TJSP 30/01/2020 ° pagina ° 433 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2975
433
sentença. 3. Expeça-se Carta de Guia em nome do réu Giovanni Ferreira Federico, encaminhando à Vara das Execuções
Criminais competente. 4. Proceda-se às anotações e comunicações de praxe. 5. Após, proceda o cartório à elaboração do
cálculo da multa imposta. 6. Com o cálculo, intime-se o réu para que efetue o pagamento da multa imposta, em favor do Fundo
Penitenciário, Agência nº 1897-X, Banco do Brasil, conta corrente nº 139521-1, no prazo de 10 (dez) dias, comprovando nos
autos, sob pena de inscrição na dívida ativa. Consigne no mandado que, no ato da intimação, deverá o oficial de justiça indagar
e certificar o nº do CPF do réu. Intime-se. ATO DO CARTÓRIO: certidão de honorários disponível para impressão. - ADV:
MARCIO ROBERTSON CHRISCHNER FIGUEIREDO (OAB 249595/SP)
Processo 0008678-87.2011.8.26.0270 (270.01.2004.009952/00/01) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - José
Aparecido Soares de Araújo - - José Aparecido Soares de Araújo - Vistos. 1.Fls. 836:Considerando que na decisão proferida às
fls. 829 houve recebimento de recurso interposto pelo réu José Aparecido Soares de Araújo (fl. 818), juntamente com as razões
(fls. 819/824),não conheço o pedido, uma vez que a apresentação cumulativa de duas razões recursais contra a mesma decisão
resulta no conhecimento apenas das primeiras, sob o fundamento da preclusão consumativa. 2.Fls. 837:Anote-se no sistema
SAJPG5. 3.Fls. 840: Sem prejuízo, depreque-se,com urgência,à Comarca de João Pessoa/PB, o cumprimento do Mandado
de Prisão expedido em desfavor do réu José Aparecido Soares de Araújo, onde se encontra recolhido. 4.Por fim, cumpra-se
como determinado às fls. 829, item 3. Int. - ADV: ÉVANES CÉSAR FIGUEIREDO DE QUEIROZ (OAB 13759/PB), AFONSO
ALEIXO DE BARROS JUNIOR (OAB 225556/SP), MARIA DIVANI DE OLIVEIRA PINTO (OAB 3891/PB), ÉVANES BEZERRA DE
QUEIROZ (OAB 7666/PB)
Processo 0008962-61.2012.8.26.0270 (270.01.2010.000326/00/02) - Crimes Contra Criança e Adolescente (ECA) Lei nº
8.069/90 - Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente A.S.P. - - Intimada a Defesa para apresentar memoriais no
prazo de 5 dias. - ADV: EDEMIR DE JESUS SANTOS (OAB 116621/SP), JEAN CARLOS NUNES OLIVEIRA (OAB 385987/SP)
Processo 3005664-73.2013.8.26.0270 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - T.A.F. e outro - Remetamse os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça-Seção Criminal, com nossas homenagens. - ADV: MILTON VIEIRA DE OLIVEIRA
JUNIOR (OAB 355997/SP), RODRIGO TASSINARI (OAB 177508/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO HELOISA ASSUNÇÃO PEREIRA PANDINO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTIANA RAQUEL DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0045/2020
Processo 0000201-31.2018.8.26.0270 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.P. - Vistos. Para
melhor acomodação da pauta, redesigno a audiência designada à fl. 141 para o dia 30 de abril de 2020, às 16h00min. Intimemse o réu, eventuais vítimas e testemunhas, requisitando, se necessário e/ou deprecando-se a oitiva das residentes fora da
terra. Solicite-se a devolução dos mandados expedidos independentemente de cumprimento. Caso já cumprido, expeça-se
novo mandado intimando da redesignação da audiência, bem como a desnecessidade de comparecimento neste juízo no dia
23 de abril de 2020, às 16h00min. Dê-se ciência ao Ministério Público e a defesa. Cumpra-se. - ADV: WALTER LUIZ SANTOS
BARBOSA JUNIOR (OAB 318242/SP)
Processo 0000494-98.2018.8.26.0270 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - J.P. - Vistos. 1. Comunique-se ao
Egrégio Tribunal de Justiça o trânsito em julgado de fl. 216. 2. Expeça-se Carta de Guia em nome do réu L.R.D.O., encaminhando
à Vara das Execuções Criminais competente. 3. Proceda-se às anotações e comunicações de praxe. 4. Após, proceda o cartório
à elaboração do cálculo da multa imposta. 5. Com o cálculo, intime-se o réu para que efetue o pagamento da multa imposta,
em favor do Fundo Penitenciário, Agência nº 1897-X, Banco do Brasil, conta corrente nº 139521-1, no prazo de 10 (dez) dias,
comprovando nos autos, sob pena de inscrição na dívida ativa. Consigne no mandado que, no ato da intimação, deverá o oficial
de justiça indagar e certificar o nº do CPF do réu. Intime-se. - ADV: NELSON RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 74845/SP)
Processo 0000668-10.2018.8.26.0270 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - J.P. - Fica o(a) defensor(a) dativo(a)
devidamente intimado(a) de que a certidão de honorários advocatícios foi expedida em seu favor, encontrando-se disponível na
internet (site do Tribunal de Justiça - www.tjsp.jus.br) para impressão, em observância ao art. 1227, NSCGJ. - ADV: MARIA DA
GLORIA CAMPOS MACHADO (OAB 61409/SP)
Processo 0000668-10.2018.8.26.0270 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - J.P. - Remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça-Seção Criminal, com nossas homenagens. - ADV: MARIA DA GLORIA CAMPOS MACHADO (OAB
61409/SP)
Processo 0003344-96.2016.8.26.0270 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - J.P. - Vistos. 1. Expeça-se certidão
dos honorários advocatícios fixados na sentença. 2. Expeça-se Carta de Guia em nome do réu Odair Ribeiro dos Santos,
encaminhando-se a Vara das Execuções Criminais competente. 3. Após, arquivem-se os autos, procedendo as anotações e
comunicações de praxe. - ADV: RENATA HOLTZ DE FREITAS (OAB 345875/SP)
Processo 0003813-45.2016.8.26.0270 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.P. - Remetam-se os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça-Seção Criminal, com nossas homenagens. - ADV: CELSO LUIZ MONTEIRO FERRAZ (OAB
339021/SP), IZANDRA DIAS DOS SANTOS FARIAS (OAB 393724/SP)
Processo 1002861-44.2019.8.26.0270 (apensado ao processo 1501599-02.2019.8.26.0270) - Cautelar Inominada Criminal
- Estupro de vulnerável - M.P.E.S.P. - Fl. 91. Por ora, aguarde-se eventual oferecimento de denúncia ou arquivamento referente
aos autos principais nº 1501599-02.2019.8.26.0270. - ADV: TOBIAS NARCISO DOS SANTOS (OAB 404611/SP)
Processo 1502026-96.2019.8.26.0270 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - J.P. - Vistos. 1. Não vislumbrando
hipótese de rejeição liminar da peça acusatória (art. 395 do CPP, com a redação dada pela Lei 11. 719/08), RECEBO a denúncia
oferecida contra J.C., pelo crime nela imputado (artigo 21 no Decreto Lei nº 3.688/41, e no artigo 147, caput, ambos c.c. artigo
61, II, f , na forma do artigo 69, caput, todos do Código Penal). 2. Cite-se o réu, para oferecer resposta à acusação, no prazo de
10 (dez) dias, observando-se o artigo 396-A do CPP. 3. O Sr. Oficial de Justiça deverá indagar o denunciado se possui defensor
constituído e, na falta, se deseja a imediata atuação da Defensoria Pública. Em caso de resposta negativa, considerando o
convênio firmado entre DPE/SP e OAB/SP, providencie o Cartório a nomeação de um profissional para defender seus interesses
neste processo, abrindo-lhe vista dos autos pelo prazo de 10 (dez) dias, para resposta à acusação, oportunidade em que poderá
arrolar testemunhas e requerer a produção de outras provas. 4. Acolho manifestação do Órgão Ministerial de fl. 22, item 3, vez
que, conforme dispõe no artigo 41 da Lei 11.340/06, aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher,
independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. 5. Comunique-se a denúncia ao
IIRGD. 6. No tocante ao suposto delito de injúria praticado pelo investigado contra as vítimas, aguarde-se o decurso do prazo
decadencial de 06 meses, vez que trata-se de crime cuja iniciativa é privativa das vítimas. Decorrido o prazo decadencial, sem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º