TJSP 06/12/2019 ° pagina ° 1090 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2948
1090
CASSEMIRO DE OLIVEIRA (OAB 423787/SP), NATALIA CRISTINA DE AGUIAR (OAB 297368/SP)
Processo 1000283-77.2016.8.26.0282 - Procedimento Comum Cível - Guarda - N.P.A. - - R.J.A. - J.P.A. - - G.P.O. - Fica
o(a) patrono(a) intimado(a) de que a nova Certidão de Honorários encontra-se expedida. Fica intimado(a), ainda, de que no
decurso do prazo de 30 (trinta) dias os autos serão novamente remetidos ao arquivo. Fica intimado(a), por fim, que a Certidão
de Honorários deverá ser impressa junto ao SAJ. - ADV: GABRIELA GOBBO CALSOLARI DE ASSIS (OAB 190213/SP)
Processo 1000301-93.2019.8.26.0282 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.A.C. - G.V.G.C. Vistos. P. 76: Defiro o prazo solicitado (15 dias) para entrega do estudo social. Retornem os autos ao Setor Técnico. Intime-se.
- ADV: REGINALDO NAZARÉ SOARES (OAB 372664/SP), RENATA NUNES COELHO (OAB 280827/SP), CARLOS ROBERTO
DE SOUZA (OAB 150961/SP)
Processo 1000302-78.2019.8.26.0282 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.A.C. - M.C.C. Vistos. P. 68: Defiro o prazo solicitado (30 dias) para entrega do estudo social. Retornem os autos ao Setor Técnico. Intime-se.
- ADV: CARLOS ROBERTO DE SOUZA (OAB 150961/SP), RENATA NUNES COELHO (OAB 280827/SP), PRISCILA ARRUDA
DE OLIVEIRA PAULO (OAB 290820/SP)
Processo 1000313-10.2019.8.26.0282 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S.P. - Cristian Aparecido Pinto Conforme determinação judicial, fica designada audiência de conciliação para o dia 12 de setembro de 2019, às 10:00h, a qual
se realizará no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Itatinga, localizado na Praça Major Bello,
285 (Casa do Cidadão). Fica o autor intimado para comparecimento à audiência na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3º do
CPC). - ADV: HELLUEY ZEQUI (OAB 390232/SP)
Processo 1000313-10.2019.8.26.0282 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S.P. - Cristian Aparecido Pinto
- Fica o(a) patrono(a) intimado(a) de que a Certidão de Honorários encontra-se expedida. Fica intimado(a), ainda, de que no
decurso do prazo de 30 (trinta) dias os autos serão remetidos ao arquivo. Fica intimado(a), por fim, que a Certidão de Honorários
deverá ser impressa junto ao SAJ. - ADV: HELLUEY ZEQUI (OAB 390232/SP)
Processo 1000321-55.2017.8.26.0282 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adriano Nunes da
Silva - Jayme Benedito da Silva - - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATINGA - Vistos. 1. Cumpra-se o v. Acórdão. Se for o caso,
requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo
Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a)
No peticionamento eletrônico, acessar o menu”PetiçãoIntermediáriade 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal;
c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item”Execução de
Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item”156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório
de Sentença”, conforme o caso. 2. Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o
advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo “Categoria”, deverá ser
selecionado “Petições Diversas”, e no campo “Tipo da Petição”, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou
providência desejados. 3. Expeçam-se certidões de honorários em favor da advogada nomeada (p. 10) e da curadora especial
(p. 175). 4. Oportunamente, arquivem-se estes autos (fase de conhecimento). Intime-se. - ADV: NEWTON COLENCI JUNIOR
(OAB 110939/SP), PRISCILA ARRUDA DE OLIVEIRA PAULO (OAB 290820/SP), ELIZABEL PEREIRA DE MELLO (OAB 63731/
SP), GABRIELA GOBBO CALSOLARI DE ASSIS (OAB 190213/SP), ANTONIO DELMANTO FILHO (OAB 122966/SP)
Processo 1000327-91.2019.8.26.0282 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.R.P.O. - Carlos Roberto Penha de
Oliveira - Homologo, pois, o acordo de p. 40/41 e 66 (que além dos alimentos também versou sobre guarda e regulamentação
de visitas) para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por conseguinte, julgo extinto o presente processo, com resolução
de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil. Outrossim homologo a renúncia ao prazo
recursal. Certifique-se o trânsito em julgado nesta data. Custas pela parte autora, conforme acordado, observada a gratuidade
judicial deferida a p. 24/26. Expeça-se certidão de honorários em favor do defensor nomeado (indicação convênio DPE/OAB p. 06/07), de acordo com os atos praticados, se o caso. Oportunamente, ao arquivo. Publique-se. Intimem-se. Itatinga, datado
eletronicamente. - ADV: RENATO CIACCIA RODRIGUES CALDAS (OAB 118277/SP)
Processo 1000331-02.2017.8.26.0282 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Omni
S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Claudio de Souza - Vistos. P. 129: Em face de ausência de bens penhoráveis,
com fundamento no artigo 921, inciso III, do CPC, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 01 (um) ano sem curso
prescricional, não podendo ser praticados atos processuais, exceto providências consideradas urgentes. No curso desse prazo,
deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando à localização de bens em nome do executado.
Decorrido o prazo supra, independentemente de nova intimação, aguarde-se em arquivo, local onde se aguardará a prescrição
(CPC, art. 921, §§ 2º e 3º). Eventual pedido de desarquivamento dos autos, nos termos do artigo 921, § 3º, do CPC, fica
condicionado à comprovação de existência de bens penhoráveis. Intime-se. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/
SP)
Processo 1000356-78.2018.8.26.0282 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.M.O.M. - - R.F.O.M. - M.M.S.M.
- Fica intimado(a) a(o) defensor(a) do requerente o(a) Dr.(a) Roberto Coutinho Martins, a juntar aos autos o nº do registro geral
de indicação da OAB de acordo com o inciso XXI da cláusula sétima e nos anexos V, VI, IX e X do Termo de Convênio, para
possibilitar a expedição da sua certidão de honorários. - ADV: ROBERTO COUTINHO MARTINS (OAB 213306/SP)
Processo 1000358-19.2016.8.26.0282 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Lourenço de Jesus Biazon
- Astrogildo de Jesus Biazon - - Narcisa de Jesus Biazon - - Antonio de Jesus Biazon - - Regina de Jesus Biazon - - Ovidio de
Jesus Biazon - - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATINGA - - Claudete Janes Paixão - - WALDELENA AGUIAR BARBOSA - JAIME
FRANCISCO CARDOSO ROMEIRO - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - FAZENDA NACIONAL - - CRI - Vistos. O
feito pende de citação do proprietário do prédio matrícula nº 9.929 - Benedito Paixão e eventual cônjuge (confrontante tabular).
Promova o autor o necessário para citação (indicar qualificação), anotando-se que a citação poderá ser dispensada, em caso
de o autor trouxer declaração de anuência com firma reconhecida. Sem prejuízo, providencie o autor: A - i) certidão positiva ou
negativa de distribuição de inventário/arrolamento judicial no foro do domicílio de Octavio Biazon, Maria Cossonichi Biazon e
Antonio de Jesus Biazon e, se positiva, certidão de objeto e pé do respectivo processo com qualificação de inventariante e de
todos herdeiros e, ii) consulta ao site do Colégio Notarial do Brasil (htp:/www.censec.org.br/, ícone consulta livre), atestando
a respeito da realização de inventário extrajudicial, acompanhada da respectiva certidão de inteiro teor, quando o caso; B certidão de óbito de Ovídio de Jesus Biazon (consta falecido em 13.04.2017). Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: SIDNEY BIAZON
JUNIOR (OAB 343080/SP)
Processo 1000386-16.2018.8.26.0282 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - B. - Neide
Bernardino de Lima - - Aparecido Gonçalo de Lima - Vistos. P. 159: Em face de ausência de bens penhoráveis, com fundamento
no artigo 921, inciso III, do CPC, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 01 (um) ano sem curso prescricional,
não podendo ser praticados atos processuais, exceto providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o
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