Pular para o conteúdo
Processo Encerrado
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
REPORTAR Conteúdo

TJSP ° Disponibilização: quinta-feira, 28 de novembro de 2019 ° Página 1506

  • Início
« 1506 »
TJSP 28/11/2019 ° pagina ° 1506 ° Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 28/11/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 28 de novembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XIII - Edição 2942

1506

Santos - Vistos. A Revisão Criminal tem natureza de ação autônoma de impugnação, havendo necessidade, salvo exercício do
ius postulandi pelo próprio sentenciado (art. 623, primeira figura, CPP), de representação processual regular por advogado
inscrito nos quadros da OAB (art. 623, segunda figura, CPP). Some-se a isto a necessidade de petição inicial apta, nos termos
do art. 625, §1º, do Código de Processo Penal. No caso concreto, a petição inicial não veio acompanhada de instrumento de
procuração. Apesar de intimado o requerente, não houve regularização em tempo razoável. Desta feita, havendo apresentação
da petição inicial por procurador regularmente habilitado nos autos, impossível o processamento do pedido revisional. Por tais
fundamentos, INDEFIRO o processamento da presente revisão criminal. Cancele-se o registro. Int. São Paulo, 25 de novembro
de 2019. FERNANDO TORRES GARCIA Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Fernando Torres Garcia(Pres.
Seção de Direito Criminal) - Advs: Santiago Pasquette Peres (OAB: 408136/SP)
Nº 2251730-71.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - Jandira - Peticionário: J. R. dos S. - Vistos. A
não apresentação de novas provas que a defesa entende pertinentes no âmbito da revisão criminal é ônus que somente atinge
o sentenciado. Sua defesa foi intimada, não apresentando as provas que afirma possuir, passando a questão ao juízo probatório
da defesa. Processe-se a revisão. Int. São Paulo, 25 de novembro de 2019. FERNANDO TORRES GARCIA Presidente da
Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Fernando Torres Garcia(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Thalyta Lima da Silva
(OAB: 404248/SP) (Procurador)
Nº 2257076-03.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Impetrante: Ari Gilberto
Portas - Paciente: Lucas da Silva Ferreira dos Santos - Impetrado: Colenda 4ª Câmara de Direito Criminal - Vistos. Trata-se de
pedido de reconsideração da r. Decisão de fls. 622/623 que indeferiu o processamento do presente habeas corpus impetrado
contra acórdão proferido pela Colenda 4ª Câmara de Direito Criminal deste Tribunal de Justiça, com fundamento na alteração
da autoridade apontada como coatora para o MM. Juízo de Direito da 26ª Vara Criminal de São Paulo, à luz do entendimento
do ilustre Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em outro habeas corpus lá impetrado. Recebo o pedido de fls. 626/627 como
de emenda à inicial, determinando a retificação da autoridade coatora para o MM. Juízo de Direito da 26ª Vara Criminal de
São Paulo, nos autos do processo nº 0069940-43.2016.8.26.0050. Em consequência, reconsidero a r. Decisão de fls. 622/623
e determino o processamento do presente habeas corpus. Int. São Paulo, 26 de novembro de 2019. FERNANDO TORRES
GARCIA Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Fernando Torres Garcia(Pres. Seção de Direito Criminal) Advs: Ari Gilberto Portas (OAB: 371057/SP)
Nº 2257896-22.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Votuporanga - Impetrante: Haislan
Filasi Barbosa - Impetrante: Paulo Henrique Rodrigues de Oliveira - Paciente: Edmar Bento dos Santos - Vistos. Trata-se
de Habeas Corpus dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, impetrado em favor de EDMAR BENTO DOS SANTOS, contra
acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça. Anoto, em primeiro lugar, que não identificada a autoridade coatora, tampouco
indicado o número da apelação criminal cujo acórdão conteria o constrangimento ilegal impugnado. Sem embargo, tendo em
vista a impossibilidade de se remeter o pedido por meio desta via digital ao Juízo indicado como competente, deverá a parte
interessada valer-se de nova impetração, diretamente junto ao Tribunal Superior, se assim entender. Cancele-se o registro e
arquive-se. Int. São Paulo, 26 de novembro de 2019. FERNANDO TORRES GARCIA Presidente da Seção de Direito Criminal Magistrado(a) Fernando Torres Garcia(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Haislan Filasi Barbosa (OAB: 351159/SP) - Paulo
Henrique Rodrigues de Oliveira (OAB: 357406/SP)
Nº 2260852-11.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Monte Mor - Paciente: Janaína de
Dominicis da Silva - Impetrante: Sergio de Carvalho Gegers - Impetrante: Jose Eduardo Alves - Impetrante: Miriam Abdala
de Carvalho - Impetrante: Alvaro Souza Daira - Vistos. Trata-se de Habeas Corpus impetrado pelos advogados SERGIO DE
CARVALHO GEGERS,, MIRIAM ABDALA DE CARVALHO, ALVARO SOUZA DAIRA e JOSÉ EDUARDO ALVES em favor de
JANAÍNA DE DOMINICIS DA SILVA , contra decisão do MM. Juízo do DIPO da comarca de Piracicaba que deferiu a prisão
preventiva da paciente. Sobreveio pedido de desistência da impetração (fls. 50). É o relatório. Homologo o pedido de desistência
do presente writ, a fim de que produza seus efeitos legais. Oportunamente, arquivem-se. Int. São Paulo, 26 de novembro de
2019. FERNANDO TORRES GARCIA Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Fernando Torres Garcia(Pres.
Seção de Direito Criminal) - Advs: Jose Eduardo Alves (OAB: 211610/SP) - Sergio de Carvalho Gegers (OAB: 252583/SP) Miriam Abdala de Carvalho (OAB: 297363/SP) - Alvaro Souza Daira (OAB: 395841/SP)
Nº 2260903-22.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Itupeva - Impetrante: E. J. de L. Paciente: J. C. de L. - Vistos. Havendo duplicidade destes autos com o habeas corpus 2260752-56.2019.8.26.0000, cancele-se
o presente. Int. São Paulo, 25 de novembro de 2019. FERNANDO TORRES GARCIA Presidente da Seção de Direito Criminal Magistrado(a) Fernando Torres Garcia(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: ELIEL JUSTINO DE LIMA (OAB: 399751/SP)
Nº 2261333-71.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação Criminal - Ribeirão Preto - Reclamante: Caio
Alessandro Bego - Reclamante: Lucas Eduardo Moreira - Reclamante: Allan Cristian Santos Monteiro - Reclamante: Caio
Hudson dos Reis - Reclamante: Django Cometa - Reclamante: Augusto Cesar Rodrigues dos Santos - Reclamante: Fabio de
Oliveira Sena - Reclamado: MM. Juiz(a) de Direito do DEECRIM da 6ª RAJ de Ribeirão Preto - Vistos. Trata-se de reclamação
constitucional apresentada pelos sentenciados Caio Alessandro Bego, Lucas Eduardo Moreira, Allan Cristian Santos Monteiro,
Caio Hudson dos Reis, Django Cometa, Augusto César Rodrigues dos Santos e Fabio de Oliveira Sena em face do MM Juízo
de Direito do Departamento Regional de Execução Criminal (DEECRIM) da 6ª RAJ - Ribeirão Preto, por descumprimento
do que decidido nos autos do IRDR 2103746-20.2018.8.26.0000, em decisões tomadas nos autos de execução criminal
0006127-91.218.8.26.0496,0001435-83.2017.8.26.0496, 0000906-30.2018.8.26.0496, 7001398-48.2010.8.26.0506, 000472623.2019.8.26.0496, 0003869-1.2018.8.26.0496 e 0005206-69.2017.8.26.0496. Afirmam que requereram a retificação da decisão
de progressão para que se aplicasse a tese fixada no IRDR, sendo indeferido o pedido, ao argumento de que julgamento ainda
não estava concluído. Pretendem, com a reclamação, a imposição da aplicação da tese jurídica fixada no IRDR 2103746Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • Encontrar
  • junho 2025
    D S T Q Q S S
    1234567
    891011121314
    15161718192021
    22232425262728
    2930  
    « mar    
Ultimas notícias
  • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
  • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
  • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
  • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Cultura
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • TV
Pesquisar

Copyright © 2025 Processo encerrado