TJSP 03/07/2019 ° pagina ° 547 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2841
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execução (Cumprimento de Sentença); no campo “Categoria”, deverá ser selecionado “Petições Diversas”, e no campo “Tipo
da Petição”, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. Decorridos mais de trinta dias
sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo. Int. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES
DOS SANTOS (OAB 156187/SP), JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP)
Processo 1061887-95.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Thiago Bracarense Guimarães
Moura - Ibéria Lineas Aéreas de Espanha Sociedad Anonima Operadora S/A - Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, emende
o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para juntar cópia legível dos documentos pessoais de
identificação da parte autora (menor e representante), até para o fim de se confirmar a menoridade, visto que tais documentos
possuem caráter essencial para a propositura de demandas elaboradas por pessoas físicas. Deve o(a) advogado(a), ao proceder
a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”,
tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se
processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos
conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: LUCIANO TERRERI MENDONÇA
JUNIOR (OAB 246321/SP)
Processo 1062088-87.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Ricardo Silva da Rocha - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Levando-se em conta a documentação acostada aos autos, DEFIRO à parte autora os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada
pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da
causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O
art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega
do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o
recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência,
poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS,
para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: EDYNALDO ALVES
DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP)
Processo 1062110-48.2019.8.26.0100 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rosa Maria Massa
- BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Apensem-se estes aos autos que geraram a dependência para um melhor acompanhamento.
Indefiro o benefício da justiça gratuita à embargante. No último exercício, cuja declaração foi apresentada, a embargante figura
como proprietária de empresa, de quatro imóveis ou fração ideal (fls. 29/30), veículo (fls. 30) e aplicações financeiras (fls. 30
e 31), além de ter constituído advogado nos autos. Tais circunstâncias mostram-se incompatíveis com o benefício pleiteado.
No entanto, considerando o valor expressivo atribuído à causa, autorizo o diferimento do recolhimento da taxa judiciária, nos
termos do art. 5º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/03. Recebo os embargos para discussão, sem suspensão da execução, salvo
atos que acarretem a alienação de bens ou levantamento de valores. No que diz respeito à ausência de suspensão, a execução
não está garantida por penhora, depósito ou caução suficiente, nos termos do art.919, caput e §1º parte final, do CPC. Por outro
lado, com relação à vedação de alienação de bens ou levantamento de valores, tais medidas poderiam causar à executada
grave dano de difícil ou incerta reparação. No termos do art. 5º, inciso LIV, da Constituição Federal “ninguém será privado
da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”, devendo-se primeiro garantir o direito de defesa. À impugnação.
Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/
SP), RICARDO BRESSER KULIKOFF FILHO (OAB 386478/SP)
Processo 1062209-18.2019.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Júlio Bernardo
Mallarino Bua - Massa Falida Millo Comercio de Moveis do Brasil Ltda - Vistos. Vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV:
GUSTAVO DE OLIVEIRA LEITÃO (OAB 309643/SP)
Processo 1062215-25.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perda da Propriedade - K.R.G. - F.C.G. - Vistos. A
requerente deverá regularizar a procuração, que não foi assinada (fls.14), além de recolher as custas iniciais e despesas de
citação. Trata-se de pedido de liminar de busca e apreensão da cadelinha “Chiara”, adotada pela requerente em março de
2014 (fls.20/25), portanto, no curso de união estável, uma vez que o relacionamento entre as partes durou seis anos, conforme
apontado na petição inicial (fls.2). Lavrado o boletim de ocorrência na data de 23 de maio de 2019, declarando a requerente
que estava separada há 5 dias, e que o requerido pulou o muro da casa dela para levar a cachorra embora, apesar da própria
constar como adotante no contrato de adoção (fls.16/19). Assim, o presente feito tem por objeto a posse e guarda do animal
supostamente adquirido na constância da união estável, matéria própria da Vara da Família. Diante do exposto, remetam-se
os autos a uma das Varas da Família e Sucessões do Foro Central da Comarca da Capital. - ADV: EDUARDO MONTENEGRO
DOTTA (OAB 155456/SP)
Processo 1062250-82.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de
Auto e Residência S.A. - EDP SAO PAULO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A. - Vistos. Distribuam-se livremente na ausência
de conexão ou continência com a causa anteriormente ajuizada. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1062370-28.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Rodrigo Lima da Silva - Porto
Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pela autora à
efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 98 do Código de
Processo Civil e artigo 5º da Lei 11.608/03). De se consignar que é meramente relativa a presunção constantes do artigo 99,
parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para
tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade
das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero espectador no deferimento ou
não do benefício. A parte requerente deverá, no prazo de 15 (quinze) dias para apreciação do pedido de gratuidade, apresentar
sob pena de indeferimento: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual
cônjuge; b) extrato bancário de conta(s) de titularidade e de eventual cônjuge dos últimos 30 (trinta) dias; Ou, no mesmo prazo,
deverá recolher as custas iniciais devidas e a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de indeferimento
e extinção, sem nova intimação. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição
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