TJSP 25/06/2019 ° pagina ° 3931 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2835
3931
Processo 0017220-57.2019.8.26.0224 (processo principal 1032088-91.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto Educacional Santa Helena - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a executada por carta
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido
de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento
voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar
pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o
trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a
expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código
de Processo Civil. Intime-se. - ADV: SILVANA DE FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 202989/SP)
Processo 0017670-97.2019.8.26.0224 (processo principal 1007741-91.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Externato de Educação Infantil Santa Rita Ltda - Vistas dos autos ao exequente para regularizar o
cumprimento de sentença: Providencie o exequente as custas para intimação postal do executado (artigo 513, § 2º, inciso II do
CPC/15). Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar
o número do presente Cumprimento de Sentença, e no campo “categoria” deverá selecionar “Petições Diversas”, indicando
no campo “Tipo da Petição” o item correspondente ao pedido. Decorridos trinta dias da publicação desta certidão, os autos
principais serão remetidos ao arquivo provisório, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte, nos termos do artigo
1286, §§ 4º e 6º, das Normas de Serviço da CGJ. Nada mais. - ADV: ANGELA COTIC (OAB 168893/SP)
Processo 0017672-67.2019.8.26.0224 (processo principal 1017385-24.2018.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Marcos Luiz Polvora, - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistas dos autos ao exequente
para regularizar o cumprimento de sentença: O cumprimento de sentença deverá conter a qualificação de ambas as partes
(exequente e executado), nos termos do art.524 do CPC/15. Nos termos do COMUNICADO CG Nº 16/2016 (DJE 04/04/2016),
o cumprimento de sentença deverá vir instruído com copia das seguintes peças processuais: Procurações outorgadas
aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Para os futuros
peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do presente
Cumprimento de Sentença, e no campo “categoria” deverá selecionar “Petições Diversas”, indicando no campo “Tipo da Petição”
o item correspondente ao pedido. Decorridos trinta dias da publicação desta certidão, os autos principais serão remetidos ao
arquivo provisório, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte, nos termos do artigo 1286, §§ 4º e 6º, das Normas
de Serviço da CGJ. Nada mais. - ADV: DAVI DE CASTRO BRAGA (OAB 379333/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO
(OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 0017678-74.2019.8.26.0224 (processo principal 1040587-64.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Grazielle Priscila Machado de Araujo - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros Vistas dos autos ao exequente para regularizar o cumprimento de sentença: O cumprimento de sentença deverá conter a
qualificação de ambas as partes (exequente e executado), nos termos do art.524 do CPC/15. Para os futuros peticionamentos
de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do presente Cumprimento
de Sentença, e no campo “categoria” deverá selecionar “Petições Diversas”, indicando no campo “Tipo da Petição” o item
correspondente ao pedido. Decorridos trinta dias da publicação desta certidão, os autos principais serão remetidos ao arquivo
provisório, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte, nos termos do artigo 1286, §§ 4º e 6º, das Normas de
Serviço da CGJ. Nada mais. - ADV: GEVERSON FREITAS DOS SANTOS (OAB 187696/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB
166349/SP), MILTON DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 171388/SP)
Processo 0017680-44.2019.8.26.0224 (processo principal 1045284-65.2016.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto Presbiteriano Mackenzie - Rebecca Machado de Oliveira - Vistas dos autos ao exequente para
regularizar o cumprimento de sentença: O cumprimento de sentença deverá conter a qualificação de ambas as partes (exequente
e executado), nos termos do art.524 do CPC/15. Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento
de sentença, o advogado deverá indicar o número do presente Cumprimento de Sentença, e no campo “categoria” deverá
selecionar “Petições Diversas”, indicando no campo “Tipo da Petição” o item correspondente ao pedido. Decorridos trinta dias
da publicação desta certidão, os autos principais serão remetidos ao arquivo provisório, sem prejuízo de seu desarquivamento
a pedido da parte, nos termos do artigo 1286, §§ 4º e 6º, das Normas de Serviço da CGJ. Nada mais. - ADV: HELIO VICENTE
DOS SANTOS (OAB 141484/SP), REBECCA MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 290126/SP), ANTONIO MARCOS VIANA DOS
SANTOS (OAB 299804/SP)
Processo 0017682-14.2019.8.26.0224 (processo principal 1011361-14.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Leticia Ribeiro Cardoso - BANCO BRADESCO SA - Vistas dos autos ao
exequente para regularizar o cumprimento de sentença: O cumprimento de sentença deverá conter a qualificação de ambas
as partes (exequente e executado), nos termos do art.524 do CPC/15. Nos termos do COMUNICADO CG Nº 16/2016 (DJE
04/04/2016), o cumprimento de sentença deverá vir instruído com copia das seguintes peças processuais: I sentença e acórdão;
II - certidão de trânsito em julgado; III mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além
de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos
autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do presente Cumprimento de Sentença, e no campo
“categoria” deverá selecionar “Petições Diversas”, indicando no campo “Tipo da Petição” o item correspondente ao pedido.
Decorridos trinta dias da publicação desta certidão, os autos principais serão remetidos ao arquivo provisório, sem prejuízo de
seu desarquivamento a pedido da parte, nos termos do artigo 1286, §§ 4º e 6º, das Normas de Serviço da CGJ. Nada mais. ADV: ORLANDO CUPOLILLO NETO (OAB 364278/SP), FABIO ABRUNHOSA CEZAR (OAB 248481/SP)
Processo 0017684-81.2019.8.26.0224 (processo principal 1024447-52.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Gilmar Cerqueira Santos - Davó Supermercados Ltda - Vistas dos autos ao
exequente para regularizar o cumprimento de sentença: Nos termos do COMUNICADO CG Nº 16/2016 (DJE 04/04/2016), o
cumprimento de sentença deverá vir instruído com copia das seguintes peças processuais: I sentença e acórdão; II - certidão
de trânsito em julgado; III mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras
peças processuais que o exequente considere necessárias. Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do
cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do presente Cumprimento de Sentença, e no campo “categoria”
deverá selecionar “Petições Diversas”, indicando no campo “Tipo da Petição” o item correspondente ao pedido. Decorridos
trinta dias da publicação desta certidão, os autos principais serão remetidos ao arquivo provisório, sem prejuízo de seu
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º