TJSP 01/07/2019 ° pagina ° 498 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2839
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petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase
executiva - Comunicado CG nº 1789/2017). Decorrido o prazo sem manifestação da parte credora, independentemente de
nova provocação, o processo aguardará manifestação no arquivo (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea “a”
(nos casos de Procedência ou Procedência Parcial); e será baixado e arquivado (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II,
item 4, alínea “b” (nos casos de Improcedência).Eventual mídia ou prova depositada em Cartório, deverá ser retirada pela
parte interessada (depositante), mediante a lavratura de termo de entrega a ser elaborado no Cartório. - ADV: LUIZ COELHO
PAMPLONA (OAB 147549/SP), HELCIO JOSE ALONSO MECA (OAB 332473/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
(OAB 123199/SP)
Processo 1095415-57.2018.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Compromisso - Doraci Aparecida Ferro Morais - - Claudio
Ferro Sobrinho - Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo - Vistos. 1. Fls. 143/4: Superada a alegação de ilegitimidade
passiva, deverá a parte ré cumprir a determinação de fl. 140, itens “ii” e “iii”, no prazo derradeiro de 10 dias. 2. Para os fins do
art. 77, § 1º, NCPC, fica a parte ré e seu patrono expressamente advertidos de quenovo descumprimento da decisão de exibição
ou a oposição embaraços à sua efetivação poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça, sem prejuízo das
demais sanções cabíveis. 3. Fls. 145/7: Em contrapartida, em sendo falecida a parte, em princípio, legitimada, a composição do
polo passivo pelo espólio ou pelos herdeiros não constitui mera opção da parte autora: depende da circunstância de o de cujus
ter deixado ou não bens a inventariar, e de, na primeira hipótese, o inventário já ter sido ou não encerrado. Se o de cujus deixou
bens (fl. 29), a abertura de inventário é obrigatória e, enquanto estiver pendente, é o espólio, representado pelo inventariante
(art. 75, VI, NCPC), o detentor da legitimidade passiva. De outra feita, caso não existam bens a serem inventariados ou caso
já concluída a partilha, são os herdeiros necessários os legitimados à causa, respondendo cada qual, nesta hipótese, por seu
respectivo quinhão. Sendo assim, deverá a parte autora regularizar o polo ativo e sua representação, no prazo de 30 dias.
Int. - ADV: CLAUDIO FERRO SOBRINHO (OAB 407181/SP), TAMIRIS LEITE ROLIM (OAB 361350/SP), GUSTAVO CAPELA
GONÇALVES (OAB 209098/SP)
Processo 1096332-13.2017.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Marilda Parpinelli de Britto - Heitor José Polisel - Comprove o exequente, ora embargado, no prazo de 15 dias, que
a embargante foi intimada acerca da penhora à época da constrição, juntando-se documentos. Após, diga a parte contrária, em
igual prazo. Intimem-se - ADV: HENRY CHARLES DUCRET (OAB 37139/SP), AMANDA DUARTE DA SILVA (OAB 353928/SP)
Processo 1096719-91.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Oferta e Publicidade - Zenildo Alves de Oliveira - Midiã Estevam Nunes Cazaroti - - Layane da Costa Oliveira da Silva - - Arnaldo Bineli - - Hozana Rodrigues de Araújo Souza
Santana - - Erika de Paula Barbosa - - Mayara Barbosa da Silva - - Weverton Henrique Guilherme - - Vanessa Rosa dos
Santos Bunno - - Silvana Ferrer Pereira - - Santiago José de Araújo - - Rosiane Varela da Costa - - Nilza Aparecida Cardoso
Kovachevich - - Nelson Pereira Xavier - - Anderson Ignácio Fernandes - - Ducineia Bezerra dos Santos - - Dineide Veras do
Nascimento - - Adriana Izaías da Costa - - Maria Jose de Almeida Gomes - - Maria José da Costa Oliveira - - Roberto Azevedo
Ferreira - - Paulo Cesar Stivalli - - Lilian Luana Alves Onofre - - Victor Santos Romanelli - - Maylane Reis Lima - - Daniela de
Oliveira Silva - - Valdineia Lima de Alencar - - Izabel Cristina Tunin - - Carlos Santos do Nascimento - - Eliézer de Almeida Araújo
da Silva - - Daniela Alessandra Albuquerque Soares - - Cristiane Limp da Silva Cavalcanti - - Cleoneide Teixeira Rodrigues - Cíntia Marilda Limp da Silva - - Fabiana Alves de Carvalho - - Angela da Silva Oliveira - - Andreia de Castro Chaves Pereira
- - Caroline Carvalho do Nascimento Piza - - Tamires de Almeida Alves Beserra - - Estela Rocha dos Santos - - José Agenor da
Silva - - Márcia Aparecida dos Santos Carreira - - Josefa Lemos da Silva - - Luiz Henrique Reis de Lima - - Luíz Bitencourt Araújo
- - Luana Aparecida Martellini Ferreira - - Karina Fernanda Silva - - Juliana Pereira Gomes - - Fernanda Aparecida de Almeida - Jeferson Doniseti da Silva - - Janete Maria Ezequiel Rodrigues - - Isa Araújo dos Santos - - Iranilda dos Santos Vitorino Toledo - Ilânia Nascimento da Silva - Faculdade Uniesp S/A - Vistos. Fls. 719/720: HOMOLOGA-SE a desistência da ação, nos termos do
art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado, de imediato, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se. P.R.I. - ADV: ÉRIC RODRIGUES ARROYO (OAB 396901/SP)
Processo 1099234-36.2017.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Caterpillar
S/A - CLEUZA NAA COBEIN - - Vito Mautone - - Darci Nadal Junior - Guimacon Engenharia e Construções Ltda - Vistos. 1.
Fls. 167/8: No prazo de 10 dias, faculto à parte ré manifestar-se sobre o pedido de abatimento retro e, também, sobre o crédito
sucumbencial cobrado no incidente de cumprimento de sentença nº 0022001-09.2019. 2. Estando todos concordes, faculta-se, a
bem da economia processual, manifestação conjunta, subscrita pelos respectivos representantes, com indicação dos valores a
serem levantados por cada uma das partes e patronos, acompanhada dos respectivos formulários de levantamento devidamente
preenchidos. 3. Do contrário, deverão as partes requerer o que de direito e, se o caso, promover incidente apropriado para
discussão dos respectivos créditos. Int. - ADV: CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), MARCUS ELOY DOS SANTOS
PEREIRA (OAB 243272/SP)
Processo 1103731-64.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Atua Gtis Dália
Empreendimentos Ltda - Fabiana Aparecida Ramos Vieira - Indique o autor, objetivamente, a localização no contrato celebrado
entre as partes (fls. 34/36) da cláusula que prevê o pagamento do “débito do mutuário”, no importe de R$ 4.286,76. Prazo de
15 dias. Após, diga a parte contrária, no mesmo prazo. Intimem-se - ADV: MICHELLE HAMUCHE COSTA (OAB 146792/SP),
MARIANA HAMAR VALVERDE GODOY (OAB 185039/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1106310-77.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Mirella Beatriz Porto Rodrigues
- Banco Bradesco Cartões S.A. - 1) Mantém-se a sentença tal como foi prolatada (art. 331, caput, CPC). 2) Nos termos do art.
331, § 1º, do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso. 3) Com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: HUGO CÉSAR MONTEIRO DE MOURA ESTEVES (OAB 408832/SP)
Processo 1109361-67.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edifício
Barão de Japurá - Helena Goncalves de Lima - Vistos. 1. Fls. 106/7: Noticiado o descumprimento, levante-se a suspensão
decretada. 2. Em se tratando de valores incontroversos, expeça-se, no curso ordinário, mandado de levantamento em favor
da parte exequente que, no prazo de 10 dias, deverá apresentar o formulário próprio, com inclusão, se o caso, dos demais
depósitos. 3. No mesmo prazo, deverá a parte exequente manifestar-se e providenciar o necessário para útil prosseguimento,
cumprindo integralmente a determinação de fl. 105, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, NCPC. Int. - ADV:
HELENA GONCALVES DE LIMA (OAB 93098/SP), RAQUEL BATISTUCI DE SOUZA NINCAO (OAB 106681/SP)
Processo 1109670-54.2017.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Sistema Integrado de Educação e Cultura Ltda
S/C SINEC - Mario Susumi Kuno Filho - Resposta(s) da(s) pesquisa(s) disponível(eis) para consulta nos autos. Manifeste-se
o interessado em termos de prosseguimento. Prazo 15 dias. - ADV: CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP),
EDSON MAROTTI (OAB 101884/SP)
Processo 1110179-82.2017.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Theotônio Negrão Neto - - Fernanda Martins
Brandão Negrão - ‘’CLARO S/A - emiti mandado de levantamento eletrônico nos termos da sentença de fls. 219, conforme
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º