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TJSP ° Disponibilização: segunda-feira, 18 de novembro de 2019 ° Página 635

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TJSP 18/11/2019 ° pagina ° 635 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 18/11/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 18 de novembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIII - Edição 2935

635

Processo 0000034-55.1996.8.26.0538 (538.01.1996.000034) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Pelecris Injetados Plasticos Ltda - 1. Trata-se de ação proposta por A Fazenda do Estado de São Paulo em
face de(o/a) Pelecris Injetados Plasticos Ltda. 2. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a
presente execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3. Determino o desapensamento
das Execuções Fiscais nº 0000036-88.1997.8.26.0538, 0000037-73.1997.8.26.0538, 0000038-58.1997.8.26.0538, 000003943.1997.8.26.0538, 0000069-44.1998.8.26.0538, 0000070-29.1998.8.26.0538, 0000016-39.1993.8.26.0538, 000002445.1995,8.26.0538. Diligencie a serventia o necessário. 4. Oportunamente, pagas eventuais custas arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. 5. Ciência às partes. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº
27/2016). - ADV: GUSTAVO MARTINS PULICI (OAB 140582/SP)
Processo 0000036-88.1997.8.26.0538 (538.01.1997.000036) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Pelecris Injetados Plasticos Ltda - 1. Trata-se de ação promovida por/pelo(a) A Fazenda do Estado de São
Paulo em face de Pelecris Injetados Plasticos Ltda. 2. Conforme requerido pela exequente às fls. 689 dos autos nº 000003455.1996.8.26.0538, suspendo o curso da presente execução por 01 (um) ano, com base no art. 40 da Lei nº 6.830/80. 3.
Decorrido o prazo deferido, dê-se vista dos autos ao exequente. 4. INTIMEM-SE. - ADV: ANDRE ARCHETTI MAGLIO (OAB
125665/SP), GUSTAVO MARTINS PULICI (OAB 140582/SP)
Processo 0000037-73.1997.8.26.0538 (538.01.1997.000037) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Pelecris Injetados Plasticos Ltda - 1. Trata-se de ação promovida por/pelo(a) A Fazenda do Estado de São
Paulo em face de Pelecris Injetados Plasticos Ltda. 2. Conforme requerido pela exequente às fls. 689 dos autos nº 000003455.1996.8.26.0538, suspendo o curso da presente execução por 01 (um) ano, com base no art. 40 da Lei nº 6.830/80. 3.
Decorrido o prazo deferido, dê-se vista dos autos ao exequente. 4. INTIMEM-SE. - ADV: ANDRE ARCHETTI MAGLIO (OAB
125665/SP), GUSTAVO MARTINS PULICI (OAB 140582/SP)
Processo 0000038-58.1997.8.26.0538 (538.01.1997.000038) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Pelecris Injetados Plasticos Ltda - 1. Trata-se de ação promovida por/pelo(a) A Fazenda do Estado de São
Paulo em face de Pelecris Injetados Plasticos Ltda. 2. Conforme requerido pela exequente às fls. 689 dos autos nº 000003455.1996.8.26.0538, suspendo o curso da presente execução por 01 (um) ano, com base no art. 40 da Lei nº 6.830/80. 3.
Decorrido o prazo deferido, dê-se vista dos autos ao exequente. 4. INTIMEM-SE. - ADV: ANDRE ARCHETTI MAGLIO (OAB
125665/SP), GUSTAVO MARTINS PULICI (OAB 140582/SP)
Processo 0000039-43.1997.8.26.0538 (538.01.1997.000039) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Pelecris Injetados Plasticos Ltda - 1. Trata-se de ação promovida por/pelo(a) A Fazenda do Estado de São
Paulo em face de Pelecris Injetados Plasticos Ltda. 2. Conforme requerido pela exequente às fls. 689 dos autos nº 000003455.1996.8.26.0538, suspendo o curso da presente execução por 01 (um) ano, com base no art. 40 da Lei nº 6.830/80. 3.
Decorrido o prazo deferido, dê-se vista dos autos ao exequente. 4. INTIMEM-SE. - ADV: ANDRE ARCHETTI MAGLIO (OAB
125665/SP), GUSTAVO MARTINS PULICI (OAB 140582/SP)
Processo 0000069-44.1998.8.26.0538 (538.01.1998.000069) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias Pelecris Injetados Plasticos Ltda - 1. Trata-se de ação promovida por/pelo(a) A Fazenda do Estado de São Paulo em face de
Pelecris Injetados Plasticos Ltda. 2. Conforme requerido pela exequente às fls. 689 dos autos nº 0000034-55.1996.8.26.0538,
suspendo o curso da presente execução por 01 (um) ano, com base no art. 40 da Lei nº 6.830/80. 3. Decorrido o prazo deferido,
dê-se vista dos autos ao exequente. 4. INTIMEM-SE. - ADV: ANDRE ARCHETTI MAGLIO (OAB 125665/SP), GUSTAVO
MARTINS PULICI (OAB 140582/SP)
Processo 0000070-29.1998.8.26.0538 (538.01.1998.000070) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Pelecris Injetados Plasticos Ltda - 1. Trata-se de ação promovida por/pelo(a) A Fazenda do Estado de São
Paulo em face de Pelecris Injetados Plasticos Ltda. 2. Conforme requerido pela exequente às fls. 689 dos autos nº 000003455.1996.8.26.0538, suspendo o curso da presente execução por 01 (um) ano, com base no art. 40 da Lei nº 6.830/80. 3.
Decorrido o prazo deferido, dê-se vista dos autos ao exequente. 4. INTIMEM-SE. - ADV: ANDRE ARCHETTI MAGLIO (OAB
125665/SP), GUSTAVO MARTINS PULICI (OAB 140582/SP)
Processo 0000192-90.2008.8.26.0538 (538.01.2008.000192) - Execução Fiscal - Água e/ou Esgoto - Ivan Campelo dos
Santos - Vistos. A parte exequente informou que houve o parcelamento do débito junto ao Departamento Tributário do Município,
requerendo a retirada de restrição que recaiu sobre veículo automotor de propriedade do executado, a liberação da quantia
bloqueada através do sistema Bacen Jud e o sobrestamento do feito pelo prazo de 18 meses (fls. 140). Ante o pedido da
exequente, DETERMINO a retirada da restrição que recaiu sobre veículo do executado (fls. 48/50). Diligencie a serventia
o necessário. Tendo em vista que os valores bloqueados via BACENJUD já foram transferidos para conta judicial vinculada
ao feito (fls. 139 e 143), AUTORIZO o levantamento dos mesmos, em favor do executado. Para possibilitar a expedição de
Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos dos Comunicados Conjuntos 474/2017 e 1514/2019, o interessado deverá
juntar aos autos o Formulário de MLE, devidamente preenchido, disponível em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais. Sem prejuízo, SUSPENDO o feito pelo prazo de 18 (dezoito) meses nos termos do art. 922 do CPC.
Aguarde-se o cumprimento (até 30/04/2021). Intime-se. - ADV: CAROLINA SORG DE OLIVEIRA GIROTTO (OAB 209604/SP)
Processo 0000354-75.2014.8.26.0538 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Deperon & Cia.
Ltda. - 1. Trata-se de ação promovida por/pelo(a) Fazenda do Estado de São Paulo em face de Deperon Cia. Ltda.. 2. Conforme
requerido, suspendo o curso da execução por 01 (um) ano, com base no art. 40 da Lei nº 6.830/80. 3. Decorrido o prazo
deferido, dê-se vista dos autos ao exequente. 4. INTIMEM-SE. - ADV: LUIS FERNANDO ALVES RODRIGUES (OAB 170956/
SP), EDELCIO BENEDITO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 164336/SP)
Processo 0000464-02.1999.8.26.0538 (538.01.1999.000464) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação
de Mercadorias - A Fazenda do Estado Sao Paulo - Pelecris Injetados Plasticos Ltda - Vista dos autos ao Executado, para
manifestação sobre a petição de fls. 113. (NOTA DE CARTÓRIO: A ausência de manifestação por parte do executado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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