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TJSP ° Disponibilização: terça-feira, 15 de outubro de 2019 ° Página 893

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TJSP 15/10/2019 ° pagina ° 893 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 15/10/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 15 de outubro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIII - Edição 2913

893

Paulo (DJE de 26/12/2007), o(a) Dr(a). João Ricardo Cabral Guisser, inscrito(a) na OAB/SP sob o nº 352212, foi nomeado(a)
para atuar como curador especial e deverá se manifestar nos autos, no prazo legal. - ADV: EDSON LIMA DOS SANTOS (OAB
136718/SP), JOÃO RICARDO CABRAL GUISSER (OAB 352212/SP)
Processo 1012680-26.2019.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Habitação - Nadir Marques dos Santos Felipe - Vera
Lúcia Aparecida da Silva - Vistos. 1. Pg. 69: Manifeste-se a ré. 2. Pg. 47: Retifique-se o nome da ré. 3. Pg. 59: Defiro o depósito
da mídia digital. Em seguida, manifeste-se a autora. Intime-se. - ADV: RICARDO RODRIGUES (OAB 399886/SP), CINARA
PEREIRA (OAB 321019/SP)
Processo 1013171-38.2016.8.26.0554/01">1013171-38.2016.8.26.0554/01 (apensado ao processo 1013171-38.2016.8.26.0554) - Cumprimento de sentença
- Adjudicação Compulsória - Vladimir Marani - - Adelaide Garcia Marani - Conrio Imóveis Corretagens e Construções Ltda
- Vistos. Fl. 131: defiro, pelo prazo solicitado. Após, no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ANTONIO
AUGUSTO PILOTTO DO NASCIMENTO (OAB 140449/SP), CLAUDIA BAUER (OAB 167173/SP)
Processo 1014652-70.2015.8.26.0554 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Safra S/A - Leandro Raizi Vistos. Homologo a desistência (pg. 267) e, consequentemente, julgo extinta a ação, na forma do art. 487, inc. VIII, do CPC.
Servirá a presente decisão como ofício, caso necessário, para determinar o cancelamento de eventual apontamento existente
em nome do réu acerca da existência deste processo, bem como para determinar ao Detran, instituições bancárias e serviço
registrário o cancelamento de eventual anotação/averbação de restrição judicial ou bloqueio, anteriormente determinado por
este Juízo (pg. 78), tão somente referente a este processo. (Incumbirá à parte interessada a impressão, eventual instrução e
encaminhamento, se o caso). Nos termos do art. 1000 do mesmo diploma legal, certifique-se o trânsito em julgado, anote-se a
extinção no sistema informatizado e arquivem-se os autos. Publique-se e cumpra-se. - ADV: THIAGO ANTONIO VITOR VILELA
(OAB 239947/SP), FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP), DANILO CALHADO RODRIGUES (OAB 246664/
SP)
Processo 1015374-65.2019.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Helio Rolim Soares - Fernanda
Correia de Oliveira e outros - Vistos. 1) Anote-se a citação dos corréus Fernanda e Tiago às fls. 64 e 65. 2) Manifeste-se o
requerente, em 10 (dez) dias, sobre a carta de citação negativa de fls. retro. No silêncio, e tendo decorrido o prazo de 30 (trinta)
dias, determino a intimação pessoal do demandante para que promova o regular andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de extinção da ação com fundamento no art. 485, III, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Int. - ADV: CEZAR
LEANDRO GOUVEIA SALES (OAB 411627/SP)
Processo 1016358-49.2019.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Ana Maria Centurion Jordão - Sul
América Companhia de Seguro Saúde - Vistos. Tendo em vista o recurso de apelação interposto, intime-se a parte contrária para
apresentar suas contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias. Deixo de apreciar os requisitos de admissibilidade do inconformismo
supra ante a norma constante do art. 1010, § 3º, CPC. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: EUSTELIA MARIA TOMA (OAB 86757/SP), LUIZ FELIPE CONDE
(OAB 310799/SP), THIAGO VASQUES BUSO (OAB 318220/SP)
Processo 1016971-69.2019.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Alaor Venciguerra - Robson
José Chaves - - Francisco Solano Chaves - - Eliana Dionisia dos Santos Castilho e outros - Vistos. Cumpra a serventia a decisão
proferida nesta data nos embargos à execução (procedimento nº 1021287-28.2019.8.26.0554). A questão da falta de título
executivo extrajudicial em relação às despesas de reforma será analisada nos autos dos embargos. Apresente o exequente o
valor reduzido da multa contratual, proporcionalmente ao prazo de cumprimento do contrato, nos termos do art. 4º da Lei nº
8.245/91, segundo o qual “durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado.
O locatário, todavia, poderá devolvê-lo pagando a multa pactuada, segundo a proporção prevista no art. 924 do Código Civil e,
na sua falta, a que for judicialmente estipulada”. Int. - ADV: ALEX DE FREITAS ROSA (OAB 320976/SP)
Processo 1018790-75.2018.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Produto Impróprio - Condomínio Orange Residence
- Sabbahi Construtora e Incorporadora Ltda - - Braido Comercial e Administradora Ltda - Porto Seguro Companhia de Seguros
Gerais - Vistos. 1. Conheço os embargos de declaração de pg. 1.979/1.982. Os réus e a denunciada manifestaram o interesse
na produção da prova pericial nos moldes em que foi determinada na decisão saneadora. Como se nota, embora tenha
havido prova pericial anteriormente realizada, a seguradora ora denunciada não participou da colheita da prova e também ela
manifestou-se pela prova ampla (pg. 2.007/2.010). Deste modo, mantenho a decisão tal como proferida. 2. Pg. 2.207/2.035:
Manifestem-se as partes no prazo comum de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: LAUDNAS BRAGUIM CINI URBANO (OAB
327230/SP), CLARISSA MAZAROTTO (OAB 178567/SP), GLAUCIA CRISTIANE BARREIRO SEVERINO (OAB 158013/SP),
LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), JULIAN DE
LUCAS SCANO (OAB 227660/SP)
Processo 1020172-40.2017.8.26.0554 - Ação de Exigir Contas - Administração - Barbara de Souza - Marcelo Francisco
da Silva Raphael - Vistos. Aguarde-se a entrega dos documentos, pelo prazo de 30 (trinta) dias, e após, aguarde-se o laudo
pericial. Intime-se. - ADV: FABIO LUIZ SANTANA (OAB 289528/SP), ANTONIO CESAR ACHOA MORANDI (OAB 113910/SP)
Processo 1021287-28.2019.8.26.0554 - Embargos à Execução - Pagamento - Francisco Solano Chaves - - Sonia Maria
Chaves - Alaor Venciguerra - Vistos. Recebo a emenda da inicial (pg. 100 e seguintes) e defiro a gratuidade aos embargantes.
Anote-se. No mais, trata-se de embargos opostos por FRANCISCO SOLANO CHAVES e SONIA MARIA CHAVES contra a
execução que lhe é movida por ALAOR VENCIGUERRA, pugnando pelo efeito suspensivo. Alegam os embargantes de que
o crédito reclamado pelo embargado (exequente) na demanda executiva não possui os requisitos inerentes a título de crédito
(exigibilidade, certeza e liquidez). A propósito, anoto que na demanda executiva (procedimento nº 1016971-69.2019.8.26.0554),
o exequente (embargado) foi instado a se manifestar sobre a deficiência do título de crédito alegado pela administradora do
imóvel, conforme decisão de pg. 96/97 daqueles autos, tendo se manifestado a pg. 99. Nessa toada, considerando que a
ausência de qualquer dos requisitos necessários à demanda executiva não prescinde à tutela jurisdicional invocada, defiro a
suspensão da execução (autos acima mencionados), trasladando-se para lá, cópia da presente decisão e do instrumento de
mandato (pg. 06). Intime-se o embargado, na pessoa de seu(s) advogado(s) publicação no DJE, para manifestação em 15 dias
(art. 920, inc. I, do CPC). No mais, indefiro, liminarmente, a reconvenção. Com efeito, o disposto no art. 343, caput, do CPC,
não permite ao executado, ora embargante, propor reconvenção, mas tão somente ao réu na contestação, tendo em vista a
incompatibilidade de procedimentos. Nesse sentido: “PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SUPOSTA OFENSA
AO ARTIGO 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. RECONVENÇÃO EM EMBARGOS À
EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA CONSTITUTIVA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO, E
NESSA PARTE NÃO PROVIDO. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa aos art. 535
do CPC se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou
obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284 do STF. 2. Cinge-se a controvérsia dos autos acerca do cabimento de
reconvenção em embargos à execução. 3. O processo de execução tem como finalidade a satisfação do crédito constituído,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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