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TJSP ° Disponibilização: sexta-feira, 1 de novembro de 2019 ° Página 1225

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TJSP 01/11/2019 ° pagina ° 1225 ° Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 01/11/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de novembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XIII - Edição 2925

1225

perigo de dano irreparável é evidente porque a ocupação do imóvel pelos requeridos está inviabilizando a posse do bem por
todos os herdeiros. Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para determinar reintegração do autor na posse do
imóvel. Fixo prazo de 15 dias para desocupação voluntária do bem. Diante da sucumbência mínima do autor condeno os
requeridos ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00. Suspendo a condenação
com base na gratuidade de justiça. P.I.” A sentença julgou parcialmente procedente a demanda para determinar a reintegração
do autor na posse do imóvel, fixando prazo de 15 dias para desocupação voluntária do bem, inclusive deferindo tutela antecipada
para tanto. A ré Luziana e os demais herdeiros do Espólio de José de Bona interpuseram apelação, que ainda não foi distribuída.
Nesta petição, os requerentes pedem a atribuição de efeito suspensivo à apelação já interposta, comunicando-se o Juízo de
origem para que seja obstada a expedição do mandado de reintegração na posse. Aduzem que, embora a sentença tenha
reconhecido a nulidade do comodato, a grande maioria dos herdeiros concordam com a permanência do casal de caseiros no
imóvel e ratificam o contrato celebrado, tendo a sentença sido totalmente desproporcional ao estabelecer a reintegração de
posse em favor de um único herdeiro que se insurgiu contra a avença, desconsiderando a composse exercida entre eles. Dizem
que a decisão tomada pela maioria em estender o comodato em favor dos caseiros, que exerciam o encargo há vários anos,
teve como intuito assegurar que o imóvel permaneceria constantemente habitado e cuidado, tratando-se de medida benéfica
para todos. Em consulta processual na presente data, observo que a apelação foi protocolizada na origem em 25 de outubro
p.p. e sequer recebida e o mandado de reintegração já foi expedido. No entanto, tendo em vista que o Juízo de admissibilidade
é feito por esta Corte, passo a apreciar o inconformismo. Decido. Com efeito, nos termos do artigo 1012, § 1º, inciso V do
Código de Processo Civil: § 1o Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua
publicação a sentença que: [...] V - confirma, concede ou revoga tutela provisória; Na hipótese em apreço a tutela provisória foi
conferida em sentença pelo Juízo a quo. Todavia, embora admitida excepcional concessão de efeito suspensivo, com fundamento
nos parágrafos 3º e 4º do artigo 1012 do Código de Processo Civil, observo que os documentos que acompanharam o presente
pedido são incompatíveis com qualquer manifestação acerca da plausibilidade do direito alegado pelos suplicantes. Ressalto
que com a subida da apelação, sequer distribuída a esta 2ª Instância, poderá ser oportunamente analisada a possibilidade de
concessão do efeito suspensivo almejado, mormente porque a ação de reintegração tramita em segredo de justiça, não se sabe
por qual razão. Pelo exposto, descabida, por ora, a concessão do efeito aqui almejado. Aguarde-se a subida do apelo. Int. Magistrado(a) Helio Faria - Advs: Vitor Lemes Castro (OAB: 289981/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 306/309

Processamento 10º Grupo Câmaras Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 103/105
DESPACHO
Nº 2209798-40.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Guarulhos - Autor: Imobiliaria e Construtora
Continental Ltda. - Réu: Helio de Jesus Ferreira - Réu: José Miguel dos Santos - Réu: José Raimundo Pereira - Réu: Valdir
Santos Rocha - Réu: Antonio Elimar da Silva - Réu: Marcos Nascimento dos Santos - Réu: Elvecio de Oliveira Santos - Réu:
Jailson José da Silva - Réu: Jailson José da Silva - Réu: Mauro José de Souza - Ré: Cristiane Maria Pereira - Réu: Francisco
Francinilto Fagundes - Réu: José Domingos Ferreira - Ré: Clemencia Dias Pereira - Réu: João Paulo de Freitas - Réu: João
Souza dos Santos - Ré: Geneci Barbosa da Silva - Réu: Ailton Alves Santos - Réu: José Carlos Alves - Réu: Rubens Pereira
Alves - Ré: Quitéria Julia da Silva - Réu: Elson Rodrigues de Oliveira - Réu: Jeremias de Oliveira - Réu: José Luiz Filho - Réu:
Marcio Ferreira Gomes - Réu: Guiomar da Silva - Réu: Gilberto de Jesus Santos - Réu: Carlos Balbino dos Santos - Ré: Marina
Almeida de Oliveira - Réu: Cicero José dos Santos - Réu: Edvaldo Jesus da Silva - Réu: Francisco Severo de Paiva - Réu:
Marcos Antonio Gassola - Réu: Adelmo Barbosa de Castro - Ré: Claudecir Miranda Gomes Ferreira - Réu: Eduardo Elias de
Souza - Ré: Maria Odete Leão - Ré: Maria Jesus dos Anjos - Ré: Jane Oliveira Silva - Réu: Lucivaldo Oliveira - Réu: Manuel
Aparecido Fernandes Pereira - Réu: José Claudino Silva de Almeida - Réu: Maruzan Pereira da Silva - Réu: Wilson Gimenes da
Silva - Réu: Adenilton Moreira de Freitas - Réu: Valdir Inacio Barbosa - Réu: João Fausto dos Santos - Ré: Veralice Maria dos
Santos do Nascimento - Réu: Adriano Balbino de Oliveira - Ré: Josefa Inacio Alves - Réu: Alipio Martins de Almeida - Ré: Maria
Luzinira de Lima - Ré: Maria Conceição Ferreira da Cruz - Réu: Edson Luis dos Reis - Réu: Marinaldo Alves de Araújo - Réu:
Amiro Pires de Freitas - Ré: Zaira de Fatima Campelo - Réu: Luiz Ramos Araújo - Réu: Rivaldo Ribeiro Souza - Réu: Jorge
Coutinho dos Santos - Réu: Claudionor Ferreira Lima - Ré: Maria Elena do Nascimento - Réu: Benedito Nogueira - Ré: Eliane
Maria da Silva - Réu: Luiz Silva - Ré: Silvia Maria Borges - Réu: Paulo Batista dos Santos - Réu: José Ferreira de Souza - Réu:
Manoel Inácio Alves - Ré: Maria Roberto da Silva - Réu: Joaquim Cardoso - Réu: Ferando Monteiro - Ré: Maria Aparecida
Lacerda - Ré: Severina Maria da Silva - Ré: Antonia Batista da Silva - Réu: Edson Alexandre da Silva - Ré: Claudineia da Silva
- Réu: Severino Francisco das Chagas - Réu: José Francisco da Silva - Réu: Fernando Silva - Réu: Nelson de Souza - Ré: Maria
Helena de Souza - Ré: Maria Aparecida Ribeiro de Souza - Réu: João Carlos dos Santos - Réu: Ricardo Cardoso - Ré: Antonia
Ferreira dos Santos - Ré: Lucilene Gomes da Silva - Réu: José Carlos Alves da Silva - Ré: Maria de Fatima da Silva - Réu:
Roberto Pereira da Silva - Ré: Alessandra da Silva - Réu: Cláudio Rodrigues da Silva - Réu: Adauto Caetano da Silva - Réu:
Daniel Martins - Réu: Sebastião de Moraes - Réu: José Carlos dos Santos - Réu: José Maria Ribeiro - Réu: Sebastião de Moraes
- Réu: José Antonio da Silva - Réu: Evaldo Cordeiro dos Santos - Réu: José Maria Ribeiro - Réu: Reginaldo Souza da Silva Réu: João Batista Ribeiro da Silva, - Réu: Vanderlei Marinho dos Santos - Réu: Luiz Carlos França - Réu: Wilson Gomes Ferreira
- Ré: Dirce Rodrigues - Ré: Margarete Maria da Silva - Réu: Valter Campelo - Réu: Edson Antonio dos Santos - Réu: Valdir
Pereira dos Santos - Réu: Francisco Vieira Campos - Réu: Roberto de Paula - Ré: Geralda Pereira dos Santos, - Réu: Joaquim
de Souza Santos - Réu: José Carlos dos Santos - Réu: Reginaldo Soares da Silva - Réu: Laercio Gomes da Silva - Réu: José
Francisco Ribeiro - Réu: José Gomes da Silva - Réu: Benedito de Morais - Ré: Auricelia Pereira da Silva - Réu: Adair Gomes
Ferreira - Ré: Sueli Nascimento A. Alcantara - Réu: José Almiro Costa Silva - Ré: Anacilda Elias de Souza - Réu: Norival Boti
Bersocano - Ré: Maria Assumpção dos Santos Solidade - Réu: José Ghilherme Coutinho dos Santos - Réu: Helvecio Coutinho
dos Santos - Réu: Reinaldo Mendes da Luz Santos - Réu: José Marcos Farias da Silva - Réu: Olemário Roberto da Silva - Ré:
Maria das Graças Leopoldino - Réu: Mario Fausto dos Santos - Ré: Maria Lenita Maciel Souza - Réu: Raimundo Berto da Silva
- Ré: Elianai Simei Lopes - Réu: José Eliseu Viana - Réu: Johnny Wagner F Silva - Ré: Angela Rezende da Silva - Ré: Ana Vieira
A R Domingos Monteiro - Ré: Claudenice Luciante Ferreira, - Ré: Josefa Geleira de Oliveira - Ré: Maria Ivaneide Martins - Ré:
Antonia Maria Souza Barbosa - Réu: Francisco Fortunato de Assis - Réu: Juvenal Paula dos Santos - Réu: João Justino do
Nascimento Neto - Réu: Gabriel Duraes Pedreira - Réu: Romildo Marques Barbosa - Ré: Elias Miguel da Silva - Ré: Zulmira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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