TJSP 09/09/2019 ° pagina ° 935 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2887
935
SP)
Processo 0056467-69.2012.8.26.0554 (055.42.0120.056467) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Universidade Municipal Sao Caetano do Sul - Pietro da Cunha Pinho - Dispõe o artigo 914, § 1º, do CPC, ipsis litteris:
“Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças
processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal”.
O Curador, devidamente intimado a apresentar a defesa do executado citado por edital, descumpriu a legislação de regência,
apresentando a defesa, nomeada de “Contestação” (sic), no bojo dos próprios autos. Deste modo, intime-se o Curador para
correto cumprimento da legislação de regência, pena de destituição do cargo. Intime-se. - ADV: PATRICIA MARIA MENDONÇA
DE ALMEIDA FARIA (OAB 233059/SP), CRISTIANE DE JESUS OLO (OAB 321850/SP), IGOR POLI CONCEIÇÃO (OAB 323550/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ALBERTO GENTIL DE ALMEIDA PEDROSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FLÁVIO BERTONHA LARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0333/2019
Processo 0000221-09.2019.8.26.0554 (apensado ao processo 1012285-68.2018.8.26.0554) (processo principal 101228568.2018.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Cheque - V.F.M. - C.D.A. - Manifeste-se o credor, no prazo de cinco (5) dias,
acerca do detalhamento de Ordem Judicial realizado pelo sistema Renajud. - ADV: ROGÉRIO LUIZ FRACAROLI (OAB 310245/
SP), ANA FLAVIA DUDA DE ASSIS (OAB 380408/SP)
Processo 0004888-72.2018.8.26.0554 (apensado ao processo 1005317-56.2017.8.26.0554) (processo principal 100531756.2017.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Ilme Gomes de Souza - Banco BMG S/A - - Banco
Agiplan S/A - Oficie-se ao Egrégio Tribunal de Justiça, 24ª Seção de Direito Privado, solicitando especial providência no sentido
de autorizar a transferência para conta à ordem e disposição deste Juízo do depósito de fl. 83. Int. - ADV: DENISE LEIR
FERREIRA (OAB 58332/RS), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), IGOR POLI CONCEIÇÃO (OAB 323550/SP),
WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), DENISE LENIR FERREIRA (OAB 58332/RS)
Processo 0005112-73.2019.8.26.0554 (apensado ao processo 4009433-93.2013.8.26.0554) (processo principal 400943393.2013.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Reajuste contratual - ALEIDES PARRO COUTINHO - Sul América Companhia
de Seguro Saúde - Informações em separado. Aguarde-se o julgamento do recurso. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF
DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), RODRIGO DE FREITAS CAMPOS (OAB 195255/SP), DAVI CREPALDI DIAZ (OAB
154865/SP)
Processo 0007102-02.2019.8.26.0554 (apensado ao processo 1004806-29.2015.8.26.0554) (processo principal 100480629.2015.8.26.0554) - Liquidação por Arbitramento - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Francisco Alves Sobrinho - SUL AMÉRICA
SERVIÇOS DE SAÚDE S.A. - A dificuldade para encerramento do feito é de certa perplexidade. As partes já sabem exatamente
o que restou decidido mas o cumprimento encontra entraves administrativos para encerramento da questão. Determino como
última medida: 1- Empregadora apresente o valor cobrado pelo plano especial dos funcionários de abril de 2014 até os dias
atuais (já ciente que conforme às fls. 138 o valor atual de cobrança deve ser R$ 508.37 (plano especial)) - 15 dias, sem qualquer
complementação; 2- Providencie a Sul América a cobrança A PARTIR DE AGORA DO VALOR DE R$ 508.37 (plano especial); 3Autor aponte qual o valor da diferença devida em 5 dias após a juntada dos documentos; Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN
CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), MELISSA DE CÁSSIA LEHMAN (OAB 196516/SP)
Processo 0007456-61.2018.8.26.0554 (apensado ao processo 1005605-72.2015.8.26.0554) (processo principal 100560572.2015.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Instituto Metodista de Ensino Superior - Ananda
Ferreira Rosado - Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema Bacenjud e conforme requerido pela parte, mediante o
recolhimento das custas, proceda a Serventia pesquisa no sistema Infojud para obtenção da última declaração de imposto de
renda de pessoa física (ou pessoa jurídica). Feito isso, nos termos do Provimento CG 21/2018, entranhe-se a declaração aos
autos, passando ele a tramitar, doravante, sob Segredo de Justiça. Ciente a parte exequente, indique bens passíveis de penhora
em 10 dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: PATRICIA ROCHA ALVES DA SILVA (OAB 188144/SP), ROBERTO ALVES
DA SILVA (OAB 94400/SP)
Processo 0007469-94.2017.8.26.0554 (apensado ao processo 1020528-06.2015.8.26.0554) (processo principal 102052806.2015.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Aparecida Piva - WILLIAN FIORI BRANDÃO - MARINA
ASTÚRIAS - SERVIÇOS NAVAIS LTDA (Porto Marina Astúrias) - Comprovado o falecimento da requerente-exequente, suspendo
a ação, nos termos do artigo 313, I, do CPC. Providencie-se a regular habilitação de suas sucessoras. Intime-se. - ADV: JOSE
DE MELLO JUNIOR (OAB 84404/SP), EDNÉIA APARECIDA VIANA (OAB 159242/SP), WILLIAN FIORE BRANDÃO (OAB
216119/SP)
Processo 0008277-31.2019.8.26.0554 (apensado ao processo 1017624-42.2017.8.26.0554) (processo principal 101762442.2017.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Ramiro da Silva - NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE
S.A. - O inconformismo da parte com a decisão anterior deve ser reclamada por agravo de instrumento. A multa em execução
é o suficiente para o caso em tela - pois pune o faltoso e não enriquece a parte contrária. O restabelecimento do plano médico
já ocorreu, sem noticia comprovada de abalo adicional. A manifestação do exequente objetiva o enriquecimento sem motivo.
Por tudo - não conheço do pedido em novo embargo de declaração. Quanto ao valor oferecido em forma de seguro - determino
que o executado acione a apólice e deposite o valor nos autos para livre disposição do juízo em 10 dias. Do contrário, tornem
para bloqueio on-line. Intime-se. - ADV: BARBARA DUARTE MOREIRA DOS SANTOS (OAB 333333/SP), DANILO LACERDA
DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), WILLIAN HINZ DE MACEDO (OAB 410498/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA
(OAB 155456/SP)
Processo 0010919-79.2016.8.26.0554 (processo principal 0004977-08.2012.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Pagamento - Banco do Brasil Sa - Abc Flex Mangueiras Tubos Flexiveis e Conexões Ltda Me - - Emerson Eduardo Luiz - - Erica
Dias Alves Luiz - Trata-se de informação protegida por sigilo fiscal. Deste modo, e considerando que as tentativas de satisfação
do crédito foram infrutíferas, defiro o pedido formulado pela parte credora. Determino aos órgãos abaixo indicados providências
para encaminhar a este Juízo informações acerca da existência de ativos/aplicações financeiras/previdência privada em favor
do(s) devedor(es) abaixo relacionado(s), sendo que somente em caso positivo deverão ser encaminhadas as respostas. NOME:
Emerson Eduardo Luiz, Erica Dias Alves Luiz e Abc Flex Mangueiras Tubos Flexiveis e Conexões Ltda Me, CPF: 192.274.54802, RG: 221618491, CPF: 167.734.638-82, RG: 26811609, CNPJ: 03.378.871/0001-31. Servirá o presente despacho, por cópia
digitada, como OFÍCIO, devendo o autor providenciar a impressão e respectivo protocolo, em dez (10) dias. Em se tratando
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