TJSP 30/01/2020 ° pagina ° 3686 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2975
3686
CARVALHO NASSIF (OAB 139376/SP), RANGEL ESTEVES FURLAN (OAB 165905/SP), HENRIQUE GONÇALVES MENDONÇA
(OAB 251294/SP)
Processo 0025516-36.2011.8.26.0196 (196.01.2011.025516) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- Aline Imaculada de Oliveira Souza - Transportadora Oswaldo de Franca & Cia Ltda - Nobre Seguradora do Brasil Sa - Vistos,
Recurso de apelação apresentado pela Seguradora denunciada juntado às fls. 616/657. Ficam intimadas as demais partes
para, querendo, apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 dias. Após apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo
para tanto, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça com as nossas homenagens, providenciando a serventia o necessário.
Intime-se. - ADV: MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), THIAGO GARCIA MARTINS (OAB 286369/SP),
ROBERTO GOMES PRIOR (OAB 59627/SP), ANTONIO MORAES DA SILVA (OAB 20470/SP)
Processo 0026892-23.2012.8.26.0196/01 (019.62.0120.026892/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Liras Comércio de Móveis e Eletro Domésticos Ltda - Débora Simões Bernardes - - Germinia Parra Tardivo da
Silveira - - Sebastião Raimundo Bernardes Parra - - Valter Parra Bernardes - 1- O que sobreveio a fls. 459/460, designação
de leilão naquele outro processo daquele outro Juízo, poderá influir no prosseguimento aqui, ou tornar incompatível eventual
prosseguimento aqui, caso em que será preciso equacionar como prosseguir caso tenha ocorrido arrematação ou adjudicação
naquele processo. Por isso e para se possível evitar a situação acima, bem como idas e vindas no andamento, é altamente
prudente averiguar se naquele processo ocorreu arrematação ou adjudicação, bem como se isso ficou consumado caso ocorrido.
Assim, digam se ocorreu arrematação ou adjudicação, bem como se isso ficou consumado caso ocorrido. - ADV: FRANCISCO
BORGES DE SOUZA (OAB 66715/SP), OLIMPIO JUSTINO GOMES (OAB 90893/SP), GABRIEL DE PAULA GOMES (OAB
359426/SP), FÁBIO NONATO SARRETA (OAB 375058/SP)
Processo 0027117-43.2012.8.26.0196/01">0027117-43.2012.8.26.0196/01 (apensado ao processo 0027117-43.2012.8.26.0196) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Cpfl Comercialização Brasil Sa - Celaine Aparecida Burcci - Vistos. Apresente o credor demonstrativo
atualizado do débito. Int. - ADV: CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP), JOSÉ RENATO
CAMILOTTI (OAB 184393/SP), MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP)
Processo 0028233-94.2006.8.26.0196/01 (019.62.0060.028233/1) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito /
Avaliação - Escandinavia Veiculos Ltda - Mary Luci Cassia Silva Caputo - Vistos, Defiro o pedido do credor a fl. 312, declaro
suspensa a execução nos termos do art. 921, III do CPC. Arquivem-se os autos no aguardo de eventual provocação. Int. Dilig. ADV: MARCELO SEMEDO BARCO (OAB 186078/SP)
Processo 0028779-42.2012.8.26.0196 (196.01.2012.028779) - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de
Contrato - Cassio Eduardo Borges Silveira - Banco do Brasil Sa - ANTÔNIO LUIS SANT’ANNA - Vistos. Houve trânsito em
julgado. Eventual início de cumprimento de sentença que envolva pagamento deverá ser iniciado com juntada de cálculo e
pedido do credor para o devedor ser intimado para pagar no prazo legal (seguindo-se a ele e sem nova intimação o prazo para
o devedor impugnar), e depois daquele primeiro prazo (para pagar) medidas constritivas. Observar o credor que o cumprimento
de sentença será iniciado por meio de peticionamento eletrônico de incidente processual. Por isso, se nos termos acima nada
for requerido em 30 dias, em seguida aguardar provocação no arquivo. Int. Dilig. - ADV: ADEMAR MARQUES JUNIOR (OAB
181690/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0029234-12.2009.8.26.0196/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Acef Sa Efigenia da Silva Garcia - N.C. AO EXEQUENTE: CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA E À DISPOSIÇÃO JUNTO AO SAJ PARA
IMPRESSÃO E ENCAMINHAMENTO. - ADV: FABIANO RODRIGUES (OAB 365728/SP)
Processo 0029591-50.2013.8.26.0196 (019.62.0130.029591) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral André Luiz Esdras Gomes - - Isabel Cristina Natal - Fundação Santa Casa de Misericórdia de Franca - Vistos. Vista às partes
por quinze dias para manifestarem sobre o laudo complementar do IMESC/SP juntado em fls. 485/487. Intime. - ADV: FLÁVIA
BERDÚ MONTANARI PEDIGONI (OAB 276160/SP), LISLENE LEDIER AYLON (OAB 107381/SP), ALAN RIBOLI COSTA E SILVA
(OAB 163407/SP), MARCELO DRUMOND JARDINI (OAB 184427/SP)
Processo 0030709-95.2012.8.26.0196/01">0030709-95.2012.8.26.0196/01 (apensado ao processo 0030709-95.2012.8.26.0196) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - Ana Cláudia Lara - Taisa Vieira de Menezes Me - BANCO RCI BRASIL S.A . - Vistos. 1- Sobre fls. 93/97, vista ao
terceiro, Banco do Brasil S/A. 2- Caso nada mais seja requerido em quinze dias, retornem os autos ao arquivo. Int. Dilig. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUCAS RAMOS BORGES (OAB 281590/SP)
Processo 0033725-28.2010.8.26.0196 (196.01.2010.033725) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Maria Cecilia
D’elia Miranda - Márcia Maria Essado - 1- O que o exequente requereu a fls. 331 envolve dúvida : o proprietário do imóvel seria
outra pessoa, não a parte executada (fls. 232 e segts., fls. 311 e segts.). Dizer o exequente em 10 dias. - ADV: ROBERTA ASSIS
FREITAS (OAB 278846/SP), ANDRÉ LUIS EVANGELISTA (OAB 268581/SP), JOSÉ MAURO PAULINO DIAS (OAB 216912/SP)
Processo 0036172-18.2012.8.26.0196 (196.01.2012.036172) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco
do Brasil Sa - João Roberto Geraldo Me - - Creusa Batista da Silva - ISTO POSTO, julgo procedente a ação, para condenar a
parte ré no pagamento à parte autora de R$ 150.481,25, e em continuação ao que veio calculado com a inicial incidência de
acessórios como nela foi pedido (fls. 4), bem como pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios de 10 por
cento do valor da condenação. - ADV: FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG), RICARDO LOPES GODOY (OAB
321781/SP)
Processo 0036678-62.2010.8.26.0196 (apensado ao processo 0004441-09.2009.8.26.0196) (196.01.2009.004441/1) Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Associação dos Proprietários do Residencial Porto dos
Sanhos - Luiz Fernando C Lima - 1- Ratifico fls. 525, para no momento cancelar prosseguimento com leilão, embora o mais
adequado seja promover conclusão, para haver decisão expressa nos autos e com isso quem discordar poder recorrer. Comunicar
isso ao leiloeiro. Isso por haver o tema relevante de fls. 515/517. 2- Quanto ao que requereu a fls. 515/517, dizer o executado
se arcará com os custos daquela nova avaliação, se deferida, por perito. - ADV: JOSE FLAVIO GARCIA DE OLIVEIRA (OAB
255758/SP), FERNANDO CESAR PIZZO LONARDI (OAB 235815/SP), LUIS GUSTAVO GALVANI (OAB 173908/SP), RODINEY
FERREIRA PINTO (OAB 61639/MG)
Processo 0036962-70.2010.8.26.0196 (apensado ao processo 0019291-68.2009.8.26.0196) (processo principal 001929168.2009.8.26.0196) (196.01.2009.019291/1) - Monitória - Associação Assistencial Presbiteriano Bom Samaritano - Sônia Donizeti
Faria Oliver - Vistos. Fls. 309: defiro, reiterem-se os ofícios ali indicados. Dilig. Int. - ADV: ADRIANO MELO (OAB 185576/SP)
Processo 0042062-69.2011.8.26.0196 (apensado ao processo 0034772-08.2008.8.26.0196) (processo principal 003477208.2008.8.26.0196) (196.01.2008.034772/1) - Cumprimento de sentença - Silvana Maria Thomaz Me - Dhf Produtos Alimentícios
Ltda - GRACIANA GUERRA DAVID - 1- Porque apesar da intimação feita, nada foi oposto ao que GRACIANA requereu a fls.
280 e segts., fica deferido para desde logo o Cartório excluir via RENAJUD qualquer bloqueio que por este processo acaso
houver quanto ao veiculo ali indicado. Se além disso acaso houver também bloqueio mais antigo por isso feito em ofício em
papel e não pelo sistema (situação em que não pode ser excluído via sistema, mas em papel), então também oficiar em papel
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