TJSP 19/08/2019 ° pagina ° 1331 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 19 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2872
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a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do
art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Advirto as partes
que, aquele que abusar do seu direito de demandar e não respeitar os critérios estabelecidos para a execução, exagerando
nos cálculos para mais ou para menos, responderá por litigância de má-fé. Int. - ADV: JOSE LUIZ RUZZON (OAB 51488/
PR), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), DEBORA MENDONÇA TELES (OAB
146834/SP), ANDRE LUIS DE FARIA SANTOS (OAB 188285/SP), EDUARDO TOGNETTI (OAB 219050/SP)
Processo 0040783-89.2011.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Artina Rossi Fonseca - - Maria Aparecida
Fonseca Moraes - - Maristela Fonseca Duarte - - Carmen Lucia Fonseca Zago - Banco do Brasil SA - Vistos. Diante do trânsito
em julgado do recurso, manifestem-se as partes quanto à quitação e extinção. Intime-se o Banco para recolher custas em
aberto. Após, conclusos para extinção pelo pagamento. Int. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), TIAGO
DE GÓIS BORGES (OAB 198325/SP)
Processo 0043696-10.2012.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Espólio de Carlos Alberto Marques Banco do Brasil S/A - Vistos. Informem as partes sobre o julgamento dos recursos de agravo. Após, nova conclusão. Int. - ADV:
MICHAEL MARIN MECHE (OAB 350503/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), ALISON RODRIGO LIMONI (OAB 224652/
SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0044551-86.2012.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Maria Lucia Palin - - Maria de Jesus
da Silva Vanetti - - Jose Roberto Magrini - - Luiz Monelli - - Arminda Murarolli Monelli - - Maria Teresza Monelli Tuon - - Antonio
Monelli - - Angelina Monelli Baldo - - Pedro de Lima - - Idalina Mendes de Lima - - Maria Elena Tuao Aranha - - Natal Raimundo
da Silva - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 204: providencie o Banco do Brasil o depósito, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: JOSE
ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JULIANO RICARDO
GALIMBERTTI LUNARDI (OAB 190687/SP), LEONARDO COUVRE FILHO (OAB 160858/SP)
Processo 0045467-23.2012.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Eraldo de Jesus Rodrigues - - Jeni
Bernardo Rodrigues - Banco do Brasil S/A - Vistos. Nestes autos, há trânsito em julgado final dos critérios e cálculos a serem
atualizados pelo exequente em 48 horas. Em relação à atualização, e sem nova intimação da nova petição a ser juntada, na
forma do artigo 513 § 2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, com juros transitados em julgado e correção monetária até a data do pagamento, acrescido
de custas, se houver. Advirto que eventual diferença será objeto de penhora online sem nova intimação. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da
Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Advirto as partes que, aquele que abusar do seu direito de demandar e não respeitar
os critérios estabelecidos para a execução, exagerando nos cálculos para mais ou para menos, responderá por litigância de
má-fé. Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), JOSÉ ARIMATÉA DE
MIRANDA JUNIOR (OAB 298226/SP)
Processo 0045625-78.2012.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Antonio Tarcilio de Oliveira - - Aparecida
Edna Fresqui - - Marcio Marques Cicero - - Pedro travassos Filho - - Willians Hatiro Nozu - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1.
Anote-se a interposição de agravo de instrumento. Mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos. Prejudicado o pedido
de suspensão do levantamento pela perda de objeto (já houve o levantamento). O pedido de valores remanescentes serão
analisados somente após o trânsito em julgado de todos os recursos. Os autos deverão ser remetidos à fila “processo suspenso”,
devendo as partes comunicarem o desfecho dos agravos. 2. Este processo não é atingido pela suspensão determinada no RE nº
632.212/SP pelo Min. Gilmar Mendes, a qual já foi levantada pelo próprio Relator, e diz respeito, ademais, a planos econômicos
diversos do Plano Verão, assim como também já foi revogado o Provimento nº 68/2018. Int. - ADV: SHIROKO NUMATA (OAB
3112/PR), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), DENISE NISHIYAMA (OAB 143879/SP)
Processo 0047444-50.2012.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Zelinda Maria Sciarpelletti Stafuzza - Antonio Stafuzza - - José Augusto Stafuzza - - Maria Irene Barboza Stafuzza - - Maria Cristina Stafuzza Aranda - - João Stafuzza
- - Ana Maria Stafuzza Petinari - - Luis Antonio Stafuzza - - Sonia Cristina de Oliveira Stafuzza - - Celso Luiz Petinari - Banco do
Brasil S/A - Vistos. Anote-se a interposição de agravo de instrumento. Mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos.
Prejudicado o pedido de suspensão do levantamento pela perda de objeto (já houve o levantamento). O pedido de valores
remanescentes serão analisados somente após o trânsito em julgado de todos os recursos. Os autos deverão ser remetidos
à fila “processo suspenso”, devendo as partes comunicarem o desfecho dos agravos. Int. - ADV: VALDEMIR MARTINS (OAB
90253/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), BENEDITO DONIZETH REZENDE CHAVES (OAB 79513/SP)
Processo 0048477-12.2011.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Josefa Sierra - Banco do Brasil S/A Vistos. Diante do trânsito em julgado do recurso, manifestem-se as partes quanto à quitação e extinção. Intime-se o Banco para
recolher custas em aberto. Após, conclusos para extinção pelo pagamento. Int. - ADV: AILTON LUIZ AMARO JUNIOR (OAB
200129/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), GUSTAVO ENRICO ARVATI DÓRO (OAB 194114/
SP)
Processo 0048508-32.2011.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Maria Regina Alcantara - Banco do Brasil
S/A - Vistos. Diante do trânsito em julgado do recurso, manifestem-se as partes quanto à quitação e extinção. Intime-se o Banco
para recolher custas em aberto. Após, conclusos para extinção pelo pagamento. Int. - ADV: CANDICE CRISTINA PICCOLI (OAB
308319/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0050113-76.2012.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Cláudio Batalha - - Cristina Miguel - Elisabeth Gama da Silva Saraiva Marques - - Henrique Francisco da Silva - - Espólio de Juracy Silva - - Leila de Aguiar Langui
Souza - - Leila Mikhail de Carvalho Leitão - - Maria José Soares Pereira Zanatta - - Tania Regina Mattosinho da Silva - - Ulysses
Marinho - - Eduardo Minoru Yoshida - - Edson Issamu Yoshida - - Luzinei Lima Ramos dos Santos Yoshida - - Edilson Takashi
Yoshida - - Jaqueline Domingues Takigawa - - Maria Pereira de Lira - - José Erivaldo de Almeida - - Maria José Lira de Almeida
- - Edivaldo Almeida de Lira - - Maria das Dores de Lira - - Elza Almeida de Lira Gonzaga - - Edinaldo Almeida de Lira - - Edson
Almeida de Lira - - Edivane Ferreira da Silva Lira - - Eliane Almeida de Lira Santana - - Feliciano Tiago de Santana Junior e
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