TJSP 27/09/2019 ° pagina ° 402 ° Caderno 5 - Editais e Leilões ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 27 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XII - Edição 2901
402
2ª Vara Criminal
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Receptação, QUE JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ROGÉRIO SANTANA FIGUEIREDO, PROCESSO Nº 000030298.2017.8.26.0530
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). SYLVIO RIBEIRO
DE SOUZA NETO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao réu: ROGÉRIO
SANTANA FIGUEIREDO RG. Nº 55900775/SSP/SP - brasileiro, Comerciante, filho de Nelson Simplício Figueiredo e de Maria
Anatalia Silva Santana, nascido aos 19/07/1978, natural de Ribeirão Preto/SP, residente à Rua Luiz Carvalho Pereira, 725,
Bairro: Adelino Simioni, CEP 14071-310, Ribeirão Preto/SP, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada
a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para que, no prazo de 10(dez) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, para
que efetue o PAGAMENTO DA MULTA PROCESSUAL, no valor de R$ $ 499,73 (Quatrocentos e noventa e nove reais e setenta
e três centavos), devendo o valor correspondente ser depositado no Banco do Brasil, agência 1897-X, conta corrente 139.521-1,
favorecido Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo (FUNPESP), C.N.P.J. Nº 13.847.911/0001-09, no PRAZO DE 10(DEZ)
DIAS, a contar do recebimento desta intimação; faça-se constar na citação a ressalva de que o sentenciado(a)(s) ou seu
Defensor(es) deverá(ão) apresentar em cartório o respectivo comprovante de pagamento. Decorrido o prazo sem manifestação
ou não recolhido o valor, será expedida “C.D.A. Certidão de Dívida Ativa” que, será encaminhada por meio do sistema eletrônico
disponibilizado pela Procuradoria Geral do Estado, comunicando-se a providência ao Juízo da Execução Criminal incumbido de
processar o(s) respectivo(s) procedimento(s) de execução Criminal.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Ribeirão Preto, aos 24 de setembro de 2019.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Ordinário - Furto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA TIAGO SOUZA SANTOS, PROCESSO Nº 003961286.2017.8.26.0506, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). SYLVIO RIBEIRO
DE SOUZA NETO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Réu: TIAGO SOUZA
SANTOS RG. Nº 48.691.527 - brasileiro, solteiro, Torneiro Mecânico, filho de Antônio dos Santos e de Eliane de Souza, nascido
aos 22/10/1991, natural de Sertaozinho/SP, residente à Rua Humberto Felloni, nº 333, em frente ao nº 575 e ao lado do nº 240,
Parque Industrial Avelino Alves Palma, CEP 14077-310, Ribeirão Preto - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se
o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura: “Vistos(....)Posto isso, julgo procedente o pedido e, em consequência, condeno TIAGO SOUZA
SANTOS, qualificado nos autos, à pena de um ano de reclusão (substituída por prestação de serviços à comunidade) e ao
pagamento de dez dias-multa, cada unidade equivalente a 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, como incurso no
artigo 155, caput, do Código Penal. Com fundamento no artigo 4º, parágrafo 9º, alínea “a”, da Lei Estadual nº 11.608/2003, o
acusado arcará com valor equivalente a 100 UFESPs, a título de custas, ressalvado o disposto no artigo 98, parágrafo 3º, do
Código de Processo Civil. Transitada em julgado, expeça-se guia de execução e comuniquem-se ao Tribunal Regional Eleitoral
(artigo 15, inciso III, da Constituição Federal) e à vítima (Provimento do C.S.M. nº 506). Publicada em audiência. Ribeirão
Preto, 18 de setembro de 2019. Dr. Sylvio Ribeiro de Souza Neto, Juiz de Direito”. Ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado,
passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de
direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Ribeirão Preto, aos 24 de setembro de 2019.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Furto, QUE JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA PAULO ROBERTO RODRIGUES CARNEIRO, PROCESSO Nº 001735368.2015.8.26.0506
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). SYLVIO RIBEIRO
DE SOUZA NETO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao réu PAULO ROBERTO
RODRIGUES CARNEIRO RG. Nº 46.017.354 - brasileiro, Desempregado, filho de Aguinaldo Rodrigues Carneiro e de Maria
Irani dos Santos Carneiro, nascido aos 06/10/1988, natural de Ribeirão Preto/SP, residente à Travessa Campestre, 418,
Bairro: Ipiranga, CEP 14060-470, Ribeirão Preto/SP, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a
sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, para que,
efetue o pagamento da multa processual, no valor de R$ 312,11 (Trezentos e doze reais e onzecentavos), devendo o valor
correspondente ser depositado no Banco do Brasil, agência 1897-X, conta corrente 139.521-1, favorecido Fundo Penitenciário
do Estado de São Paulo (FUNPESP), C.N.P.J. Nº 13.847.911/0001-09, no PRAZO DE 10(DEZ) DIAS; faça-se constar na citação
a ressalva de que o sentenciado(a)(s) ou seu Defensor(es) deverá(ão) apresentar em cartório o respectivo comprovante de
pagamento, a fim de possibilitar a análise da extinção da pena de multa ante o seu recolhimento. Decorrido o prazo sem
manifestação ou não recolhido o valor, será expedida “C.D.A. Certidão de Dívida Ativa” que, será encaminhada “eletronicamente”
à Procuradoria Geral do Estado, comunicandose a providência ao Juízo da Execução Criminal incumbido de processar o(s)
respectivo(s) procedimento(s) de execução Criminal.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Ribeirão Preto, aos 25 de setembro de 2019.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º