TJSP 07/11/2019 ° pagina ° 1576 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2929
1576
on-line, etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão ser utilizadas de forma residual
e ante a ausência de enquadramento específico. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB
273843/SP), WILSON PEREIRA DUARTE (OAB 365583/SP), VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO (OAB 381270/SP)
Processo 1000721-86.2017.8.26.0341 - Monitória - Prestação de Serviços - Odair Peres Manutenção e Locação de Máquinas
Me - Vistos. Remetam-se os autos ao diretor de serviço para realização de bloqueio de veículos, via Renajud e proceda a
expedição do necessário para consulta ao SIEL. Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação
Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizem as petições e documentos corretamente, utilizando-se das
opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação;
Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line,
etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão ser utilizadas de forma residual e ante a
ausência de enquadramento específico. Intime-se. - ADV: ROBERTA FLORES TOMIAZI (OAB 333137/SP)
Processo 1000731-62.2019.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Orlando Francisco da Silva Vistos. Na compulsa da análise dos autos, verifico que a despeito de não haver determinação judicial nesse sentido, os autos
tramitam em segredo de justiça. O caso em apreço não se amolda ao artigo 189, CPC, tampouco ao artigo 206, da Lei 8.069/90.
Com efeito, os autos versam sobre Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com obrigação de não fazer, repetição
de indébito e indenização por danos materias e morais, sendo que inexiste motivo de ordem jurídico-legal que determine a
manutenção do segredo de justiça. Ante o exposto, determino o levantamento do segredo de justiça. Anote-se. Em homenagem
ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizem as
petições e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico,
tais como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de
testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão
ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento específico. Intime-se. - ADV: VANDERLEI CARDOSO
NASCIMENTO (OAB 331636/SP), THIAGO JANEGITZ REZENDE COSTA (OAB 354306/SP)
Processo 1000731-62.2019.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Orlando Francisco da Silva
- Relatado: Decido! Considerando que a demanda trata de direito disponível e, ainda, que as partes podem transacionar a
qualquer momento, mesmo que de forma diversa da sentença, descabe falar em esgotamento da jurisdição, razão pela qual,
HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, e JULGO EXTINTA a presente ação, com julgamento do mérito, nos termos
do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Considerando que a presente sentença homologatória acolheu a pretensão
conjunta das partes, inegável a ausência de interesse na interposição de recursos, operando-se a hipótese do artigo 1.000,
parágrafo único, do Código de Processo Civil, devendo ser certificado desde logo o trânsito em julgado. Custas dispensadas, nos
termos do artigo 90 § 3º do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I.C. Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes
deverão categorizem as petições e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do
peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição
da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas”
e “Petição Intermediária” deverão ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento específico. - ADV:
VANDERLEI CARDOSO NASCIMENTO (OAB 331636/SP), THIAGO JANEGITZ REZENDE COSTA (OAB 354306/SP)
Processo 1000742-91.2019.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carla Silverio - Asbapi -Associação
Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - - Vista ao requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a
contestação, observando o prazo estabelecido no artigo 183, CPC, se o caso. - ADV: SOLANGE CALEGARO (OAB 17450/MS),
VANDERLEI CARDOSO NASCIMENTO (OAB 331636/SP), SARKIS MELHEM JAMIL FILHO (OAB 315133/SP)
Processo 1000753-28.2016.8.26.0341 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Antonio Passos dos Santos
- Vistos. Fl. 78: Indefiro o pedido de expedição de ofício à Receita Federal, vez que referida diligência é realizada através do
sistema INFOJUD. No tocante ao item “b”, de fl. 78, esclareça o exequente referido pedido, vez que, ao que consta às fl. 79,
há informações de endereços do executado (cidades de Assis e Marília). Quanto ao pedido de fls. 80/81: Indefiro o pedido
de penhora no rosto dos autos, vez que não houve a citação do executado, devendo previamente, formalizar-se a relação
processual. Nesse sentido: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Penhora. Citação não realizada. Impossibilidade.
Constrição deve ser feita após expirado o tríduo legal para pagamento do débito. Inteligência do artigo 829 do CPC. Decisão
correta. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2053270-41.2019.8.26.0000; Relator (a):Gilson Delgado Miranda;
Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 10/04/2019; Data de
Registro: 10/04/2019) Sem prejuízo, em atenção ao Princípio da Colaboração, cumpre esclarecer a parte a possibilidade de
realizaçãode pesquisas pelos sistemas disponibilizados ao Poder Judiciário, qual seja, Siel, Infojud, Arisp e Serasajud.Caso
haja interesse, deverá o exequente informar qual(ais) modalidades de pesquisa, seja realizada. Com a manifestação, cumprase independentemente de recolhimento das taxas, haja vista a concessão da gratuidade da justiça (fl. 63). Em homenagem
ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizem
as petições e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento
eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta
Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e “Petição
Intermediária” deverão ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento específico. Intime-se. - ADV:
ISMAEL PEDROSO CAMARGO FILHO (OAB 320013/SP), FRANCISCO VIEIRA PINTO JUNIOR (OAB 305687/SP)
Processo 1000757-60.2019.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Almerinda Fernandes
Marcondes - Sabemi Seguradora S/A - - Vista ao requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a contestação,
observando o prazo estabelecido no artigo 183, CPC, se o caso. - ADV: CAROLINA DE SOUZA CORREIA (OAB 396215/SP),
VANDERLEI CARDOSO NASCIMENTO (OAB 331636/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ)
Processo 1000770-59.2019.8.26.0341 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rosetta
Manzo - Vistos. Proceda-se a inclusão do advogado peticionante de fls. 111. Intime-se a requerente, para que, em 15 dias,
emende à inicial, devendo promover a inclusão de todos herdeiros de Gennaro Manzo, no polo ativo da ação e juntar respectivos
documentos, pois às fls. 15/17, remota a inventário já findo, sendo insuficiente para ingresso da presente ação, sob pena de
extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Int. - ADV: MARCIO ROSA (OAB 261712/SP)
Processo 1000770-59.2019.8.26.0341 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rosetta
Manzo - Vistos. Anote-se a inclusão de parte autora, conforme emenda à inicial. Defiro o diferimento do recolhimento de custas
ao final da execução, a ser realizado pela parte vencida. Defiro a prioridade na tramitação. Anote-se e observe-se. Na forma do
artigo 513 §2º, intime-se o executado, por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
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