TJSP 12/11/2019 ° pagina ° 111 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2932
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urgência. 6. Promova-se a juntada de Folha de Antecedentes atualizada obtida via INTINFO/SIVEC e de Certidão Estadual de
Distribuições Criminais; 7. Em atenção ao Comunicado Comunicado CG Nº 2225/2018 (Processo nº 2014/176696) e ao disposto
no 50, §3º, da L. 11343/2006, determino que, após a juntada do laudo do exame químico toxicológico, promova-se a destruição
das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização contraprova, se necessário. 8. Intime-se. - ADV: MARIO
IVO MILANI DE MORAES (OAB 110506/SP), MAURO LACERDA SALGADO (OAB 171333/SP), DEBORAH ANN DITT SMITH
(OAB 379632/SP)
Processo 1500193-15.2019.8.26.0247 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça
Pública - RIVALDO PEREIRA DA SILVA e outro - Crime - Habeas Corpus - TJ -informações padrão - VH - ADV: DEBORAH ANN
DITT SMITH (OAB 379632/SP), MAURO LACERDA SALGADO (OAB 171333/SP), MARIO IVO MILANI DE MORAES (OAB
110506/SP)
Processo 1500193-15.2019.8.26.0247 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça
Pública - RIVALDO PEREIRA DA SILVA e outro - Vistos. 1. Fls. 227 - Anote-se. 2. Aguarde-se a citação do réu RIVALDO PEREIRA
DA SILVA. No mais, cumpra-se a decisão fls. 118/120, no que couber. 3. Após, conclusos para análise das defesas prévias. Sem
prejuízo, promova-se vista ao Ministério Público para aditamento da denúncia ofertada, por erro material, porquanto constou o
nome de ROBSON DE OLIVEIRA, pessoa diversa dos denunciados constantes nos fatos. Intime-se. - ADV: MARIO IVO MILANI
DE MORAES (OAB 110506/SP), MAURO LACERDA SALGADO (OAB 171333/SP), DEBORAH ANN DITT SMITH (OAB 379632/
SP)
Processo 1500193-15.2019.8.26.0247 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça
Pública - RIVALDO PEREIRA DA SILVA e outro - Vistos. 1. Recebo o aditamento da denúncia oferecido pelo Ministério Público,
para constar: Diante do exposto, o Ministério Público do Estado de São Paulo denuncia MARCOS ANTÕNIO FRUTUOSO DE
LIMA e RIVALDO PEREIRA DA SILVA como incursos nos artigos 33 “caput” e 35, ambos da Lei 11.343/06, na forma do artigo
69 do Código Penal. Recebida e autuada esta, requeiro o prosseguimento da ação penal até finalcondenação, observando-se
o rito da citada lei, ouvindo-se as testemunhas abaixo arroladas; Comunique-se aos órgãos de praxe. Cite-se e intime-se os
réus do referido aditamento, Intime-se os patronos dos réus para que no prazo de 5 (cinco) dias, apresentem defesa por escrito,
podendo argüir preliminares e alegar o que entender de direito para sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar
provas pretendidas e arrolar testemunhas, nos termos da Lei 11.719/2008 ou ratificar a defesa apresentada. Ciência às partes.
2. Fls. 258/259 - Abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: MARIO IVO MILANI DE MORAES (OAB 110506/SP), MAURO
LACERDA SALGADO (OAB 171333/SP), DEBORAH ANN DITT SMITH (OAB 379632/SP)
Processo 1500193-15.2019.8.26.0247 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça
Pública - RIVALDO PEREIRA DA SILVA e outro - CRIM - LIberdade provisória - sem alteração fática - indefere - VH - ADV:
MARIO IVO MILANI DE MORAES (OAB 110506/SP), MAURO LACERDA SALGADO (OAB 171333/SP), DEBORAH ANN DITT
SMITH (OAB 379632/SP)
Processo 1500193-15.2019.8.26.0247 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RIVALDO
PEREIRA DA SILVA e outro - Crime - Habeas Corpus - TJ -informações padrão - VH - ADV: MAURO LACERDA SALGADO (OAB
171333/SP), DEBORAH ANN DITT SMITH (OAB 379632/SP), MARIO IVO MILANI DE MORAES (OAB 110506/SP)
Processo 1500193-15.2019.8.26.0247 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins RIVALDO PEREIRA DA SILVA e outro - Vistos. Fls. 307/308 - Promova-se, com urgência, a nomeação de novo defensor dativo
para o réu Rivaldo Pereira da Silva, intimando-se, em seguida, para apresentação da defesa no prazo legal. Intime-se. - ADV:
MAURO LACERDA SALGADO (OAB 171333/SP), DEBORAH ANN DITT SMITH (OAB 379632/SP), MARIO IVO MILANI DE
MORAES (OAB 110506/SP)
Processo 1500193-15.2019.8.26.0247 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RIVALDO
PEREIRA DA SILVA e outro - Vistos, 1. De acordo com os elementos de convicção e provas produzidas, para os fins do disposto
no artigo 397 do Código de Processo Penal, o fato narrado na denúncia é típico e que não há causas extintivas da punibilidade.
2. Ademais, apreciando as teses defensivas iniciais, não vislumbro causas excludentes da ilicitude (estado de necessidade,
legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de direito) ou da culpabilidade (embriaguez fortuita e
completa, erro inevitável sobre a ilicitude do fato, descriminantes putativas, coação irresistível ou obediência hierárquica), que
devem estar presentes de maneira inequívoca antes mesmo da realização da instrução processual, o que não ocorre, por ora,
nos autos. 3. Diante disso, inexistindo provas inequívocas das hipóteses descritas no artigo 397 do Código de Processo Penal,
confirmo o recebimento da denúncia. 4. Assim, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o 27 de novembro de
2019, às 15 horas. - Intime-se/Requisite-se a(s) vítima, o(s) réu e a(s) testemunhas de acusação, a(s) testemunhas de defesa.
Sendo endereço em outra Comarca, expeça-se carta precatória, se o caso. 5- Proceda-se à extração de Folha de Antecedentes
atualizada do Sistema Informatizado e certidões do que constar; 6. Expeça-se o necessário. 7. Ciência às partes. - ADV: MAURO
LACERDA SALGADO (OAB 171333/SP), DEBORAH ANN DITT SMITH (OAB 379632/SP)
Processo 1500283-50.2019.8.26.0626 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública - ENAUE
SALUSTIANO BARRETO - Vistos, 1. Recebo a denúncia contra ENAUE SALUSTIANO BARRETO porque, em tese, na manhã
de 05 de julho de 2019, por volta de 9h30min, na Rua Benedito Serafim Sampaio n.º 148, Perequê, nesta cidade e Comarca de
Ilhabela, o denunciado, teria subtraído, para si, o automóvel VW/Santana GL2000, ano 1992, cor vermelha, placas BMC1001
(Auto de Exbição, Apreensão e Entrega a fls. 10), de propriedade da Marco Aurélio dos Santos, com emprego de chave falsa (fls.
11). Ademais, a denúncia descreve o fato imputado com as suas circunstâncias, a qualificação do(a) acusado(a), a classificação
do crime e o rol de testemunhas, nos termos do art. 41 do Código de Processo Penal. 2. Defiro a manifestação do Ministério
Público de fls. 90. Oficie-se à Autoridade Polícial para o envio do laudo pericial referente à chave falsa apreendida (fls. 11).
Valerá esta Decisão como ofício. 3. Comunique-se o recebimento da denúncia aos órgãos de praxe. 4. Cite-se e intime-se
o(s) réu(s), para que no prazo de 10 (dez) dias, constitua defensor visando à apresentação de defesa por escrito, podendo
arguir preliminares e alegar o que entender de direito para sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas
pretendidas e arrolar testemunhas, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal. 4.1. Decorrido o prazo sem constituição
de defensor ou apresentado pedido de atuação de Defensor dativo, nos termos do 263 do Código de Processo Penal, oficiese com urgência para OAB/SP, visando à nomeação de Defensor dativo nos termos do Convênio firmado com DPE/SP. 4.2.
Apresentada a indicação do D. Defensor Dativo, estar-se-á consolidada sua nomeação para atuar nos autos; 4.2.1. Em seguida,
sem nova conclusão, intime-se, com urgência, o(a) D. Defensor(a) para oferecer resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias. 5.
Com a apresentação da defesa, tornem os autos conclusos. 6 Por fim, providencie a serventia as anotações e comunicações
necessárias, inclusive no histórico de parte e especialmente a EVOLUÇÃO DE CLASSE. 7. Ciência ao MP. - ADV: MIRIAM
APARECIDA SILVA (OAB 212400/SP)
Processo 1500283-50.2019.8.26.0626 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ENAUE SALUSTIANO
BARRETO - Vistos, 1. De acordo com os elementos de convicção e provas produzidas, para os fins do disposto no artigo 397
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