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TJSP ° Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020 ° Página 1309

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TJSP 03/02/2020 ° pagina ° 1309 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 03/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIII - Edição 2977

1309

provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO – CONSUMIDOR – DANO MORAL. - RECURSO DO AUTOR PARA
MAJORAR O VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADA EM 1º GRAU - “QUANTUM” INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 1.500,00, COM
OS ACRÉSCIMOS LEGAIS - MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA RECORRIDA. RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO. (Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 658 do STF, de 16 de janeiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Douglas Marcus (OAB: 227791/SP) - Helson de Castro (OAB: 116797/RJ) - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315

DESPACHO
Nº 0000050-94.2020.8.26.9000 - Processo Digital - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível - São Paulo Requerido: Prefeitura do Municipio de São Paulo - Requerente: Ronaldo Barbosa da Cruz - Requerente: Leandro Nunes Gama
- Requerente: Manoel Sebastiao Pereira - Requerente: Manoel Vasconcelos Ancelmo de Sousa - Requerente: Marcos Aurelio
de Oliveira - Requerente: Ronaldo Nonato de Oliveira - Requerente: Sergio Roberto Guedes dos Santos - Requerente: Silene
Cavalcante - Requerente: William Gomes Pereira de Freitas - Requerente: Gabriela Pereira dos Santos - Requerente: Izabel
Cristina Santos Moraes - Requerente: Francildo Peixoto - Requerente: Francisco Eristone Souza dos Santos - Requerente:
Emerson Alves Armani - Requerente: Elaine Castro Silva - Requerente: Benedito Marcio Geremias - Requerente: Leonardo
Marinho - Requerente: Milton Inacio Matias - Requerente: Solange Maria de Oliveira - Requerente: Joyce Machado - Pedido de
uniformização: vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de quinze dias úteis. - Magistrado(a) Carlos Eduardo Borges
Fantacini - Advs: Raul Agripino dos Santos Pinto (OAB: 330842/SP) - Miriam Dias Pereira da Costa Sociedade Individual de
Advogados (OAB: 22394/SP) - Miriam Dias Pereira da Costa (OAB: 102178/SP) - - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 1020075-20.2019.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Caixa Beneficente
da Policia Militar do Estado de São Paulo - CBPM - Recorrido: André Flix Taicico - Magistrado(a) Maricy Maraldi - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - SERVIDOR POLICIAL MILITAR PLANO DE SAÚDE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PARA A
CRUZ AZUL COBRANÇA DE DESPESAS MÉDICAS E/OU HOSPITALARES ILEGALIDADE SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA
RECURSO DA RÉ A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 658 do STF,
de 16 de janeiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Lauro Tércio Bezerra Câmara (OAB: 335563/SP) - Glauco
Leal Nogueira (OAB: 378109/SP) - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315
Nº 1024766-77.2019.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Felipe Camanducci
Leal - Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-sp - Magistrado(a) Maricy Maraldi - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - CNH INFRAÇÕES DE TRÂNSITO SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR CERCEAMENTO
DE DEFESA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO RECURSO DO AUTOR A QUE SE NEGA
PROVIMENTO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias
ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 658 do STF, de 16 de janeiro de 2020 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Rafael Cristino Sierra (OAB: 199091/SP) - Camila de Brito Brandao (OAB: 309720/
SP) - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315
Nº 1024932-12.2019.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Daniel Adriano de
Souza - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Maricy Maraldi - Deram provimento ao recurso. V.
U. - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA – SENTENÇA QUE DETERMINOU A CORREÇÃO DO
DÉBITO PELA TR NOS TERMOS DA LEI 11.960/09 - JULGAMENTO DO TEMA 810 PELO STF – RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Nº 870.947/SE COM REPERCUSSÃO GERAL - TR DECLARADA INCONSTITUCIONAL PARA ATUALIZAR AS CONDENAÇÕES
IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA POR NÃO SE CONSTITUIR EM ÍNDICE APTO A REFLETIR A VARIAÇÃO DOS PREÇOS EM
RAZÃO DA INFLAÇÃO – ATUALIZAÇÃO QUE DEVE SER PROCEDIDA POR MEIO DO IPCA-E – ACÓRDÃO COM EFEITOS
EX TUNC – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS EM RECENTE JULGAMENTO OCORRIDO EM 03.10.2019, PARA
ADOÇÃO DO IPCA-E COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E SEM QUALQUER MODULAÇÃO- RECURSO PROVIDO.
(Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que
devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 658 do STF, de 16 de janeiro de 2020 e Provimento nº 831/2004
do CSM. - Advs: Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Cassia Martucci
Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Gabriel Alves Bueno Pereira (OAB: 308459/SP) - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315
Nº 1029331-84.2019.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Julia Grunwald
Macedo - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Maricy Maraldi - Deram provimento ao recurso. V.
U. - PLANTÃO ENFERMEIRO – HÁ NOS AUTOS COMPROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE FORMA CONTÍNUA E ININTERRUPTA
– A AUTORA AJUIZOU AÇÃO PRETENDENDO A INCIDÊNCIA SOBRE O 13ª SALÁRIO E DO ABONO DE FÉRIAS – AFASTADO
O CARÁTER EXCEPCIONAL E VOLUNTÁRIO DOS PLANTÕES, CONFORME SE VERIFICA DA DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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