Pular para o conteúdo
Processo Encerrado
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
REPORTAR Conteúdo

TJSP ° Disponibilização: terça-feira, 16 de julho de 2019 ° Página 1582

  • Início
« 1582 »
TJSP 16/07/2019 ° pagina ° 1582 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 16/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de julho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XII - Edição 2848

1582

funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Deverá o interessado
apresentar requerimento nos termos das orientações do link Passo a passo para o Peticionamento Eletrônico - Requisitórios
(http://www.tjsp.jus.br/Sistemas/mensagem/comunicado2.aspx). Dúvidas devem ser sanadas pelo seguinte e-mail: sti.
[email protected]. 2. Ao cadastrar o incidente digital, deverá o advogado elaborar petição requerendo a expedição do ofício
e em seguida digitalizar e devidamente nomear os documentos a seguir listados: (i) instrumentos de procuração; (ii) contas que
embasaram o incidente, atentando o advogado que o cadastro dos valores deverá ser feito de acordo com o Comunicado nº
01/2015 da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, publicado no DJE em 12, 13 e 14 de maio de 2015 (deverão ser
discriminadas todas as verbas principal líquido, desconto previdenciário, assistência médica, juros, custas, etc. de cada credor,
bem como individualização da verba honorária por credores); (iii) para agilizar a conferência pelo Cartório, poderá apresentar
o modelo anexo constante no final desta decisão, devidamente preenchido, cujas informações podem ser acessadas através
da consulta processual no site deste E. Tribunal de Justiça, ao visualizar o documento pdf com a íntegra desta. Consigno
que além dos documentos acima listados, desnecessária a digitalização de peças constantes dos autos principais. Ainda, ao
realizar o peticionamento eletrônico, é de suma importância o preenchimento de todos os campos disponibilizados e habilitados
pelo sistema e-SAJ, a fim de evitar uma possível devolução do ofício pelo setor responsável. Por fim, o advogado deverá se
atentar para que sejam cadastrados no incidente apenas credores que tenham valores a receber, não devendo cadastrar os
Autores que não tenham créditos a haver, vez que o sistema não aceita valor igual a zero, o que ocasionará a rejeição dos
incidentes no tocante a todos os Autores. 3. O(s) precatório(s), quando deferidos, serão encaminhados eletronicamente ao
DEPRE. O Cartório deverá certificar a expedição nos autos principais, juntando a cópia do ofício inicial. 4. Já o(s) RPV, depois
de assinado(s) digitalmente, ficará(ão) à disposição no portal E-SAJ para impressão remota em duas vias e encaminhamento
pelo próprio interessado, dispensando, assim, o comparecimento do advogado ao Cartório. Entregue o documento na repartição
administrativa correspondente, a parte exequente deverá digitalizar o protocolo e requerer eletronicamente a sua juntada ao
incidente. 5. Os autos principais aguardarão em Cartório os pagamentos de pequeno valor. Depois, caso haja precatórios
aguardando liquidação, a Serventia deverá providenciar sua remessa ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, nos
termos do Provimento CSM nº 894/04. 6. Aguarde-se, por sessenta dias, o protocolo do(s) incidente(s) digital(is). No silêncio,
arquivem-se os autos. Intimem-se. São Paulo, 11 de julho de 2019. EVANDRO CARLOS DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito
(assinado digitalmente) - ADV: MARCOS DETILIO (OAB 221520/SP), MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP), SONIA
MARIA DE OLIVEIRA PIRAJA (OAB 68655/SP), LEYDSLAYNE ISRAEL LACERDA (OAB 301796/SP)
Processo 0005974-92.2019.8.26.0053 (processo principal 1014661-75.2018.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Exame Psicotécnico / Psiquiátrico - Adriano Camilo Mafra - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Vistos. 1. Conforme o Comunicado SPI nº 03/2013 (processo CPA nº 2013/186913), as petições de solicitação de expedição de
ofício requisitório e/ou RPV somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-SAJ, “Petição Intermediária”, cuja
funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Deverá o interessado
apresentar requerimento nos termos das orientações do link Passo a passo para o Peticionamento Eletrônico - Requisitórios
(http://www.tjsp.jus.br/Sistemas/mensagem/comunicado2.aspx). Dúvidas devem ser sanadas pelo seguinte e-mail: sti.
[email protected]. 2. Ao cadastrar o incidente digital, deverá o advogado elaborar petição requerendo a expedição do ofício
e em seguida digitalizar e devidamente nomear os documentos a seguir listados: (i) instrumentos de procuração; (ii) contas que
embasaram o incidente, atentando o advogado que o cadastro dos valores deverá ser feito de acordo com o Comunicado nº
01/2015 da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, publicado no DJE em 12, 13 e 14 de maio de 2015 (deverão ser
discriminadas todas as verbas principal líquido, desconto previdenciário, assistência médica, juros, custas, etc. de cada credor,
bem como individualização da verba honorária por credores); (iii) para agilizar a conferência pelo Cartório, poderá apresentar
o modelo anexo constante no final desta decisão, devidamente preenchido, cujas informações podem ser acessadas através
da consulta processual no site deste E. Tribunal de Justiça, ao visualizar o documento pdf com a íntegra desta. Consigno que
além dos documentos acima listados, desnecessária a digitalização de peças constantes dos autos principais. Ainda, ao realizar
o peticionamento eletrônico, é de suma importância o preenchimento de todos os campos disponibilizados e habilitados pelo
sistema e-SAJ, a fim de evitar uma possível devolução do ofício pelo setor responsável. Por fim, o advogado deverá se atentar
para que sejam cadastrados no incidente apenas credores que tenham valores a receber, não devendo cadastrar os Autores
que não tenham créditos a haver, vez que o sistema não aceita valor igual a zero, o que ocasionará a rejeição dos incidentes no
tocante a todos os Autores. 3. O(s) precatório(s), quando deferidos, serão encaminhados eletronicamente ao DEPRE. O Cartório
deverá certificar a expedição nos autos principais, juntando a cópia do ofício inicial. 4. Já o(s) RPV, depois de assinado(s)
digitalmente, ficará(ão) à disposição no portal E-SAJ para impressão remota em duas vias e encaminhamento pelo próprio
interessado, dispensando, assim, o comparecimento do advogado ao Cartório. Entregue o documento na repartição administrativa
correspondente, a parte exequente deverá digitalizar o protocolo e requerer eletronicamente a sua juntada ao incidente. 5. Os
autos principais aguardarão em Cartório os pagamentos de pequeno valor. Depois, caso haja precatórios aguardando liquidação,
a Serventia deverá providenciar sua remessa ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, nos termos do Provimento
CSM nº 894/04. 6. Aguarde-se, por sessenta dias, o protocolo do(s) incidente(s) digital(is). No silêncio, arquivem-se os autos.
Intimem-se. São Paulo, 11 de julho de 2019. EVANDRO CARLOS DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito (assinado digitalmente) - ADV:
ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO (OAB 181735/SP), LEDA KAORU HARAGUCHI (OAB 374905/SP)
Processo 0006249-12.2017.8.26.0053 (processo principal 0015749-49.2010.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - Maria Wenzel Moreira - - Maria Cecilia Pereira Ramos de Souza - - Maria Elisa Petri Sessi
- - Maria Helena Ferreira Vicentin - - Maria Salete Gomes Dias de Oliveira - - Maria Stella Macea Coelho - - Marie Suto de
Souza - - Maria do Carmo Labeca Viana - - Marilene Tidei Casagrande - - (ESPÓLIO) Raquel Aparecida Pimentel Lorusso - Rosa Maria Sacchi Nazario - - Rosiane Rosa Gobis Del Neri - - Sonia Maria Bollini - - Therezinha Beletti - - Umbelina Ramos da
Silva Diogo - - Osny da Silva Barros - - Dorotéia Moreira Gotardi - - Rubens Brosso - - Adair Dellabarba Barros - - Adelaide de
Almeida Colnaghi - - Altair Martins - - Cacilda Carlosmagno - - Clair Margarida Fernandes Labrunetti - - Luiza Akimi Yoshimoto
Mendes - - Elsa Aparecida Barbosa Venancio - - (ESPÓLIO) Irani de Lima Ramos - - Ivone Marilete de Campos Orsi - - Julia
Presotto - - Lourdes Amaral Melo - - Lucila Conceição Torasan - Fazenda do Estado de São Paulo - FESP e outro - Expedi
MLE n° 20190711141129003390 no valor de R$3.565,31 com as devidas correções no momento do levantamento, em favor
de ANA MARIA DE LIMA RAMOS OLIVEIRA (herdeira de IRANI DE LIMA RAMOS), referente ao depósito de fls. 290/292,
através do Portal de Custas, em atendimento a determinação de fls. 340 e de acordo com o tipo de levantamento preenchido
no Formulário MLE de fls. 344/345 - ADV: VERA LUCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS (OAB 102398/SP), DANIELLA DI CUNTO
ALONSO MUNHOZ (OAB 138089/SP), MARCUS VINICIUS ARMANI ALVES (OAB 223813/SP), SELMA APARECIDA FERREIRA
(OAB 71884/SP)
Processo 0006249-12.2017.8.26.0053 (processo principal 0015749-49.2010.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - Maria Wenzel Moreira - - Maria Cecilia Pereira Ramos de Souza - - Maria Elisa Petri Sessi
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Encontrar
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
Ultimas notícias
  • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
  • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
  • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
  • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Cultura
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • TV
Pesquisar

Copyright © 2025 Processo encerrado