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TJSP ° Disponibilização: quinta-feira, 22 de agosto de 2019 ° Página 2088

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TJSP 22/08/2019 ° pagina ° 2088 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 22/08/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 22 de agosto de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2875

2088

RENATA BASSO GARCIA (OAB 168501/SP), FLAVIO HENRIQUE AZEVEDO INACARATO (OAB 220233/SP), FRANCIS TED
FERNANDES (OAB 208099/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP)
Processo 0079765-91.2008.8.26.0114 (114.01.2008.079765) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Fernanda
Elisabeth Xidieh Murr - Banco Abn Amro Real S/A - Em vista do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3), a partir de 29/3/19
será cobrada taxa de desarquivamento de processos físicos arquivados no Arquivo Geral ou empresa terceirizada, bem como
de processos digitais movidos para a fila “Processo Arquivado”. Ao interessado para que providencie o recolhimento da taxa de
desarquivamento no valor de R$ 32,15 (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2).
Não sendo recolhida a taxa, o pedido será desconsiderado e a petição será enviada à OAB para devolução ao advogado. - ADV:
CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP), ADRIANA PAHIM (OAB 165916/SP), ALEXANDRE ROMERO DA
MOTA (OAB 158697/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO VARLESE HILLAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIMONI MAGALHÃES DE ANDRADE BONELLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0335/2019
Processo 0001610-88.2019.8.26.0114 (processo principal 1036383-84.2015.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Contratos de Consumo - R.V.L.C.A. - R.E. - Fls. 208: defiro. Manifeste-se o exequente em 15 dias sobre as pesquisas e atenda
o quanto solicitado às fls. 206. Intime-se. - ADV: HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR (OAB 352839/SP), RICARDO OMENA DE
OLIVEIRA (OAB 295449/SP), JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM (OAB 76921/SP)
Processo 0001613-77.2018.8.26.0114 (processo principal 4031880-37.2013.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - WALTER TRAVITZKI - - AIRTON GUIMARÃES - MÁRCIO JOSÉ RIBEIRO - - Maysa Trevisan Ribeiro Certifico e dou fé que, em cumprimento ao determinado às fls. 221/222, expedi MLE em favor do(a) exequente, conforme dados
bancários indicados às fls. 332. - ADV: MARCOS PAULO MOREIRA (OAB 225787/SP), VALDOMIRO PAULINO (OAB 35843/
SP)
Processo 0003445-48.2018.8.26.0114 (processo principal 1023036-81.2015.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Centro de Estudos Em Veterinária Ltda - Celso Fernando Oliviet Lobato - DESPACHO - OFÍCIO Processo
Digital nº:0003445-48.2018.8.26.0114 Classe - Assunto:Cumprimento de Sentença - Espécies de Contratos Exequente:Centro
de Estudos Em Veterinária Ltda Executado:Celso Fernando Oliviet Lobato Proprietário: CELSO FERNANDO OLIVIET LOBATO,
Brasileiro, Solteiro, Médico Veterinário, RG 15.981.57, CPF 378.890.602-20. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Vanessa Miranda
Tavares de Lima Vistos. Determino ao órgão de trânsito abaixo mencionado providências para informar a este Juízo quanto
à instituição financeira a qual encontra-se alienado o veículo marca Ford, modelo Ká, Placa: JUV-4482, ano/modelo 2007,
Chassi 9BFBLZGDA7B609812, bem como o endereço onde encontra-se registrado o veículo. Servirá o presente despacho, por
cópia digitada, como OFÍCIO. Fica o exequente responsável por distribuir e comprovar nos autos. Intime-se. Campinas, 20 de
agosto de 2019 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À
MARGEM DIREITA A(o) Ilmo(a). Sr(a). DELEGADO(A) DO(A) DETRAN - ADV: ORESTES FERNANDO CORSSINI QUERCIA
(OAB 145373/SP), PASQUAL JOSE IRANO (OAB 149658/SP), FERNANDO SERGIO PIFFER (OAB 223071/SP)
Processo 0004409-07.2019.8.26.0114 (processo principal 1017693-07.2015.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Jose Antonio Queiroz - Lylia Marques de Carvalho - Vistos. HOMOLOGO o
acordo de fls. 48 para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Ficará o feito suspenso até a notícia do integral cumprimento
deste ou o decurso do prazo para pagamento, nos termos do art. 922, CPC. Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JULIANA
CRISTINA BATISTA ALVES (OAB 307708/SP), MICHELLE SILVA RODRIGUES (OAB 342713/SP), ANDREA JUSTI DI MASE
(OAB 132030/SP)
Processo 0005376-52.2019.8.26.0114 (processo principal 1048803-53.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Guirro Automoveis Multmarcas - Claudia Dorta Cabral - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao determinado às fls. 59,
expedi MLE em favor do(a) exequente, conforme dados bancários indicados às fls. 64. - ADV: LEONARDO RUELA SANTANA
(OAB 359066/SP), OTACILIO CANCIAN FILHO (OAB 393856/SP)
Processo 0007065-34.2019.8.26.0114 (processo principal 1032300-20.2018.8.26.0114) - Cumprimento de sentença
- Enriquecimento sem Causa - Sociedade de Proprietários do Loteamento Ille de France - Aide Medina Cunha - Vistos. O
exequente manifestou nos autos, informou o cumprimento integral do acordo (fls. 41/42). Ante o exposto, EXTINGO O
PROCESSO, CONFORME ART.924, II, DO NCPC. Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis Competente, para que proceda
o levantamento da averbação da existência da demanda deste autos e dos autos principais de nº 1032300-20-2018.8.26.0114.
Visando dar celeridade, valerá a presente como ofício, a ser encaminhado pela própria parte interessada. Recolha a executada
a taxa judiciária final, sobre o valor do acordo, conforme art.4°, III, da Lei Estadual 11.608/03. Feito isso, que sejam dadas as
devidas baixas e arquivados os autos. Se o pagamento não for feito, comunique-se a falta à Fazenda do Estado e arquivem-se
os autos. P.R.I. Campinas, - ADV: ISABELLA CARRAZZONE DE OLIVEIRA STRASSA (OAB 324918/SP)
Processo 0007244-65.2019.8.26.0114 (processo principal 1027383-60.2015.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Salma Ripari Maciel - D’roma Imobiliaria Ltda - - Romoaldo Nelson de Oliviera - Vistos. I - Fls.
18: Rejeito liminarmente a impugnação ao cumprimento de sentença, porquanto não alegada qualquer das causas trazidas pelo
artigo 525 §1º do CPC. II - Indefiro o pedido de bloqueio de passaporte e carteira de motorista pois, como já decidiu o TJ/SP
a respeito, o art. 139, inciso IV, do CPC deve ser interpretado sob a ótica do art. 5º, inciso XV, da CRF, que consagra o direito
de ir e vir. Daí não ser possível o bloqueio do passaporte e da CNH do devedor. A aplicação de medidas mais agressivas de
cobrança não cabem a todo e qualquer caso. Ou seja, podem ser concedidas após a tentativa de outras formas convencionais
para satisfação da obrigação, podendo ainda, serem eventualmente deferidas quando há indícios de que o devedor oculta
patrimônio para não arcar com as suas obrigações; o que por ora, não vislumbro no presente caso. No mais, considerando
que os executados possam ter créditos junto ao Programa Nota Fiscal Paulista, e que eventuais valores lá contidos equivalem
à dinheiro, e portanto, passíveis de penhora, nos termos do artigo 835 do CPC, oficie-se à Fazendo do Estado de São Paulo
- Programa Nota Fiscal Paulista, requisitando informações sobre a existência de crédito em favor dos executados: D’ROMA
IMOBILIARIA LTDA - CNPJ/MF nº 08.018.330/0001-16 e do Romoaldo Nelson de Oliviera - CPF/MF nº 000.112.706-32. Servindo
a presente decisão como ofício, deverá o(a) advogado(a) imprimi-lo no site do Tribunal de Justiça, não necessitando vir ao
cartório para retirá-lo, comprovando o seu encaminhamento no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), PEDRO BENEDITO MACIEL NETO (OAB 100139/SP)
Processo 0009594-60.2018.8.26.0114 (processo principal 1018904-78.2015.8.26.0114) - Incidente de Desconsideração de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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