TJSP 14/10/2019 ° pagina ° 1932 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2912
1932
Processo 0016977-55.2019.8.26.0114 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 1500288-70.2018.8.26.0638
- 2ª Vara Criminal da Comarca de Tupi Paulista/SP) - GLEIDSON DE OLIVEIRA RODRIGUES - IRedesigno a audiência para o
dia 23 de outubro de 2019, às 15h25. Intime-se e conduzam-se as vítimas coercitivamente. Comunique-se o Juízo deprecante.
Saem intimados os presentes. - ADV: GILSON CARRETEIRO (OAB 161895/SP)
Processo 0019335-27.2018.8.26.0114 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - C.J.F.O. - Vistos. Tendo em
vista a designação de juiz para auxiliar as audiências desta Vara, antecipo a audiência para o dia 23 de outubro de 2019, às 11
horas. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: RONALDO DOS SANTOS DOTTO (OAB 283135/SP)
Processo 0026865-48.2019.8.26.0114 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 0006049-78.2015.8.26.0019 - 2º Vara
Criminal da Comarca de Americana/SP) - D.D.J. - Vistos. Melhor compulsando os autos, verifico que o réu será interrogado na
comarca deprecante (fls. 01). Cancelo a audiência designada às fls. 02/03. Libere-se a pauta. NO mais, diante da proximidade
da audiência agendada no juízo deprecante, cumpra-se o ato deprecado, COM URGÊNCIA. Intime-se. - ADV: DIOMAR BONI
RIBEIRO (OAB 196643/SP)
Processo 0027015-63.2018.8.26.0114 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - D.A.S. - Vistos. Tendo em
vista a designação de juiz para auxiliar as audiências desta Vara, antecipo a audiência para o dia 23 de outubro de 2019, às
11h30min. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: DANILLO BELKIMAN MESQUITA (OAB 387545/SP)
Processo 0077308-47.2012.8.26.0114 (114.01.2012.077308) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de
Violência Doméstica - N.S.S. - e insistia na oitiva da vítima e reiterava o pedido de fls. 169. A seguir, pelo MM. Juiz foi dito:
Defiro. Redesigno a presente audiência para o dia 22 de outubro de 2019 às 09h00. Intimados. - ADV: RENATO BARROS
CABRAL (OAB 160490/SP)
Processo 1515639-06.2018.8.26.0114 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - W.F.C. - Vistos. Tendo em vista a
designação de juiz para auxiliar as audiências desta Vara, antecipo a audiência para o dia 24 de outubro de 2019, às 10h30min.
Expeça-se o necessário. Int. - ADV: CARLOS GUILHERME DOBNER RODRIGUES ROCHA (OAB 233312/SP)
Vara do Júri
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI DA COMARCA DE CAMPINAS
JUIZ DE DIREITO JOSÉ HENRIQUE RODRIGUES TORRES
ESCRIVÃ JUDICIAL ERICA REGINA FONTES RIBEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0165/2019
Processo 0006062-78.2018.8.26.0114 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Rick Serpa Pinto - DA
PREPARAÇÃO DO PROCESSO PARA O JULGAMENTO EM PLENÁRIO SANEAMENTO E RELATÓRIO. VISTOS 1.- Juntada
de folha de antecedentes e de certidões em nome do réu (fls. 1685): indefiro, já consta dos autos. 2.- Apresentação em Plenário
das imagens do veículo utilizado como arma do crime, da mídia que captou as imagens do veículo em movimento (fls. 1685 e
1687): defiro. Os equipamentos do plenário da Vara do Júri poderão ser utilizados. Antes da data designada para o julgamento,
ou seja, antes de 28/11/2019, o Ministério Público e a Defesa poderão testar os equipamentos disponíveis. 3.- Transferência do
réu para Unidade Prisional da Comarca:defiro; oficie-se à Secretaria de Administração Penitenciária requisitando a transferência
do réu para Unidade Prisional desta Comarca, com urgência, a fim de participar do julgamento designado. 4.- Apresentação em
Plenário de material apreendido (1685 e 1687):Especifiquem as partes, Defesa e Acusação, quais os objetos apreendidos que
deverão ser apresentados em plenário 5.- fls. 1690/1696, 1699 e 1703: Comunique-se ao Juízo da 2ª Vara Criminal que não há
interesse deste Juízo na manutenção dos objetos apreendidos relacionados nas fls. 1692/1963. 6.- Nos termos do artigo 423
do Código de Processo Penal, defiro a inquirição em plenário das testemunhas arroladas pela acusação e defesa (fls. 1685 e
1688). Not. 7.- Notifiquem-se apenas as testemunhas residentes nesta Comarca. As demais testemunhas, que residirem em
outras Comarcas, serão inquiridas se comparecerem voluntária e espontaneamente ao julgamento, pois têm elas o direito
de serem inquiridas no foro de seu domicílio e, assim, não podem ser obrigadas a se deslocarem até este juízo para prestar
depoimento em plenário. 8.- Segue o RELATÓRIO sucinto do processo, elaborado de acordo com o disposto no item II do artigo
423 do Código de Processo Penal, o qual deverá ser entregue aos jurados, em plenário, depois do compromisso, nos termos do
parágrafo único do artigo 472 do Código de Processo Penal, juntamente com cópia da pronúncia ou, se for o caso, das decisões
posteriores que julgaram admissível a acusação. 9.- DESIGNO o dia 28 de novembro de 2019, às 13h00min, obedecendo-se
o critério estabelecido pelo artigo 429 do CPP. O julgamento será realizado pelo 1º Plenário I, no Salão do Júri do 1º andar
do fórum central (Rua Regente Feijó, s/nº, Centro, Campinas/SP). 10.- Independentemente da designação da data para o
julgamento, encaminhem-se os autos ao Ministério Público, por cinco dias, para que sejam providenciadas fotocópias deste;
depois, intime-se a defesa para, em cinco dias, indicar peças para fotocópia, se dativo ou, no mesmo prazo, para providenciar
as fotocópias, se constituído. Campinas, 16 de setembro de 2019. JOSÉ HENRIQUE RODRIGUES TORRES JUIZ DE DIREITO
- ADV: AROLDO LEÃO BRAZ (OAB 144885/MG), KARINE GOMES FONSECA MARQUES MEDEIROS (OAB 119226/MG), JOSÉ
AUGUSTO MARQUES MEDEIROS (OAB 119062/MG)
Processo 0013675-86.2017.8.26.0114 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Douglas Venâncio da
Cruz Moura - Vistos. 1) Para adequar a pauta e permitir o julgamento com maior celeridade, ANTECIPO o julgamento do réu
nestes autos para o dia 14 de novembro de 2019, às 13h00min. Observo que o julgamento será realizado pelo 1º Plenário II,
no Salão do Júri do 1º andar do Fórum Central (Rua Regente Feijó, s/nº, Centro, Campinas/SP) Cumpra-se, providenciando-se
o necessário. 2) fls. 890: Defiro. Prov. Campinas, 30 de setembro de 2019. JOSÉ HENRIQUE RODRIGUES TORRES JUIZ DE
DIREITO - ADV: ADRIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 263775/SP), MARTA MARIA MAIA MONTEZANO (OAB 275083/SP)
Processo 0016238-87.2016.8.26.0114 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Fábio Henrique Ferreira
da Silva - VISTOS 1.- Fls. 391, II : Indefiro. Já consta dos autos. 2.- Fls. 391, III: Defiro. Os equipamentos do plenário da
Vara do Júri poderão ser utilizados. Antes da data designada para o julgamento, ou seja, antes de 16/11/2019, o Defensor
poderá testar os equipamentos disponíveis. 3 .-Fls. 391. IV: Defiro. Prov. 4.- Nos termos do artigo 423 do Código de Processo
Penal, defiro a inquirição em plenário das testemunhas arroladas pela acusação e defesa (fls. 391 e 396). Not. 5.- Notifiquemse apenas as testemunhas residentes nesta Comarca. As demais testemunhas, que residirem em outras Comarcas, serão
inquiridas se comparecerem voluntária e espontaneamente ao julgamento, pois têm elas o direito de serem inquiridas no foro
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