TJSP 30/09/2019 ° pagina ° 2545 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 30 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2902
2545
- Vistos. 1.Nos termos do art. 1260 das NSCGJ providencie o exequente, no prazo de 10 dias, a apresentação do(s) título(s)
executivo(s), em cartório, a fim de que fiquem depositados no Ofício Judicial. 2.Com a apresentação do(s) título(s), cite-se para
pagar em 03 (três) dias, sob pena de penhora. No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de
citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento)
do valor em execução e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária
e de juros de um por cento ao mês. Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se a penhora,
avaliação e remoção do bem indicado na petição inicial, salvo se omissa ou houver requerimento de penhora de ativos, caso em
que me virão conclusos para os fins do art. 854, do CPC. Garantido o juízo o executado será oportunamente intimado da data
da audiência de tentativa de conciliação e do prazo para oferecimento de embargos (art. 53, § 1º, da Lei n. 9.099/95). Intimese. 3.Não apresentado o(s) título(s), venham-me para extinção. - ADV: RAINY FARIA FALEIROS (OAB 363788/SP), MARCELA
CRISTINA NASCIMENTO LEITE TORRES (OAB 307749/SP)
Processo 1001265-42.2019.8.26.0426 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Silmar Rodrigues Souza-me
- Vistos. 1.Nos termos do art. 1260 das NSCGJ providencie o exequente, no prazo de 10 dias, a apresentação do(s) título(s)
executivo(s), em cartório, a fim de que fiquem depositados no Ofício Judicial. 2.Com a apresentação do(s) título(s), cite-se para
pagar em 03 (três) dias, sob pena de penhora. No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de
citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento)
do valor em execução e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária
e de juros de um por cento ao mês. Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se a penhora,
avaliação e remoção do bem indicado na petição inicial, salvo se omissa ou houver requerimento de penhora de ativos, caso em
que me virão conclusos para os fins do art. 854, do CPC. Garantido o juízo o executado será oportunamente intimado da data
da audiência de tentativa de conciliação e do prazo para oferecimento de embargos (art. 53, § 1º, da Lei n. 9.099/95). Intime-se.
3.Não apresentado o(s) título(s), venham-me para extinção. - ADV: MARCELA CRISTINA NASCIMENTO LEITE TORRES (OAB
307749/SP), RAINY FARIA FALEIROS (OAB 363788/SP)
Processo 1001266-27.2019.8.26.0426 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Silmar Rodrigues Souza-me
- Vistos. 1.Nos termos do art. 1260 das NSCGJ providencie o exequente, no prazo de 10 dias, a apresentação do(s) título(s)
executivo(s), em cartório, a fim de que fiquem depositados no Ofício Judicial. 2.Com a apresentação do(s) título(s), cite-se para
pagar em 03 (três) dias, sob pena de penhora. No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de
citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento)
do valor em execução e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária
e de juros de um por cento ao mês. Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se a penhora,
avaliação e remoção do bem indicado na petição inicial, salvo se omissa ou houver requerimento de penhora de ativos, caso em
que me virão conclusos para os fins do art. 854, do CPC. Garantido o juízo o executado será oportunamente intimado da data
da audiência de tentativa de conciliação e do prazo para oferecimento de embargos (art. 53, § 1º, da Lei n. 9.099/95). Intime-se.
3.Não apresentado o(s) título(s), venham-me para extinção. - ADV: MARCELA CRISTINA NASCIMENTO LEITE TORRES (OAB
307749/SP), RAINY FARIA FALEIROS (OAB 363788/SP)
Processo 1001273-19.2019.8.26.0426 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - L. R. de Souza Eirelime - 1.Designo audiência de conciliação para o próximo 04/11/2019 às 13:50h. 2.Cite-se e intime-se, com as advertências do
artigo 20 da Lei n.9.099/95. - ADV: LAERCIO MENDES (OAB 369136/SP)
Processo 1001274-04.2019.8.26.0426 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - L. R. de Souza Eirelime - 1.Designo audiência de conciliação para o próximo 04/11/2019 às 13:30h. 2.Cite-se e intime-se, com as advertências do
artigo 20 da Lei n.9.099/95. - ADV: LAERCIO MENDES (OAB 369136/SP)
Processo 1001275-86.2019.8.26.0426 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - L. R. de Souza Eirelime - 1.Designo audiência de conciliação para o próximo 04/11/2019 às 14:10h. 2.Cite-se e intime-se, com as advertências do
artigo 20 da Lei n.9.099/95. - ADV: LAERCIO MENDES (OAB 369136/SP)
Processo 1001467-24.2016.8.26.0426 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Silmar Rodrigues de Souza Me
- Vistos. Tendo-se em vista que o executado mudou de endereço sem comunicar o juízo, aguarde-se por 90 dias e após destruase o título. Intime-se. - ADV: MARCELA CRISTINA NASCIMENTO LEITE TORRES (OAB 307749/SP)
Processo 1001589-66.2018.8.26.0426 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rafael Batista Vaz-me Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: DAIANA BORGES LOPES (OAB 276286/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO DA FONSECA GAJARDONI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTIANE NEVES GONÇALVES PERONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0179/2019
Processo 1000278-45.2015.8.26.0426 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Fls. 130/132: Intime-se a autora para esclarecimentos. Intime-se. - ADV:
MAURO DONISETE DE SOUZA (OAB 74947/SP)
Processo 1000322-59.2018.8.26.0426 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Oswaldo
Silva - Vistos. Expeça-se nova certidão de honorários, observando-se todos os dados para que não haja mais devolução. Após,
arquivem-se. Intime-se. - ADV: BRUNO DO COUTO ROSA DE ANDRADE E CASTRO (OAB 243853/SP)
Processo 1000842-82.2019.8.26.0426 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defensoria Pública - Gustavo Machado
de Figueiredo - Vistos. 1.Ante a inércia da requerida, presume-se sua concordância com os cálculos apresentados. Assim,
HOMOLOGO, para que surta os seus regulares efeitos, o cálculo de fls. 135. 2.Tendo-se em vista o Comunicado n. 394/205 (DJE
02/07/2015), dando conta da implantação em todas as Varas do Estado de São Paulo do novo Sistema Digital de Precatórios
e RPV a partir do dia 02/07/2015, intime-se o exequente para que providencie o encaminhamento de petição solicitando a
expedição de ofício requisitório através do portar e-Saj (Petição Intermediária - Incidente Processual - Precatório ou RPV). Int. ADV: GUSTAVO MACHADO DE FIGUEIREDO (OAB 375669/SP)
Processo 1001084-41.2019.8.26.0426 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sandra
Mara Domingos - Vistos. Manifeste-se a autora sobre a contestação apresentada. Intime-se. - ADV: SANDRA MARA DOMINGOS
(OAB 189429/SP)
Processo 1001703-39.2017.8.26.0426/01 - Requisição de Pequeno Valor - Protesto Indevido de Título - Cristiana Alves dos
Santos - Vistos. 1.Fls. 119: Providencie a secretaria a inutilização do MLJ anteriormente expedido, cancelando-se no sistema.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º