TJSP 17/09/2019 ° pagina ° 1489 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 17 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2893
1489
ADV: EDVALDO VOLPONI (OAB 197681/SP)
Processo 0124614-11.2006.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - Yoriko Okino - Vistos. Os dados da requisição
estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será
encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos
do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. ADV: JOEL DE MATOS PEREIRA (OAB 256729/SP), PATRICIA APARECIDA HAYASHI (OAB 145442/SP)
Processo 0127193-29.2006.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Matheus
Martins Ferreira - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: EDVALDO VOLPONI (OAB 197681/SP)
Processo 0127193-29.2006.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Edvaldo
Volponi - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais. Int. - ADV: EDVALDO VOLPONI (OAB 197681/SP)
Processo 0132518-82.2006.8.26.0053/99 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria
de Lourdes Quintino - - Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o
anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente
à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: APARECIDO INÁCIO
FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP)
Processo 1013882-97.2019.8.26.0114 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de Medicamentos - Gabriel Macedonio
Ferreira - Secretário Estadual de Saúde do Estado de São Paulo - Publicação reiterada de r. Decisão datada de 23/04/2019, tendo
em vista o cadastramento do Procurador do Estado: “Vistos. Defiro a AJG requerida. Anote-se. Há relevância no fundamento
invocado, na medida em que os documentos juntados aos autos apontam a necessidade da medicação prescrita ao impetrante.
O artigo 196 da CF dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas social e econômicas,
de maneira que tem o(a) impetrante direito aos medicamentos prescritos por médico habilitado a fim de melhorar sua saúde. Por
seu turno, o artigo 219 da Constituição Estadual repete tal mandamento ao dispor que: “A saúde é direito de todos e dever do
Estado.” E o parágrafo único deste mesmo dispositivo especifica as ações e serviços que devem obrigatoriamente ser prestados
pelo Estado e, igualmente, pelos Municípios, sendo que, entre outros deveres, encontra-se o pedido formulado na petição inicial.
Por outro lado, evidente o perigo na demora, em razão da possibilidade de complicações na saúde do impetrante e qualidade
de vida. Assim, é o caso de deferir a tutela antecipada, e o faço, para que o Estado de São Paulo forneça os medicamentos
de forma continuada, Venvanse 50mg(lisdexanfetamina) e Paxil CR 37,5mg, descritos na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias,
devendo o impetrante apresentar receita atualizada a cada 06 (seis) meses. Notifiquem-se a autoridade coatora para que
prestem as necessárias informações no prazo legal, cientificando-se as pessoas jurídicas vinculadas, servindo esta decisão
como mandado e ofício. Expeça-se o necessário, nos endereços de conhecimento da Serventia. Após, ao Ministério Público
e, oportunamente, conclusos. Para fins de ciência quanto ao deferimento de liminar, autorizo à parte interessada encaminhar
diretamente cópia desta decisão à autoridade, para o que a presente vale como ofício. Intime-se” - ADV: RODRIGO LEMOS
CURADO (OAB 301496/SP), LUCAS DE ANDRADE (OAB 306504/SP)
Processo 1048269-30.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - Eletropaulo Metropolitana
Eletricidade de São Paulo S/A - Tendo em vista que os autos de infração objeto dos autos são diversos daqueles constantes
do processo 1047920-27.2019.8.26.0053, redistribua-se o processo livremente. - ADV: GUILHERME MATOS CARDOSO (OAB
249787/SP), GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (OAB 129134/SP)
11ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO CAROLINA MARTINS CLEMENCIO DUPRAT CARDOSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KELLY CRISTINA DA SILVA MARQUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0694/2019
Processo 0001093-87.2010.8.26.0053 (053.10.001093-0) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos. Fls. 268/269 - Tendo em vista o depósito dos valores requisitados, manifeste-se a
exequente sobre eventuais diferenças ainda pendentes. Em caso de impugnação ou se requerido pelo executado, intime-se
para manifestação justificada no prazo de 10 (dez) dias. Se houver concordância com o valor depositado ou na hipótese de
silêncio, tornem os autos para extinção e liberação dos valores imediatamente. Deve o advogado, sob sua responsabilidade,
confirmar a validade de sua procuração, informando se houve alguma das cláusulas de extinção do mandato, confirmando se
tem poderes para receber e dar quitação. Para fins de levantamento, a parte exequente deve proceder ao preenchimento do
formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº
2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia aos autos. O cumprimento da obrigação prosseguirá nestes autos. Int. - ADV: CLAUDIA
REGINA VILARES (OAB 273083/SP), MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP)
Processo 0002061-20.2010.8.26.0053 (053.10.002061-8) - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 371/386: A ré impugna decisão que determinou a realização de
prova pericial contábil. Em contrapartida, alegou-se a desnecessidade de produção da prova em face de uma reestruturação
remuneratória ocorrida há mais de cinco anos, nos termos do RE 561.836/RN. Portanto, requer-se que seja o feito julgado no
estado em que se encontra. Relatados. Decido. O inconformismo da Fazenda Estadual não merece acolhida. A determinação
para realização de prova pericial vem de decisão proferida pela instância superior no âmbito dos Embargos de Declaração de fls.
333/337, cujo dispositivo assim está redigido: “Ante todo o exposto, pelo meu voto, acolho em parte os Embargos de Declaração
de Sérgio de Carvalho Ramos e Outros para o fim de anular o processo desde a r. Sentença, reconhecida a necessidade de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º