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TJSP ° Disponibilização: quarta-feira, 11 de setembro de 2019 ° Página 77

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TJSP 11/09/2019 ° pagina ° 77 ° Caderno 1 - Administrativo ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 1 - Administrativo ● 11/09/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de setembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo

São Paulo, Ano XII - Edição 2889

77

Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta por ANTONIO
BERNARDES DA SILVA e Outros – Processo nº 0036446-28.2009.8.26.0053, aos servidores abaixo relacionados foi
reconhecido o direito ao recálculo de seus vencimentos/proventos nos termos da Lei Federal nº. 8.880/1994, bem como ao
recebimento das diferenças respectivas, observada a prescrição quinquenal:
Escrevente Técnico Judiciário:
ANTONIO BERNARDES DA SILVA, 310.474-A;
LUIZ ANTONIO GONCALVES, 310.433-J;
LUIZ CARLOS VIDOTTO NAVA, 310.423-J.
MARILDA SILVA MUNIZ, 310.493-J.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada–
Processo nº 0005668-63.2011.8.26.0099, a CLEA MARIA FERREIRA BATISTA AUDI, matrícula nº 80.415-J, Escrevente
Técnico Judiciário, foi reconhecido o direito ao recálculo de seus vencimentos nos termos da Lei Federal nº. 8.880/1994, sob o
índice a ser apurado em fase de liquidação, com o recebimento das diferenças respectivas, no período compreendido entre a
prescrição quinquenal e a reestruturação remuneratória da carreira, observado o princípio da irredutibilidade de vencimentos.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta por EDNA RUTE
ALMEIDA SANTOS DA SILVA e Outros – Processo nº 0006819-42.2010.8.26.0053, aos servidores abaixo relacionados foi
reconhecido o direito ao recálculo de seus vencimentos/proventos nos termos da Lei Federal nº. 8.880/1994, bem como ao
recebimento das diferenças respectivas, observada a prescrição quinquenal:
Agente Operacional Judiciário:
ALCINDO ROBERTO DE MORAES MACHADO, 808.371-F.
Escrevente Técnico Judiciário:
APARECIDA ALVES DOS SANTOS IVEY, 89.035-J;
CLAUDIA REGINA DE QUEIROZ, 805.581-F;
EDNA RUTE ALMEIDA SANTOS DA SILVA, 805.093-F;
IVANIR DA PENHA BOSQUERO PIACENTIN, 98.459-J;
JUAREZ PEREIRA DOS SANTOS, 303.247-A;
LIDIA MARIA CAPELLINI, 808.614-J;
MARCOS SURATI, 88.730-A;
MARIA CRISTINA VIEIRA DE MORAIS, 803.750-A;
MARIA PERPETUA BATISTA LOPES, 98.787-J;
ROSA INES DA SILVA, 805.109-F;
SIDNEI DE OLIVEIRA, 303.116-J.
Oficial de Justiça:
GERALDO ANTONIO PONTOLIO, 91.580-J;
LUIS CARLOS LOPES, 310.795-A;
VALERIA JAYME DE CAMPOS, 92.116-F.
Agente de Serviços Judiciário:
MARTA VERISSIMO, 87.860-J;
RUTE CELIA DE MORAES, 802.409-J.
Agente Administrativo Judiciário:
NELI APARECIDA GONCALVES DE JESUS, 311.796-A.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo interessado
– Processo nº 3002571-29.2013.8.26.0165, a JOSÉ MIGUEL CENCIO PAES, matricula nº 308.238-A, Escrevente Técnico
Judiciário, foi reconhecido o direito ao recálculo de seus vencimentos nos termos da Lei Federal nº. 8.880/1994, com os reflexos
daí decorrentes, observados a prescrição quinquenal, as diferenças judicialmente apresentadas e o princípio da irredutibilidade
estipendial.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta por JULIO CESAR
NOVAES e Outros – Processo nº 0019953-73.2009.8.26.0053, aos servidores abaixo relacionados, a partir das datas indicadas,
foi reconhecido o direito à incidência da sexta parte sobre os vencimentos/proventos integrais, salvo as parcelas eventuais:
Escrevente Técnico Judiciário:
JULIO CESAR NOVAES, 808.373-A, a p/ de 26.11.2007;
MARCO ANTONIO MASTRANDEA
, 803.615-A, a p/ de 29.10.2008;
TANIA MARIA DO AMARAL E SILVA, 315.393-J, a p/ de 14.11.2008;
YLTON DE ALBUQUERQUE, 808.507-F, a p/ de 12.03.2007.
Oficial de Justiça:
NILTON ANTONIO MARIANO, 95.141-A, a p/ de 05.07.2008.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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