TJSP 03/12/2019 ° pagina ° 940 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2945
940
DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), JULIANA BUENO DE SOUZA (OAB 427549/SP)
Processo 1001336-80.2017.8.26.0275 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Eder Henrique Mendes - Claudio Bueno
- - Gran Ouro Comerciais de Cereais - Vistos. 1. Fls. 47: Defiro. 2. Lavre-se termo de penhora, nos termos do artigo 845, § 1º,
do CPC. Após, providencie o necessário para intimação do(a) executado(a) (art. 841 e §§, do CPC). 3. Intime-se, também, o
cônjuge do(a) executado(a), salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, artigo 842), bem como
o coproprietário e as pessoas indicadas no artigo 799, incisos I a VI, do Código de Processo Civil, se o caso. 4. Em seguida,
expeça-se o necessário para a competente averbação do ato via ARISP (art. 837 e do CPC). 5. Na sequência, intime-se o(a)
exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV:
GERALDO JOSE VALENTE LOPES (OAB 266844/SP)
Processo 1001336-80.2017.8.26.0275 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Eder Henrique Mendes - Claudio Bueno
- - Gran Ouro Comerciais de Cereais - Vistos. Fls. 55/56 : Pedido de homologação de acordo. HOMOLOGO, por sentença,
para que tenha eficácia de título executivo, o acordo a que chegaram as partes (art. 22, § único, da Lei nº 9.099/95). Em
consequência, julgo EXTINTA a presente ação, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, III, b, do Código de
Processo Civil. Atendidas as pretensões de ambas as partes, declaro a presente sentença transitada em julgado nesta data,
por falta de interesse recursal. Em caso de inadimplência poderá o(a) interessado(a) proceder o cumprimento de sentença,
observando-se as formalidades legais e procedimentais. Proceda-se à averbação eletrônica e após, arquive-se. PIC. - ADV:
GERALDO JOSE VALENTE LOPES (OAB 266844/SP)
Processo 1001337-65.2017.8.26.0275 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Eder Henrique Mendes - Claudio Bueno
- - Gran Ouro Comerciais de Cereais - Vistos. 1. Fls. 47: Defiro. 2. Lavre-se termo de penhora, nos termos do artigo 845, § 1º,
do CPC. Após, providencie o necessário para intimação do(a) executado(a) (art. 841 e §§, do CPC) 3. Intime-se, também, o
cônjuge do(a) executado(a), salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, artigo 842), bem como
o coproprietário e as pessoas indicadas no artigo 799, incisos I a VI, do Código de Processo Civil, se o caso. 4. Em seguida,
expeça-se o necessário para a competente averbação do ato via ARISP (art. 837 e do CPC). 5. Na sequência, intime-se o(a)
exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV:
GERALDO JOSE VALENTE LOPES (OAB 266844/SP)
Processo 1001337-65.2017.8.26.0275 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Eder Henrique Mendes - Claudio Bueno
- - Gran Ouro Comerciais de Cereais - Vistos. Fls. 55/56 : Pedido de homologação de acordo. HOMOLOGO, por sentença,
para que tenha eficácia de título executivo, o acordo a que chegaram as partes (art. 22, § único, da Lei nº 9.099/95). Em
consequência, julgo EXTINTA a presente ação, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, III, b, do Código de
Processo Civil. Atendidas as pretensões de ambas as partes, declaro a presente sentença transitada em julgado nesta data,
por falta de interesse recursal. Em caso de inadimplência poderá o(a) interessado(a) proceder o cumprimento de sentença,
observando-se as formalidades legais e procedimentais. Proceda-se à averbação eletrônica e após, arquive-se. PIC. - ADV:
GERALDO JOSE VALENTE LOPES (OAB 266844/SP)
Processo 1001349-79.2017.8.26.0275 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Eder Henrique Mendes - Claudio Bueno
- - Gran Ouro Comerciais de Cereais - Vistos. 1. Fls. 47: Defiro. 2. Lavre-se termo de penhora, nos termos do artigo 845, § 1º,
do CPC. Após, providencie o necessário para intimação do(a) executado(a) (art. 841 e §§, do CPC). 3. Intime-se, também, o
cônjuge do(a) executado(a), salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, artigo 842), bem como
o coproprietário e as pessoas indicadas no artigo 799, incisos I a VI, do Código de Processo Civil, se o caso. 4. Em seguida,
expeça-se o necessário para a competente averbação do ato via ARISP (art. 837 e do CPC). 5. Na sequência, intime-se o(a)
exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV:
GERALDO JOSE VALENTE LOPES (OAB 266844/SP)
Processo 1001349-79.2017.8.26.0275 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Eder Henrique Mendes - Claudio Bueno
- - Gran Ouro Comerciais de Cereais - Vistos. Fls. 55/56 : Pedido de homologação de acordo. HOMOLOGO, por sentença,
para que tenha eficácia de título executivo, o acordo a que chegaram as partes (art. 22, § único, da Lei nº 9.099/95). Em
consequência, julgo EXTINTA a presente ação, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, III, b, do Código de
Processo Civil. Atendidas as pretensões de ambas as partes, declaro a presente sentença transitada em julgado nesta data,
por falta de interesse recursal. Em caso de inadimplência poderá o(a) interessado(a) proceder o cumprimento de sentença,
observando-se as formalidades legais e procedimentais. Proceda-se à averbação eletrônica e após, arquive-se. PIC. - ADV:
GERALDO JOSE VALENTE LOPES (OAB 266844/SP)
ITAQUAQUECETUBA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE ITAQUAQUECETUBA EM 29/11/2019
PROCESSO :1009611-38.2019.8.26.0278
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Rogério de Jesus Nascimento
ADVOGADO : 277128/SP - Tiago Madureira Squiapati
REQDO
: DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO
:1009612-23.2019.8.26.0278
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º