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TJSP ° Disponibilização: terça-feira, 17 de setembro de 2019 ° Página 2255

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TJSP 17/09/2019 ° pagina ° 2255 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 17/09/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 17 de setembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2893

2255

VIEL (OAB 272209/SP), ELEANDRO FRANCISCO SILVA (OAB 333737/SP)
Processo 1004137-57.2017.8.26.0084 - Inventário - Inventário e Partilha - Joao Benedito Garcia - Maria Aparecida dos
Santos Garcia - Vistos. Homologo para efeitos de direito, a partilha constante de fls. 146/161. Em consequência, adjudico aos(às)
beneficiários(as) seus respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros, eventualmente existentes.
Como já apontado a fls. 170, segundo veio a se firmar na jurisprudência, apesar do disposto no art. 192 do CTN (“Art. 192.
Nenhuma sentença de julgamento de partilha ou adjudicação será proferida sem prova da quitação de todos os tributos relativos
aos bens do espólio, ou às suas rendas.”), nos processos de arrolamento, com o advento do atual Código de Processo Civil, é
desnecessária a comprovação do pagamento do ITCMD e a manifestação da Fazenda do Estado/Posto Fiscal para homologação
da partilha, bem como para lavratura do formal de partilha ou carta de adjudicação (CPC, arts. 659, §§ 1º e 2º, e 662, § 2º).
Quanto a isso, o cartório desta Vara deve cumprir a determinação constante do COMUNICADO CG nº 2452/2018, enviando
e-mail à Delegacia Regional Tributária (DRT-05 Campinas), no endereço eletrônico [email protected], fornecendo
senha de acesso aos autos digitais, para as providências que tal Órgão eventualmente entenda necessárias quanto à questão
tributária. Conforme COMUNICADO acima, no e-mail a ser encaminhado deverá constar no campo assunto: INTIMAÇÃO DA
FAZENDAArt. 659, § 2º DO CPC. Nada impede que a parte interessada, se desejar, desde logo busque junto ao Posto Fiscal a
solução da questão tributária, mas o processo não ficará aguardando tal providência para ser encerrado. Por se tratar de pedido
consensual, nos termos do art. 1.000 do CPC desde já certifique-se o trânsito em julgado da presente e expeça-se o formal de
partilha. Após o envio do e-mail acima e a entrega do formal de partilha, arquive-se o feito. Int. - ADV: WILLIAM VEIGA (OAB
359100/SP), FERNANDA ANDREZ VON ZUBEN MACEDO DOS SANTOS (OAB 94073/SP), OLIVIA WILMA MEGALE BERTI
(OAB 35574/SP)
Processo 1004675-04.2018.8.26.0084 - Inventário - Inventário e Partilha - Cleuza Maria Rodrigues Masiero - Vistos. Aguardese, por mais 30 dias, o integral atendimento ao despacho de p. 61. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV:
JEUDE CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 240612/SP)
Processo 1005863-37.2015.8.26.0084 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - M.J.P. - 1) Com relação a CEF
expeça-se ofício na forma apontada na página 91. 2) Defiro ainda o envio de comando ao BACENJUD e RENAJUD. Int. - ADV:
SCHIRLEY CRISTINA SARTORI VASCONCELOS (OAB 256771/SP), TALITA DE OLIVEIRA DA COSTA (OAB 370828/SP)
Processo 1006398-29.2016.8.26.0084 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Walkiria Dias Costa de Paula - Jandira Abrão
Dias Costa - - Jane Cristina Dias Costa - - Karolina Dias Costa - - Vagner Dias Costa - 1) Página 169: Requisite-se a CEF a
transferência do valor depositado para conta judicial à disposição deste juízo. Em seguida, expeça-se MLE. 2) Nos termos dos
Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e nº 915/2019, encontra-se disponível para este Foro Regional o módulo MLE-Mandado
de Levantamento Eletrônico, exclusivamente para os depósitos efetuados a partir de 01/03/2017. Assim, para viabilizar o saque
deferido, caso ainda não tenha sido juntado aos autos, DEVERÁ O(A) INTERESSADO(A) PROVIDENCIAR o peticionamento
neste processo, juntando tal Formulário MLE, disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/
FormularioMLE.docx, DEVIDAMENTE PREENCHIDO. 3) Possível débito de TED bancária poderá eventualmente ser cobrado
pelo banco que está com o depósito judicial, no momento da transferência da quantia para a conta que o(a) interessado(a)
indicar. 4) No caso de parte(s) representada(s) pela Defensoria Pública a(s) mesma(s) deverá(o) ão ser orientada(s), por tal
órgão, a comparecer em Cartório, sala 21, dentro de 15 dias, para preenchimento do PROTOCOLO no balcão. 5) Expeça-se
formal de partilha conforme já determinado na página 162. Int. - ADV: MARCIA CARVALHO GARCIA SILVA (OAB 96933/SP)
Processo 1007303-34.2016.8.26.0084 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria da Luz Silva - Argemiro Francisco
da Silva Chagas - - Josiléia da Silva Chagas e outro - Vistos. Ante a não discordância dos herdeiros (citados pessoalmente,
reveis), homologo para efeitos de direito, a partilha constante da petição inicial (fls. 1/5). Em consequência, adjudico aos(às)
beneficiários(as) seus respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros, eventualmente existentes. De
outra parte, segundo veio a se firmar na jurisprudência, apesar do disposto no art. 192 do CTN (“Art. 192. Nenhuma sentença de
julgamento de partilha ou adjudicação será proferida sem prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio,
ou às suas rendas.”), nos processos de arrolamento, com o advento do atual Código de Processo Civil, é desnecessária a
comprovação do pagamento do ITCMD e a manifestação da Fazenda do Estado/Posto Fiscal para homologação da partilha,
bem como para lavratura do formal de partilha ou carta de adjudicação (CPC, arts. 659, §§ 1º e 2º, e 662, § 2º). Quanto a
isso, o cartório desta Vara deve cumprir a determinação constante do COMUNICADO CG nº 2452/2018, enviando e-mail à
Delegacia Regional Tributária (DRT-05 Campinas), no endereço eletrônico [email protected], fornecendo senha de
acesso aos autos digitais, para as providências que tal Órgão eventualmente entenda necessárias quanto à questão tributária.
Conforme COMUNICADO acima, no e-mail a ser encaminhado deverá constar no campo assunto: INTIMAÇÃO DA FAZENDAArt.
659, § 2º DO CPC. Nada impede que a parte interessada, se desejar, desde logo busque junto ao Posto Fiscal a solução da
questão tributária, mas o processo não ficará aguardando tal providência para ser encerrado. Aguarde-se o trânsito em julgado.
Após, expeça-se o formal de partilha, bem como a certidão de honorários do advogado da inventariante. O prazo recursal para
os herdeiros (reveis) correrá a partir da publicação desta sentença no DJE/SP ao advogado da inventariante, sem necessidade
de intimação pessoal a tais reveis (CPC, art. 346). Após o envio do e-mail acima e a entrega do formal de partilha, arquive-se o
feito. Int. - ADV: MAURI IRAÊ FERREIRA DE MELO (OAB 373050/SP)
Processo 1008250-20.2018.8.26.0084 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.T.O. - G.Q.M.C.T. - Vistos. Digam as partes, em
05 dias, as provas que efetivamente desejam produzir. Indiquem os litigantes, com precisão, quais fatos pretendem demonstrar
com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que o simples “protesto genérico” não é suficiente para justificar a
realização de instrução, por vezes desnecessária (nesse sentido: RT 505/103). Int. - ADV: SCHIRLEY CRISTINA SARTORI
VASCONCELOS (OAB 256771/SP), JULIANO COUTO MACEDO (OAB 198486/SP)
Processo 1013133-80.2019.8.26.0114 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.C.T. - - P.M.N. - Para expedição do formal de
partilha, o autor deve cumprir o quê foi determinado na sentença de p. 64 (últimos dois parágrafo). - ADV: CAMILA RICCIARDELLI
DE CARVALHO (OAB 218083/SP), LUIS FERNANDO AMARAL BINDA (OAB 79530/SP), MARIANA DELLA LIBERA BINDA (OAB
393817/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EGON BARROS DE PAULA ARAÚJO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREIA CRISTINA NEPOMOCENA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0843/2019
Processo 0000996-76.2019.8.26.0084 (processo principal 1000319-34.2016.8.26.0084) - Cumprimento de sentença
- Usucapião Extraordinária - Ana de Fátima Cunha Calisto - SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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