TJSP 26/09/2019 ° pagina ° 545 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 26 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2900
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BRADESCO S/A - Fls. 326: noticiado descumprimento do acordo, defiro segundo leilão eletrônico do bem penhorado. Cumprase nos termos da decisão de fls. 178/9. Intime-se o leiloeiro. - ADV: JAIRO DE PAULA FERREIRA JUNIOR (OAB 215791/SP),
SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), CARIM CARDOSO SAAD (OAB 114278/SP), VERA LUCIA DE
CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 1073775-66.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Priscila
Cortez de Carvalho - Laer Construções e Incorporações Ltda. - - Moukbel Roberto Sahade - - Ana Maria Spina Sahade - William Sahade - Ante o exposto, defiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade Laer Construções
e Incorporações Ltda e incluo no polo passivo os sócios Moukbel Roberto Sahade e Willian Sahade (fls. 1100/02). Anote-se e
comunique-se. Traslade-se cópia desta decisão para os autos físicos nº 0132318-21.2012.8.26.0100. Prossiga-se nos autos
principais e, oportunamente, arquive-se este incidente com baixa no sistema. - ADV: SILMARA MARIA DE FREITAS CAMARGO
(OAB 210253/SP), ANDRÉ LUÍS DE SOUZA BORGES (OAB 253146/SP), PRISCILA CORTEZ DE CARVALHO (OAB 288107/
SP), BRUNO QUINTILIANO TORRES (OAB 353420/SP)
Processo 1074096-96.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Atlas Fundo de Investimento Em
Direitos Creditórios Não Padronizados Multissetorial - Costa Monteiro Confecções Eireli - - Jose Adelvam Costa Monteiro - Fls.
102/8: ciência da pesquisa Renajud e Infojud, nos termos da r. decisão de fl. 89, item 3. - ADV: FLAVIO POLO NETO (OAB
150059/SP), FELIPE JUNQUEIRA CASTELLI (OAB 253271/SP)
Processo 1076296-76.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Maria Rosenir Silva de Lima Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Fls. 44/45: cumpra-se a r. decisão superior que concedeu efeito suspensivo.
Aguarde-se o julgamento do recurso. - ADV: REGINA CÉLIA DA SILVA (OAB 336362/SP)
Processo 1077095-56.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - Luis Carlos Nascimento Ferreira - Fls. 115: cumpra-se a decisão de fls. 113, cujo recolhimento da diferença da
taxa judiciária deverá ser em guia própria, nos termos do Provimento CG nº 33/2013, Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1079409-38.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Leonardo Elídio de
Souza - BANCO PAN S/A - Fl. 41: cumpra-se a r. decisão superior que concedeu efeito suspensivo. Aguarde-se o julgamento do
recurso. - ADV: LEONARD RODRIGO PONTES FATYGA (OAB 247102/SP)
Processo 1081385-56.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - PRIMEVIN COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO - - SONIA MARIA PEDRO ANGELOTI - Ante a extinção
do processo sem resolução do mérito (fls. 62), indefiro a homologação do acordo de fls. 112/8. Tornem ao arquivo. - ADV:
LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DANIEL DE
SOUZA (OAB 150587/SP)
Processo 1082971-26.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Dulce Roma Costa
Barana - Guerreiros Comercial e Distribuidora Ltda. - - José Temistocles Guerreiro - - Rosangela Portela Ilha - - João Alves da
Costa - Vistos. À Defensoria Pública para indicação de profissional para defesa dos interesses dos corréus citados por edital.
Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARIANA REZEK MORUZZI (OAB
269924/SP)
Processo 1083534-49.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Antonio Roberto Junqueira
Torquato Alves - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Fls. 199/200: manifeste-se a requerida, sem prejuízo
do decurso do prazo para contestação. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), JORGE TADEO GOFFI
FLAQUER SCARTEZZINI (OAB 182314/SP)
Processo 1083802-06.2019.8.26.0100 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Abrahão Zarzur (espólio) - Condomínio Edifício Garagem Automática Nacional - Fls. 135/40: ao embargante. - ADV: INDIRA
CHELINI E SILVA (OAB 234440/SP), ALESSANDRA PEDROSO VIANA (OAB 148975/SP)
Processo 1084303-57.2019.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Ione Ivo Brittes - Comprovada a mora, concedo liminarmente a medida. Expeça-se
mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos do autor. Executada a liminar, cite-se o réu para, em cinco
dias, pagar a integralidade da dívida pendente com encargos moratórios, custas processuais e honorários advocatícios de dez
por cento sobre o valor total e para, em quinze dias, responder a ação. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/
SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1084500-80.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Vilela
Vilela & Cia Ltda. - - Agropecuaria Quinta do Sol S/s Ltda - - João Francisco Vilela de Carvalho - - Jair Machado - - Shirlei Grandi
Vilela Carvalho - - Sirlene Fátima Mendes Machado - Fls. 2150/1 e documentos: ao exequente. - ADV: SERGIO ANTONIO MEDA
(OAB 6320/PR), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), FABIO ROTTER MEDA (OAB 25630/PR), ALEX
FRANCISCO PILATTI (OAB 41551/PR)
Processo 1084675-74.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Fogueira Grill Lanchonete Restaurante e Rotisserie Ltda ME - - Jose Raimundo de Jesus - - Priscila Capelli Vieira de Jesus Autos desarquivados. Os autos permanecerão em cartório por 30 dias. Decorrido o prazo os autos retornarão ao arquivo. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1085806-16.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Alessandra Acherman
- ‘BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Alessandra Acherman ajuizou a presente ação de Procedimento Comum Cível em face de
‘BANCO BRADESCO S/A, solicitando, em sede de tutela de urgência, a retirada do nome da autora dos órgãos de proteção
ao crédito. É O ESSENCIAL. PASSO A FUNDAMENTAR E DECIDIR. Analisando-se o caso concreto em concordância com a
narrativa apresentada em inicial e os documentos acostados, necessário verificar se há a incidência dos requisitos presentes
no artigo 300 do CPC: probabilidade do direito e perigo do dano ou risco ao resultado útil do processo. Prefacialmente, quanto
a probabilidade do direito, este encontra-se configurado na medida em que a autora nega ter qualquer relação com a requerida
e, uma vez que não há qualquer outra restrição que penda sobre seu nome (fl. 17). Ainda o perigo do dano ou risco ao resultado
útil do processo faz-se presente visto que a manutenção de restrições em serviços de proteção ao crédito é fonte de prejuízo,
visto que acarreta abalo ao crédito, sendo importante frisar que a concessão da tutela não implica em risco de irreversibilidade,
na medida em que a qualquer tempo poderá ser determinada novamente a negativação nos serviços de proteção ao crédito.
Portanto, diante de todo o exposto, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA requerida em sede de inicial. Determino a suspensão da
inscrição do nome da parte autora do cadastro de inadimplentes mantido pelos órgãos de protestação ao crédito, notadamente,
SERASA e SCPC, somente em relação ao débito oriundo do contrato nº 301871998000009, lançado a mando da parte ré,
no valor de R$ 1.278,21.. Como medida de celeridade processual, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como
ofício, cabendo ao patrono do autor seu encaminhamento diretamente ao SCPC e SPC comprovando posteriormente nos autos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º