TJSP 22/11/2019 ° pagina ° 2 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 22 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2938
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Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: GISLENE APARECIDA DE ABREU (OAB
352888/SP), MOACIR BENEDITO BUENO (OAB 61578/SP)
Processo 0000724-59.2019.8.26.0027 (processo principal 1000202-49.2018.8.26.0027) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Garantias Constitucionais - Moacir Benedito Bueno - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifeste-se o
exequente sobre o teor da certidão de cartório retro no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: MOACIR BENEDITO BUENO (OAB 61578/
SP), GISLENE APARECIDA DE ABREU (OAB 352888/SP)
Processo 0000738-43.2019.8.26.0027 (processo principal 1000113-89.2019.8.26.0027) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - Edeval de Oliveira Leme Júnior - Municipio de Iacanga - Manifeste-se
o exequente sobre o teor da certidão de cartório retro no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: MATEUS PRANDINI BIANCHI (OAB
408063/SP), EDEVAL DE OLIVEIRA LEME JÚNIOR (OAB 321874/SP), LUIZ FABIANO APPOLINARIO (OAB 374790/SP)
Processo 0000859-71.2019.8.26.0027 (processo principal 1000059-31.2016.8.26.0027) - Cumprimento de sentença - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Marcos Antonio dos Santos - Financeira Itau Cbd S/A - Mandado de levantamento
eletrônico expedido com referência ao processo principal nº 1000059-31.2016.8.26.0027. - ADV: MARCOS CESAR CHAGAS
PEREZ (OAB 123817/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP), CARLOS
NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
Processo 0001053-71.2019.8.26.0027 (processo principal 1000485-09.2017.8.26.0027) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Luis Cesar Tavares de Mello - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Manifeste-se o exequente sobre a
Petição Diversa e documentos de fls. 11/14 no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: NATALIA GERALDO DE QUEIROZ (OAB 280817/
SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), DAVID GALES (OAB 280534/SP), JOSE GUILHERME GERIN
(OAB 264515/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0001133-35.2019.8.26.0027 (processo principal 1000318-21.2019.8.26.0027) - Cumprimento de sentença Cheque - Douglas do Carmo Castelli - Marinalva Rodrigues Rafael - Vistos. 1. Intime-se a executada, por carta, para pagar o
débito exequendo, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-a de que poderá, após o decurso
do prazo para pagamento, impugnar o cumprimento de sentença, independentemente de penhora, no prazo de quinze dias. 2.
Decorrido o prazo para pagamento espontâneo, ao débito serão acrescidos multa de 10% e o valor de 10% a título de honorários
advocatícios, expedindo-se de imediato mandado/precatória de penhora e avaliação, caso recolhidas as custas respectivas,
observada eventual indicação de bem e autorizada a remoção do bem indicado ou penhorado ao exequente. 3. Em caso de
penhora positiva, penhora negativa ou não encontrado a executada no endereço informado, será cientificado o exequente para
requerer o que de direito em trinta dias. 4. Observe a parte credora que eventual pedido de diligência a ser realizado por meio
dos sistemas informatizados deverá ser acompanhado do recolhimento das custas respectivas, exceto se houver isenção legal
ou justiça gratuita. 5. A presente decisão em cópia assinada valerá como carta e mandado. 6. Int. - ADV: MAYARA CRISTINA
LAZZARO DA SILVA (OAB 360379/SP), JOSÉ EDUARDO DA SILVA (OAB 354116/SP)
Processo 1000081-21.2018.8.26.0027 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A. - Luiz Fernando Moreira Gomes - Vistos. Fl. 179: Defiro o prazo de suspensão do feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, intime-se a requerente, através de ato ordinatório, para que se manifeste sobre o prosseguimento, em
5 (cinco) dias. Este despacho, devidamente assinado, servirá como mandado. Int. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS
(OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000184-91.2019.8.26.0027 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Jéssica Moraes Ciência à Dra. Priscila Rôvere Galvão Ribeiro, OAB/SP 427.065, da indicação para exercer a função de Curadora Especial da
executada. - ADV: PRISCILA RÔVERE GALVÃO RIBEIRO (OAB 427065/SP), GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/
SP)
Processo 1000247-19.2019.8.26.0027 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Martinez
Sgarbi & Cia Empreendimentos Agropecuarios Ltda - Aratangy Empke - Vista ao apelado das Razões de Apelação de fls.
727/762 para, querendo, apresente as contrarrazões no prazo legal. - ADV: JOSÉ ROBERTO SPOLDARI (OAB 166136/SP),
ANTONIO TONELLI JUNIOR (OAB 171197/SP), ALINE FERNANDA RODRIGUES (OAB 255925/SP)
Processo 1000254-11.2019.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Everton Mariano de Oliveira Nascimento - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por Everton Mariano de Oliveira Nascimento em face de Ativos S/A Securitizadora de
Créditos Financeiros, o que faço extinguindo o processo e resolvendo o seu mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil. Pela sucumbência, arcará o requerente com os honorários advocatícios do requerido que fixo em 10% sobre
o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2.º, do Código de Processo Civil, observada eventual gratuidade de
justiça. Arcará o requerente com as custas e despesas processuais que o requerido antecipou, nos termos do artigo 82, § 2.º,
do Código de Processo Civil, observada eventual gratuidade de justiça. Em decorrência da litigância de má-fé, com fundamento
no art. 81 do CPC, condeno o autor ao pagamento, em favor do requerido, de multa correspondente a 10% do valor atualizado
atribuído à causa. Anoto que a gratuidade de justiça não serve de salvo conduto para eximir o autor da sanção processual.
Havendo apelação, proceda a Serventia com a intimação do recorrido para querendo, contrarrazoar no prazo legal. Preclusas as
contrarrazões subam os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as homenagens de estilo. Após o trânsito
em julgado, aguarde-se com os autos por trinta dias no cartório, que decorridos, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Cumprase. - ADV: MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), JOÃO
PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP)
Processo 1000265-40.2019.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Felipe de Castro Franqueira - ‘Banco do
Brasil S/A - Vista ao apelado das Razões de Apelação e documentos de fls. 271/298, para, querendo, apresente as contrarrazões
no prazo legal. - ADV: FRANCIANI GENARO (OAB 321908/SP), EDEVAL DE OLIVEIRA LEME JÚNIOR (OAB 321874/SP),
SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), PHILIPE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º