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TJSP ° Disponibilização: segunda-feira, 22 de julho de 2019 ° Página 2266

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TJSP 22/07/2019 ° pagina ° 2266 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 22/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 22 de julho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2852

2266

executado(a) (s) de que eventuais embargos oferecidos sem que esteja seguro o Juízo poderão ser liminarmente rejeitados.
Não se efetivando a medida constritiva, proceda o(a) Sr.(a) Oficial de Justiça a CONSTATAÇÃO dos bens que guarnecem a
residência do(a) (s) executado(a)(s). Caso não sejam localizados bens, o(a)(s) executado(a)(s) deverá (ão) ser INTIMADO(A)
(S) a indica-los, no prazo de em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa se constatada omissão. Defiro
os benefícios do artigo 212, §§ 1º e 2º do NCPC, bem como o reforço policial, se necessário, para o cumprimento da medida
constritiva. O(a) autor(a) deverá trazer o(s) documento(s) que instruiu (iram) a inicial na audiência. Ficam cientes as partes que
o processo tramita eletronicamente. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Intime-se. - ADV: FERNANDO ANTONIO SOARES DE SÁ JUNIOR (OAB 196007/SP)
Processo 1001452-32.2018.8.26.0120 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - EDSON DONIZETI PASSARELLI
-ME - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito. - ADV: ALEXANDRE SILVEIRA (OAB 262922/SP)
Processo 1001704-69.2017.8.26.0120 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CLEBER MANFIO- ME - Ante
o pedido de fls. 84, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que CLEBER MANFIO- ME move
contra Marcos Lazaro Rosseti dos Santos, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Torno insubsistente a penhora
havida nos autos, independente de termo ou expedição de mandado. Sem custas. Arquivem-se os autos oportunamente. - ADV:
MARIANA MAIA (OAB 230224/SP)
Processo 1001803-39.2017.8.26.0120 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CLEBER MANFIO- ME - Ante
o pedido de fls. 87, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que CLEBER MANFIO- ME move
contra Vagner Rodrigues Miguel, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento do valor
depositado às fls. 74 em favor do exequente. Para expedição do mandado de levantamento, exclusivamente para os depósitos
efetuados a partir de 01/03/2017, caso ainda não tenha sido juntado aos autos, deverá o interessado providenciar a juntada
do Formulário MLE, disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
(ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), devidamente preenchido, nos termos
do Comunicado Conjunto nº 749/2019. Sem custas. Arquivem-se os autos oportunamente. - ADV: MARIANA MAIA (OAB 230224/
SP)
Processo 1001864-31.2016.8.26.0120/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - EDSON
DONIZETI PASSARELLI -ME - Fls. 67/68: Aguarde-se, pelo prazo de 180 dias, conforme requerido. - ADV: ALEXANDRE
SILVEIRA (OAB 262922/SP)
Processo 1002145-84.2016.8.26.0120/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Finotti &
Finotti Artigos de Pesca Lt Me - Ante o decurso do prazo para impugnação, diga o (a) exequente sobre a penhora de fls. 136,
requerendo o que de direito. - ADV: ALEXANDRE SILVEIRA (OAB 262922/SP)
Processo 1002161-04.2017.8.26.0120 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Açougue dos Amigos Candido
Mota Ltda - Me - HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, às fls. 100/101, para que surta seus jurídicos
e legais efeitos. Suspendo a execução até o término do cumprimento do acordo. Eventual execução da sentença se dará nos
próprios autos, mediante apresentação de cálculo discriminado atualizado do débito. Decorrido o prazo para cumprimento do
pacto e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, será entendido que o acordo foi integralmente cumprido e o feito será extinto
e arquivado, independentemente de nova intimação. - ADV: ALEXANDRE SILVEIRA (OAB 262922/SP)
Processo 1002532-65.2017.8.26.0120 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Finotti & Finotti Artigos de
Pesca Lt Me - Certifico e dou fé que até a presente data não houve noticia nos autos quanto ao pagamento do débito, muito
embora o (a) executado(a) tenha sido devidamente intimado(a), conforme se verifica na certidão de fls. retro. A(o) autor(a) para
manifestação nos autos, bem como para apresentar cálculo atualizado, conforme determinado no r. despacho retro. (... nos
termos do artigo 475-J do CPC). - ADV: ALEXANDRE SILVEIRA (OAB 262922/SP)
Processo 1002586-94.2018.8.26.0120 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Ligia
Pipolo Chagas - - Luiz Kazushigue Ozawa - - Maria Stela da Silva Ozawa - OCEANAIR - Linhas Aéreas Ltda. - Ante o exposto
e o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, a teor
do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, ao menos neste grau
de jurisdição (art. 55 da Lei nº 9.099/95). P.R.I. - ADV: RENATA PIPOLO CHAGAS (OAB 318152/SP), SIQUEIRA CASTRO
ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 1002586-94.2018.8.26.0120 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Ligia
Pipolo Chagas - - Luiz Kazushigue Ozawa - - Maria Stela da Silva Ozawa - OCEANAIR - Linhas Aéreas Ltda. - Certidão de fls.
164: o valor do preparo importa em: 1% sobre o valor da causa (fls. 43) - R$ 300,00 + 4% sobre o valor da condenação/causa R$ 1.200,00 - Total: R$ 1.500,00 (não tem mídia para ser encaminhada) - ADV: RENATA PIPOLO CHAGAS (OAB 318152/SP),
SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 1002586-94.2018.8.26.0120 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria
Ligia Pipolo Chagas - - Luiz Kazushigue Ozawa - - Maria Stela da Silva Ozawa - OCEANAIR - Linhas Aéreas Ltda. - Certidão
de fls. 166: RETIFICANDO a certidão de fls.164, o porte de remessa e retorno (mídia juntada às fls. 41) importa em R$ 40,30,
ratificando-se os demais valores - ADV: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), RENATA PIPOLO CHAGAS (OAB
318152/SP)
Processo 1002699-48.2018.8.26.0120 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Moiseis Correia da Costa Filho
- Manifeste-se a(o) requerente, no prazo de 05 dias, informando quanto ao cumprimento do acordo celebrado. Decorrido o prazo
acima referido e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, será entendido que o acordo foi integralmente cumprido e o feito
será julgado extinto e arquivado, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: ALEXANDRE SILVEIRA (OAB 262922/SP)
Processo 1003057-13.2018.8.26.0120 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Julio Alberto
Santos Dias Antunes - - Tânia Regina Dorácio Antunes - - Aparecida do Carmo de Almeida Xavier - OCEANAIR - Linhas Aéreas
Ltda. - Ante o exposto e o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, extinguindo o feito com resolução
de mérito, a teor do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, ao
menos neste grau de jurisdição (art. 55 da Lei nº 9.099/95). P.R.I. - ADV: MARIA LIGIA PIPOLO CHAGAS (OAB 87464/SP),
SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), MARCELA QUENTAL (OAB 105107/SP), RENATA PIPOLO CHAGAS (OAB
318152/SP)
Processo 1003057-13.2018.8.26.0120 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Julio
Alberto Santos Dias Antunes - - Tânia Regina Dorácio Antunes - - Aparecida do Carmo de Almeida Xavier - OCEANAIR - Linhas
Aéreas Ltda. - Certidão de fls. 167: o valor do preparo importa em: 1% sobre o valor da causa - R$ 300,00 + 4% sobre o valor
da condenação/causa - R$ 1.200,00 - Total: R$ 1.500,00 (não tem mídia para ser encaminhada) - ADV: SIQUEIRA CASTRO
ADVOGADOS (OAB 6564/SP), MARCELA QUENTAL (OAB 105107/SP), MARIA LIGIA PIPOLO CHAGAS (OAB 87464/SP),
RENATA PIPOLO CHAGAS (OAB 318152/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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