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TJSP ° Disponibilização: sexta-feira, 31 de janeiro de 2020 ° Página 4250

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TJSP 31/01/2020 ° pagina ° 4250 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 31/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 31 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIII - Edição 2976

4250

90916/SP)
Processo 1002884-37.2019.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Antônio Dias da
Conceição - Considerando o pedido elencado no item 5.2 da exordial, far-se-á necessário que se aguarde o transito em julgado
da decisão proferida pelo STJ, relativo ao tema 995, cujo acórdão foi publicado na data de 02/12/2019. Após, conclusos para
análise da inicial. Int. - ADV: DANIELI MARIA CAMPANHÃO OLIVEIRA (OAB 204261/SP), HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB
90916/SP)
Processo 1002886-07.2019.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Sebastião Varandas - Considerando o pedido elencado no item 5.2 da exordial, far-se-á necessário que se aguarde o transito em
julgado da decisão proferida pelo STJ, relativo ao tema 995, cujo acórdão foi publicado na data de 02/12/2019. Após, conclusos
para análise da inicial. Int. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP), DANIELI MARIA CAMPANHÃO OLIVEIRA (OAB
204261/SP)
Processo 1002888-74.2019.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Nair da Silva - Considerando o pedido elencado no item 5.1.1 da exordial, far-se-á necessário que se aguarde o transito em
julgado da decisão proferida pelo STJ, relativo ao tema 995, cujo acórdão foi publicado na data de 02/12/2019. Após, conclusos
para análise da inicial. Int. - ADV: DANIELI MARIA CAMPANHÃO OLIVEIRA (OAB 204261/SP), HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB
90916/SP)
Processo 1002890-44.2019.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Luzia Sebastiana Pelucci - Considerando o pedido elencado no item 5.1.1 da exordial, far-se-á necessário que se aguarde o
transito em julgado da decisão proferida pelo STJ, relativo ao tema 995, cujo acórdão foi publicado na data de 02/12/2019. Após,
conclusos para análise da inicial. Int. - ADV: DANIELI MARIA CAMPANHÃO OLIVEIRA (OAB 204261/SP), HILARIO BOCCHI
JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 1002892-14.2019.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Ismael Dias da Mata - Considerando o pedido elencado no item 5.1.1 da exordial, far-se-á necessário que se aguarde o transito
em julgado da decisão proferida pelo STJ, relativo ao tema 995, cujo acórdão foi publicado na data de 02/12/2019. Após,
conclusos para análise da inicial. Int. - ADV: LILIANI CAMPANHÃO LONGO (OAB 213741/SP), HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB
90916/SP)
Processo 1002894-81.2019.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Evangelino Luiz
de Souza - Considerando o pedido elencado no item 5.2.1 da exordial, far-se-á necessário que se aguarde o transito em julgado
da decisão proferida pelo STJ, relativo ao tema 995, cujo acórdão foi publicado na data de 02/12/2019. Após, conclusos para
análise da inicial. Int. - ADV: LILIANI CAMPANHÃO LONGO (OAB 213741/SP), HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 1002896-51.2019.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- João Adauto Mendonça - Considerando o pedido elencado no item 5.1.1 da exordial, far-se-á necessário que se aguarde o
transito em julgado da decisão proferida pelo STJ, relativo ao tema 995, cujo acórdão foi publicado na data de 02/12/2019. Após,
conclusos para análise da inicial. Int. - ADV: LILIANI CAMPANHÃO LONGO (OAB 213741/SP), HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB
90916/SP)
Processo 1002898-21.2019.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - João Antenor - Trata-se de ação para conversão de aposentadoria por contribuição em especial proposta por João
antenor contra INSS. Para possibilitar a apreciação do pedido de assistência judiciária, apresente a parte autora, no prazo
de 15 dias, a última declaração do imposto de renda, acompanhada da declaração de bens (CF, art.5º, LXXIV e Lei estadual
nº 11.608/2003), ou, se for o caso, o comprovante de isenção. Neste caso, deverá o(a) autor(a) comprovar que a declaração
de IR não consta na base de dados da Receita Federal e a situação cadastral do CPF encontra-se regular. Com a juntada
das informações relacionadas à situação econômico-financeira, os autos passarão a tramitar em segredo de justiça, conforme
prevê o artigo 121-B das NSCGJ, anotando-se no sistema SAJ/PG5. Deverá a parte autora juntar aos autos certidão negativa
de distribuição de ação com o mesmo objeto perante os Juizados Especiais Federais por meio do link: http://web.trf3.jus.br/
certidao/Certidao/Solicitar. Intime-se. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP), GABRIELA CRISTINA CAMPANHÃO
(OAB 394336/SP)
Processo 1002900-88.2019.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Adenilson Figueira
Ferraz - Considerando o pedido elencado no item 5.1.1 da exordial, far-se-á necessário que se aguarde o transito em julgado
da decisão proferida pelo STJ, relativo ao tema 995, cujo acórdão foi publicado na data de 02/12/2019. Após, conclusos para
análise da inicial. Int. - ADV: DANIELI MARIA CAMPANHÃO OLIVEIRA (OAB 204261/SP), HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB
90916/SP)
Processo 1002900-88.2019.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Adenilson Figueira
Ferraz - Vistos. O pleito de emenda a inicial constante de fl.238-239 será analisado quando do trânsito em julgado da decisão
proferida pelo STJ atinente ao TEMA 995, informando a parte requerente em momento oportuno. Após conclusos para juízo de
admissibilidade da ação. Int. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP), DANIELI MARIA CAMPANHÃO OLIVEIRA
(OAB 204261/SP)
Processo 1002902-58.2019.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Hugo Marques
dos Santos - Considerando o pedido elencado no item 5.1.1 da exordial, far-se-á necessário que se aguarde o transito em
julgado da decisão proferida pelo STJ, relativo ao tema 995, cujo acórdão foi publicado na data de 02/12/2019. Após, conclusos
para análise da inicial. Int. - ADV: LILIANI CAMPANHÃO LONGO (OAB 213741/SP), HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/
SP)
Processo 1002904-28.2019.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Wagner Junio
da Silva - Considerando o pedido elencado no item 5.1.1 da exordial, far-se-á necessário que se aguarde o transito em julgado
da decisão proferida pelo STJ, relativo ao tema 995, cujo acórdão foi publicado na data de 02/12/2019. Após, conclusos para
análise da inicial. Int. - ADV: DANIELI MARIA CAMPANHÃO OLIVEIRA (OAB 204261/SP), HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB
90916/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUANA IVETTE ODDONE CHAHIM ZULIANI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EMILIO CARLOS UBIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0080/2020
Processo 1500496-07.2019.8.26.0222 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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