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TJSP ° Disponibilização: segunda-feira, 2 de dezembro de 2019 ° Página 3212

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TJSP 02/12/2019 ° pagina ° 3212 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 02/12/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 2 de dezembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIII - Edição 2944

3212

Cartório para efetuar o preenchimento. 2) Cumprido o item 1, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, intimando-se
a(s) parte(s). 3) Oportunamente, ao arquivo, procedendo-se a baixa na distribuição. 4) Int. - ADV: JULIANO FIDELIS DOS
SANTOS (OAB 301122/SP), FRANCISCO MARTINIANO HIPOLITO DO AMARAL (OAB 306614/SP), PAULO GUILHERME DE
MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1012344-23.2019.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Janilva Jandira da Costa - Telefonica Brasil S/A. - DECIDO. Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de
Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, em razão do
disposto no artigo 55 da Lei. 9.099/95. P.R.I. - ADV: JANILVA JANDIRA DA COSTA (OAB 394065/SP), KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1012476-17.2018.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Top Truck Comércio de Areia, Pedras
e Transportes Eireli - Vistos. Fl. 72/73 Indefiro o pedido de expedição de ofícios. Proceda-se a pesquisa INFOJUD. Int - ADV:
GABRIEL BAZZEGGIO DA FONSECA (OAB 258142/SP)
Processo 1012683-79.2019.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Tatiana Amaral Barreto Ceciliano - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. Fls. 88/90: ciência à autora. Int. - ADV: LUCAS
DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), TATIANA AMARAL BARRETO
CECILIANO (OAB 305090/SP)
Processo 1012791-11.2019.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Isabel Rocha
dos Santos - Renata Bordon Cavalcanti e outros - Diante do exposto e do mais que dos autos consta julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido para condenar os réus, solidariamente, a pagarem para à autora a quantia de R$2307,89, com
correção monetária desde o ajuizamento e juros de mora de 1% ao mês desde a citação. - ADV: SHEILA APARECIDA DA SILVA
NASCIMENTO (OAB 338493/SP), JOANA DANTAS FREIRIAS (OAB 303005/SP)
Processo 1012870-87.2019.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Vagner Bezerra dos Santos - Remaza Administradora de Consórcio LTDA - Vistos. Em observância ao princípio do
contraditório, nos termos do artigo 437, § 1º do CPC, manifeste-se a parte autora em réplica, quanto aos documentos juntados
às fls. 103/118 e as alegações de fls. 89/101. Int. - ADV: RICARDO RICCI (OAB 42440/SP), PAULO HENRIQUE VANZOLIN
(OAB 369199/SP)
Processo 1012902-29.2018.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Silvia Regina Julian Caetano Armando Faraone e outro - Certidão supra: Vistos. 1 - Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso
interposto, no efeito devolutivo. 2 - Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, através de advogado,
no prazo de 10 dias, devendo este comprovar o recolhimento da taxa de mandato judicial(código 304-9). 3 - Regularizados,
remetam os autos ao 4º Colégio Recursal desta Comarca. Int. - ADV: RENATA SANTIAGO FONTENELE GOMES GUATURA
(OAB 121770/SP), PAULO ROGERIO FREITAS RIBEIRO (OAB 132478/SP)
Processo 1013079-56.2019.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Jose Ribamar Saraiva - Bradesco
Vida e Previdência S.A. - Vistos. Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada, em 10 dias. Int. - ADV: GLAUCO
BERNARDO DA SILVA (OAB 199645/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB
67669/SP)
Processo 1013150-92.2018.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Jose Alfredo da Silva Vistos, etc... Considerando-se o fato de que foram tentados todos os meios razoáveis para a busca de bens e valores penhoráveis
sem que eles fossem encontrados, não se podendo suspender o feito em face das peculiaridades do processo da chamada Lei
dos Juizados Especiais, bem como não cabendo ao Juízo a investigação da existência de bens do executado ao infinito e
suprindo a conduta da parte interessada, julgo EXTINTA a execução, com fundamento no Enunciado 75 do XXXVIII FONAJE e
nos termos do art. 53, parágrafo 4º da Lei 9099/95. Arquive-se. P.R.I. - ADV: AUREA FERRAZ DE CAMPOS (OAB 83557/SP)
Processo 1013207-76.2019.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Clayton
Ramos Garcez - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial,
extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do CPC. Por alterar a verdade dos fatos, condeno a
parte autora às penas da litigância de má-fé, nos termos do art. 80, II, do CPC, ao pagamento de multa em benefício da parte
contrária, no valor equivalente a 10% do valor corrigido atribuído à causa. Sem condenação em custas do processo e honorários
de advogado. P.R.I.C. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 399245/
SP)
Processo 1013240-66.2019.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Francisca Enalda Viera Fernandes - Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial, extinguindo o feito com
resolução do mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, e concedo a liminar pretendida, para declarar a inexigibilidade
dos débitos de despesas hospitalares constituídos em nome do autora, pelos motivos acima expostos, devendo a ré se abster
de realizar qualquer cobrança dos referidos débitos, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste decisório, sob
pena de multa de R$ 3.000,00, a ser convertida em perdas e danos em favor da autora, em caso de descumprimento. E ainda,
condenar as rés de forma solidária a pagar à parte autora a indenização por danos morais no importe de R$ 3.000,00 corrigida
monetariamente pela Tabela do Tribunal de Justiça a partir desta data, conforme Súmula 362, do Superior Tribunal de Justiça,
acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 406, do Código Civil/2002 c/c art. 161, §1º, do Código Tributário
Nacional), a contar desta data. Oficie-se ao Serasa, com urgência, através dos sistemas próprios, para exclusão definitiva dos
apontamentos descritos às fls. 20. Inexiste condenação em custas e honorários em primeiro grau de jurisdição em juizados
especiais, diante do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. - ADV: ALCIDES RODRIGUES PRATES (OAB 82904/SP)
Processo 1013395-69.2019.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Maira de Aquino - Faculdades Metropolitanas Unidas Associação Educacional - Ante o exposto, julgo procedente
o pedido inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, e concedo a liminar
pretendida, para o fim de declarar a inexigibilidade do débito descrito na inicial, devendo a requerida se abster de realizar
qualquer cobrança, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste decisório, sob pena de multa de R$ 2.000,00, a
ser convertida em perdas e danos em favor da autora em caso de descumprimento. E ainda, condenar a ré a pagar à autora a
indenização por danos morais no montante de R$ 2.000,00, corrigida monetariamente pela Tabela do Tribunal de Justiça a partir
desta data, conforme Súmula 362, do Superior Tribunal de Justiça, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês
(art. 406, do Código Civil/2002 c/c art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional), a contar desta data. Oficie-se para exclusão
definitiva do apontamento. Inexiste condenação em custas e honorários em primeiro grau de jurisdição em juizados especiais,
diante do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), JOÃO
MARCOS CORREA FERREIRA (OAB 417483/SP)
Processo 1013730-88.2019.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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