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TJSP ° Disponibilização: quinta-feira, 26 de setembro de 2019 ° Página 923

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TJSP 26/09/2019 ° pagina ° 923 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 26/09/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 26 de setembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XII - Edição 2900

923

digam as partes em dez dias e tornem conclusos. - ADV: VINÍCIUS MARTINS YAMAMOTO FERREIRA (OAB 357507/SP),
WILSON MARTINS (OAB 33076/SP), ANNA MARIA GODKE DE CARVALHO (OAB 122517/SP)
Processo 1036681-16.2018.8.26.0100 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - S.R.A.M. - L.G.T. - Arquivem-se os autos. ADV: RAFAEL RODRIGO DE ABREU (OAB 271450/SP), MARINA GOMES GARCIA (OAB 393027/SP), RICARDO RADUAN
(OAB 267267/SP)
Processo 1038018-06.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - I.V.M. - B.V.C.E.C.
- - H.E. - Vistos, etc. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes
(fls. 153/154), para reconhecer a existência de união estável entre I.V. M. e R. C. V., desde meados de 2012 até o falecimento
deste, em 27/07/2017 e, em consequência, julgo extinto o feito, a teor do disposto no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo
Civil. Arquivem-se os autos oportunamente, com as anotações de praxe. Custas na forma da lei, P. R. e Int. - ADV: MARLON
MARTINS LOPES (OAB 288360/SP), EMANUEL ZINSLY SAMPAIO CAMARGO (OAB 234280/SP), ROSANA ZINSLY SAMPAIO
CAMARGO (OAB 164591/SP)
Processo 1038585-37.2019.8.26.0100 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.J.K.T. - - M.O.T. - Mandado de Averbação
disponível para impressão no sistema, após o prazo legal, os autos irão ao arquivo. - ADV: JULIANA GAVIOLI DA SILVA (OAB
356734/SP)
Processo 1043414-61.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.C.S.S. - F.L.A. - A.L.S. - Aguarde-se pelo deslinde da ação cautelar de produção antecipada de provas em apenso. - ADV: ANDERSON BARROS
LUNA DA SILVA (OAB 353037/SP), HENRIQUE SIQUEIRA DE SOUZA (OAB 367435/SP)
Processo 1044309-56.2018.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.L.C. - A.S.C. - Ante a certidão
de fls. 97, expeça-se ofício à empregadora do requerido, com urgência, informando a nova conta bancária. Oportunamente,
arquivem-se os autos. (OFÍCIO EXPEDIDO) - ADV: AMANDA VIEIRA DE CARVALHO (OAB 180835/SP), MIRIAN GARDINO
AURICCHIO (OAB 366370/SP)
Processo 1049034-25.2017.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.M.R. - Manifeste-se o autor, em
termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. - ADV: MAURO SERGIO ALVES MARTINS (OAB 357372/SP)
Processo 1050233-14.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.C.T.P. - G.N.P.J. - Ciência ao autor dos
documentos juntados, fls. 668/673, por cinco dias. - ADV: ANA CAROLINA SILVEIRA AKEL (OAB 171043/SP), FERNANDA
MARIA LANCIA SOUSA (OAB 108666/SP)
Processo 1060680-95.2018.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.L.B.S. - P.G.B.S. - Arquivem-se
os autos. - ADV: MARJORIE UNTI PEREIRA RODRIGUES (OAB 254798/SP), MARCOS ANTONIO EDUARDO JUNIOR (OAB
250223/SP), DANIELA BACHUR (OAB 155956/SP)
Processo 1062215-25.2019.8.26.0100 (apensado ao processo 1051906-42.2019.8.26.0100) - Tutela Antecipada Antecedente
- Perda da Propriedade - K.R.G. - F.C.G. - Fls. 278/281: Nada a reconsiderar. Há documentos nos autos que demonstram que
a cadela foi adotada conjuntamente pelas partes (fls. 20/21) e que foi retirada da residência da autora sem sua autorização. A
presente demanda será decidida em conjunto com a ação principal, observando-se ainda que também tramita ação cautelar de
arrolamento de bens. - ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), GILBERTO AUGUSTO DE FARIAS (OAB
87903/SP)
Processo 1065464-52.2017.8.26.0100 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.A.S. - F.V. - A.L.S. - - D.T.L. - - D.A.M. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial apresentado às fls. 5935/5948, no prazo de quinze dias. - ADV: JOÃO JORGE
BIASI DINIZ (OAB 211233/SP), DANIELLI RUIZ MARIA (OAB 251151/SP), ALEXANDRE JUSTINO DE OLIVEIRA (OAB 273055/
SP)
Processo 1071058-76.2019.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - G.O.S. - - V.O.S. - V.A.B.N.S. Concedo ao requerido os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. - ADV: DANIELA MENEGOLI MIATELLO (OAB 300259/
SP), JANAINA CASSIA DE SOUZA GALLO (OAB 267890/SP)
Processo 1071229-38.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - A.B.F. - T.M. - Na
presente data, expeço decisão - ofício com as informações solicitadas no Agravo de Instrumento em epígrafe. Anote-se. ADV: JANAINA CAVALCANTE DOS SANTOS CHIARELLI (OAB 166046/SP), VAGNER AUGUSTO DEZUANI (OAB 142024/SP),
CARLOS EDUARDO SANCHEZ (OAB 239842/SP)
Processo 1072112-82.2016.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.H.M. - G.I.F.A.M. - Arquivem-se os
autos. - ADV: LAIS AMARAL REZENDE DE ANDRADE (OAB 63703/SP), REINALDO AMARAL DE ANDRADE (OAB 95263/SP)
Processo 1072736-29.2019.8.26.0100 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução G.R.L. - F.C. - Recebo a petição de fls. 43 em aditamento à inicial. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é
autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades
da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo
de 15 (quinze) dias úteis. Certifique o Oficial de Justiça acerca da capacidade civil do requerido. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista
no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Sem prejuízo, dê-se vista ao Ministério
Público. - ADV: EDUARDO ALVES PACHOTA (OAB 69793/SP)
Processo 1079643-20.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fixação - K.J.D. - J.M.D. - Vistos. Concedo à
requerente os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Sem prejuízo, adite-se a inicial para inclusão da genitora no polo
ativo da demanda, posto que a presente ação engloba pedidos de alimentos em favor da criança e da convivente. Os alimentos
em favor da menor repousam sobre o dever de sustento, decorrente do poder familiar, nos termos do artigo 1.634, I do Código
Civil. Em razão da ausência de provas acerca da renda do réu e em observância ao rol de gastos da infante a fls. 7/8, que
incluem despesa que carecem de melhor demonstração, fixo os alimentos provisórios à menor em 7 (sete) salários mínimos
mensais, tendo em conta que a obrigação de prestar sustento deve ser suportada por ambos os genitores. Os alimentos são
devidos a partir da citação. Quanto à autora, não havendo indicios que as partes mantiveram relacionamento caracterizado
como união estável, tampouco maiores informações acerca da duração e data de término da suposta união, por ora, indefiro
a tutela de urgência antecipada quanto aos alimentos provisórios. Considerando ainda que o réu mora nos Estados Unidos e
a criança permanece sob a guarda fática da genitora, com a concordância do Ministério Público, concedo a guarda provisória
unilateral da menor à mãe. Informe a autora se o requerido estará no Brasil em data próxima, a fim de permitir a citação por
oficial de justiça. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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