
FERREIRA (OAB 254985/SP), ELIANA RASIA (OAB 42845/SP)
Processo 0012043-20.2003.8.26.0048 (048.01.2003.012043) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Praticados
por Particular Contra a Administração em Geral - Jose Joaquim de Souza e outro - 1. Chamo os autos à conclusão. Ciente de
todo o processado. 2. Para eventual análise da prescrição com relação ao corréu Antônio, seguem os dados principais: i) data
do fato: 05.12.2003; crime de concussão; ii) recebimento da denúncia: 16/12/2003 (fls. 93); iii) r. Sentença condenatória: 26 de
maio de 2004 (fls. 369/377); pena de 5 anos e 10 meses de reclusão imposta ao réu Antônio; iv) data do trânsito em julgado
da r. sentença para a Acusação: 07/06/2004 (cf. Fls. 388); v) V. Acórdão de fls. 535/545 (manutenção da r. Sentença, com
desprovimento do recurso da defesa), publicado em 10.06.2008; vi) trânsito em julgado definitivo do V. Acórdão: 23/09/2008,
cf. Fls. 535/545; vii) prazo prescricional com base na pena em concreto (5 anos e 10 meses de reclusão): 12 anos, cf. CP,
com a ressalva constante do item subsequente; vii) o réu Antônio é reincidente (acréscimo de 1/3 da prescrição da pretensão
executória). 3. Desta forma, salvo melhor juízo após a manifestação das partes, não se vislumbra a ocorrência de quaisquer das
modalidades de prescrição da pretensão punitiva (pena máxima em abstrato; retroativa; intercorrente), ou seja, considerando-se
os marcos interruptivos (recebimento da denúncia e publicação da sentença condenatória), não houve o decurso do prazo de 12
anos em quaisquer deles, mesmo que anterior ao recebimento da denúncia (pois os fatos são anteriores à legislação que alterou
o CP, em maio de 2010, proibindo o seu reconhecimento antes da denúncia). Quanto à prescrição da pretensão executória,
entendo necessária nova retificação do cálculo de fls. 664/665 (que apontou a data de 22/09/2024), uma vez que o trânsito em
julgado para a Acusação data de 07.06.2004 (fls. 388), pois não houve interposição de recurso pelo MP contra a r. Sentença
condenatória de primeiro grau (apenas a defesa recorreu), sendo que, no cálculo retro, considerou-se o trânsito em julgado
para o MP do V. Acórdão confirmatório da sentença. Assim, com o acréscimo de 1/3, relacionado à reincidência do réu Antônio,
o prazo prescricional (da pretensão executória) é de 16 anos, contados de 07.06.2004, culminando com a data de 06.06.2020
para seu eventual reconhecimento. Todavia, ante a complexidade do caso, faculto manifestação das partes acerca da análise do
Juízo, antes de sua homologação, em especial acerca dos seguintes itens: i) inocorrência de qualquer modalidade de prescrição
da pretensão punitiva; ii) eventual reconhecimento da prescrição da pretensão executória em junho deste ano (2020). Após
manifestação, tornem os autos conclusos para eventual homologação do cálculo supra, com a eventual retificação dos cálculos
de fls. 664/665. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ BICALHO FERREIRA (OAB 254985/SP), ELIANA RASIA (OAB 42845/SP)
Processo 1500038-54.2020.8.26.0545 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - LUCAS SALES DOS
SANTOS - Fica(m) o(a)(s) defensor(a)(s) intimado(a)(s) da sua nomeação nos autos, de todo o processado, para comparecer
em Cartório e assinar Termo de Defensor Dativo, se ainda não o fez, bem como para apresentar defesa prévia no prazo legal. ADV: ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES (OAB 356628/SP)
Processo 1500595-12.2018.8.26.0545 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - EMERSON MATEUS
ARAÚJO MENDES - Fls. 138/139: Ciente. Porém, novamente verifica-se que o depósito foi feito de maneira errada. Conforme ID
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Encontrar
  • junho 2025
    D S T Q Q S S
    1234567
    891011121314
    15161718192021
    22232425262728
    2930  
    « mar    
Ultimas notícias
  • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
  • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
  • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
  • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Cultura
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • TV
Pesquisar

Copyright © 2025 Processo encerrado