TJSP 12/08/2019 ° pagina ° 2262 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2867
2262
REIS (OAB 23134/SP), ANDREIA BRASILIO FIORI (OAB 328093/SP)
Processo 0010252-45.2018.8.26.0127 (apensado ao processo 1007926-66.2016.8.26.0127) (processo principal 100792666.2016.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Kleber de Oliveira - Adriana Pereira Mendes - Vistos. Indefiro
o pedido de bloqueio via Bacenjud e Renajud, tendo em vista a falta de intimação da executada para pagamento. Intime-se o
exequente para que promova a intimação da executada no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: ANA
PAULA DAM (OAB 354733/SP)
Processo 0010509-95.2003.8.26.0127 (127.01.2003.010509) - Procedimento Comum Cível - Prefeitura do Municipio
de Carapicuiba - Defiro o levantamento dos valores depositados, em favor da autora. Intime-se. - ADV: SIMONE JULIANI
MARTELLO (OAB 114291/SP), JOAO CARLOS PICCELLI (OAB 58543/SP)
Processo 0036856-97.2009.8.26.0405/01 - Precatório - Concessão / Permissão / Autorização - Juarez Batista de Figueredo
- INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Tendo em conta que a procuração juntada aos autos quando da
distribuição do feito principal, data de 17/11/2008, entendo que o credor deverá apresentar procuração atualizada para que
possa levantar o vultoso valor depositado nos autos. Explica-se: Malgrado o mandato, em regra, não possua prazo determinado
de vigência, não é menos certo que, em casos excepcionais, a jurisprudência tem admitido que o magistrado, calcado no poder
geral de cautela, condicione a prática do ato processual à juntada de procuração atualizada. No caso específico dos autos, a
procuração foi outorgada há aproximadamente 11 anos, logo, prudente a apresentação de procuração mais recente. Consignese que o próprio NCPC, nas disposições gerais referentes às execuções, prevê uma série de medidas a serem tomadas pelo
magistrado a fim de zelar pela fiel satisfação do direito do credor. Nesse passo, a jurisprudência tem admitido, em situações
excepcionais, com fundamento no Poder Geral de Cautela, o condicionamento do levantamento de valores depositados
judicialmente à apresentação de procurações atualizadas, como se vê: “EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM
MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE VALORES. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE
PROCURAÇÕES ATUALIZADAS. DEMANDA TRINTENÁRIA. GRANDE NÚMERO DE AUTORES. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL
QUE JUSTIFICA A CAUTELA. 1. Esta Corte é firme no sentido de que o magistrado pode determinar às partes que apresentem
instrumentos de procurações mais recentes do que os presentes nos autos, em observância ao poder geral de cautela, quando
a razoabilidade diante do tempo percorrido assim determinar. 2. Precedentes: AgRg no REsp 873.296/SP, Rel. Ministra MARIA
THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 23/02/2010, DJe 15/03/2010; entre outros. 3. Agravo regimental
a que se nega provimento.” (STJ - AgRg no Recurso em Mandado de Segurança nº 20.819 SP, Rel. o Ministro Vasco Della
Giustina; Desembargador Convocado do TJ/RS, j. 24.4.12) “AGRAVO DE INSTRUMENTO. Desapropriação. Cumprimento de
sentença. Determinação para apresentação de nova procuração para levantamento dos valores da indenização. Procuração
outorgada em 09/05/1985, com validade de um ano, expirada. Hipótese de extinção de mandato. Artigo 682 do Código Civil.
Poder geral de cautela que permite ao magistrado, diante das peculiaridades do caso concreto, em determinar apresentação
de mandato atualizado. Decisão mantida. Recurso improvido.” (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2245747-62.2017.8.26.0000,
Rel. o Des. Marcelo L Theodósio, 11ª Câmara de Direito Público, j. 8.3.18) Diante de tais considerações, determino à parte
credora que junte aos autos procuração atualizada. Com a regularização do documento em questão, expeça-se o mandado
de levantamento. Intime-se. - ADV: IRAILDES SANTOS BOMFIM DO CARMO (OAB 80106/SP), EDUARDO HARUO MENDES
YAMAGUCHI (OAB 184650/SP)
Processo 1000040-16.2016.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria Mielnik Alves - - Edson
Alves de Jesus - - Arildo Alves de Jesus - - Renato Alves de Jesus - Luzinete Maria da Silva Stellfeld de Oliveira - Vistos. Fls. 92.
Defiro o pedido de pesquisa via Renajud de veículos que estejam em nome do(a) executado(a), desde que livres de alienação.
Com a resposta, intime-se o autor para que se manifeste no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV:
MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP)
Processo 1000054-68.2014.8.26.0127 - Monitória - Prestação de Serviços - FIEO - FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ENSINO
PARA OSASCO - UNIFIEO - Nesta data, procedi à contagem do número de caracteres da minuta encaminhada para recolhimento
da taxa referente à publicação. Certifico ainda que a referida minuta conta com 1.226 caracteres (incluindo os espaços), no valor
unitário de R$ 0,20, perfazendo o montante de R$ 245,20. Por fim encaminho os presentes autos à Imprensa para intimação
do autor, a fim de que efetue o recolhimento do valor devido, no prazo legal, sob penas da lei. - ADV: HELIO VICENTE DOS
SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 1000176-08.2019.8.26.0127 - Notificação - Intimação / Notificação - Planalto Nordeste - * Manifeste-se o(a)
requerente em 05 (cinco) dias, sobre prosseguimento do feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias, sob pena de
arquivamento/extinção. - ADV: DERLY SILVEIRA DE ARAUJO (OAB 339853/SP)
Processo 1000190-26.2018.8.26.0127 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - José Braulio Ortolan - - Roberto
Aparecido Ortolan - - Luiz de Jesus Ortolan - - Ricardo Aparecido Ortolan Júnior - - Aline Aparecida Ortolan - - Guilherme
Aparecido Ortolan - Neuza de Camargo Nascimento Ortolan - Manifeste-se o autor, em 15 dias, sobre o andamento da ação, sob
pena de arquivamento. - ADV: SAMUEL VIEIRA DA SILVA (OAB 224604/SP)
Processo 1000432-19.2017.8.26.0127 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Darcy Dias Bitencourt - - Maria do Carmo
Martins Dias Bitencourt - Alfredo Augusto dos Santos Roos - - Maria Clemantina Velloso Ross - - Cassio Augusto de Souza - Clarice da Silva de Souza - - Aecio Dias Bitencourt - Jose Tiago Neto - - Fidelicia Dias Bitencourte Tiago Neto - - Fulano de
Tal - .Fazenda Pública Federal - Uniao - - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - Fazenda Pública do Município
de Carapicuíba - - Secretaria de Desenvolvimento Urbano de Carapicuíba - Intimação da Fazenda estadual da Decisão fls.
158:Defiro a gratuidade da justiça.Oficie-se à Prefeitura de Carapicuíba para que indique perito para elaboração da planta e do
memorial descritivo do imóvel usucapiendo, instruindo-se o ofício com as cópias necessárias. Com a juntada dos documentos,
intime-se por carta a Fazenda Pública Municipal, e por carta precatória a Fazenda Estadual e a União. Defiro a pesquisa
BACENJUD de endereços dos titulares de domínio. Com o resultado,citem-se por carta. Fls. 156/157: ciente da indicação dos
confrontantes. Indefiro o pedido para expedição do ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para qualificação do confrontante
do lado direito. Cite-se como “fulano de tal”. Na impossibilidade de citação de algum réu, fica deferida, desde já, pesquisa de
endereço on-line, citando-se após. Cumpridas todas as determinações, fica deferida a citação por Editalícia, com prazo de 20
dias, dos réus certos e não localizados, dos incertos e eventuais terceiros interessados. Havendo citação de algum réu certo
por edital, encaminhem-se os autos à Defensoria para indicação de curador ao réu citado por Edital, que fica desde já nomeado,
intimando-o para manifestar-se nos autos. Decorrido o prazo para os demais citados por Edital, tornem conclusos. Intime-se. ADV: RENATO LAPORTA DELPHINO (OAB 220765/SP)
Processo 1000496-92.2018.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Erivaldo Santos Oliveira
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Paulo Sergio Sachetti (perito) - Manifeste-se a Autarquia, no prazo legal, sobre o
laudo pericial juntado ao processo. - ADV: REGIANI CRISTINA DE ABREU (OAB 189884/SP)
Processo 1000806-35.2017.8.26.0127 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
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