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TJSP ° Disponibilização: segunda-feira, 24 de junho de 2019 ° Página 401

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TJSP 24/06/2019 ° pagina ° 401 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 24/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 24 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XII - Edição 2834

401

de Processo Civil. Comunique-se, certificando-se nos autos. Não comprovado o recolhimento das custas processuais, extraia-se
certidão para inscrição em dívida ativa. A seguir, arquivem-se os presentes. P. R. I. - ADV: ROGERIO SCUCUGLIA ANDRADE
(OAB 151026/SP)
Processo 0005761-59.2014.8.26.0539 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO - Vistos. Declaro extinta a execução, com fundamento no art. 924, II, do Código
de Processo Civil. Comunique-se, certificando-se nos autos. Não comprovado o recolhimento das custas processuais, extraia-se
certidão para inscrição em dívida ativa. A seguir, arquivem-se os presentes. P. R. I. - ADV: ANTONIO MANFRIN JUNIOR (OAB
102245/SP)
Processo 0005844-75.2014.8.26.0539 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO - Vistos. Declaro extinta a execução, com fundamento no art. 924, II, do Código
de Processo Civil. Comunique-se, certificando-se nos autos. Não comprovado o recolhimento das custas processuais, extraia-se
certidão para inscrição em dívida ativa. A seguir, arquivem-se os presentes. P. R. I. - ADV: ROGERIO SCUCUGLIA ANDRADE
(OAB 151026/SP)
Processo 0006561-05.2005.8.26.0539 (539.01.2005.006561) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo - Vistos. Ante a manifestação da exeqüente (fls. 16), declaro extinta a
execução, apoiado no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Comunique-se, certificando-se nos autos. Não comprovado o
recolhimento das custas processuais, extraia-se certidão para inscrição em dívida ativa. A seguir, arquivem-se os presentes. P.
R. I. - ADV: ROGERIO SCUCUGLIA ANDRADE (OAB 151026/SP)
Processo 0006742-06.2005.8.26.0539 (539.01.2005.006742) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo - Vistos. Declaro extinta a execução, com fundamento no art. 924, II, do Código
de Processo Civil. Comunique-se, certificando-se nos autos. Não comprovado o recolhimento das custas processuais, extraia-se
certidão para inscrição em dívida ativa. A seguir, arquivem-se os presentes. P. R. I. - ADV: ROGERIO SCUCUGLIA ANDRADE
(OAB 151026/SP)
Processo 0007217-59.2005.8.26.0539 (539.01.2005.007217) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo - Vistos. Declaro extinta a execução, com fundamento no art. 924, II, do Código
de Processo Civil. Comunique-se, certificando-se nos autos. Não comprovado o recolhimento das custas processuais, extraia-se
certidão para inscrição em dívida ativa. A seguir, arquivem-se os presentes. P. R. I. - ADV: ROGERIO SCUCUGLIA ANDRADE
(OAB 151026/SP)
Processo 0007362-13.2008.8.26.0539 (539.01.2008.007362) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo - Vistos. Declaro extinta a execução, com fundamento no art. 924, II, do Código
de Processo Civil. Comunique-se, certificando-se nos autos. Não comprovado o recolhimento das custas processuais, extraia-se
certidão para inscrição em dívida ativa. A seguir, arquivem-se os presentes. P. R. I. - ADV: ROGERIO SCUCUGLIA ANDRADE
(OAB 151026/SP)
Processo 0007572-74.2002.8.26.0539 (539.01.2002.007572) - Execução Fiscal - Municipio de Santa Cruz do Rio Pardosp
- Salvador Garcia Fernandes - Vistos. 1.- Não comprovado o recolhimento das custas processuais (fls. 35), nem por isso será
caso de extrair certidão para inscrição em dívida ativa, considerado o irrisório valor, que não justifica o custo do procedimento.
2.- Ante a manifestação do exeqüente (fls. 29), declaro extinta a execução, apoiado no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Comunique-se, certificando-se nos autos. Levante-se a penhora (fls. 25). Arquivem-se os presentes. P. R. I. - ADV: ROGERIO
SCUCUGLIA ANDRADE (OAB 151026/SP)
Processo 0007605-64.2002.8.26.0539 (539.01.2002.007605) - Execução Fiscal - Municipio de Santa Cruz do Rio Pardosp
- Vistos. 1.- Não comprovado o recolhimento das custas processuais (fls. 29), nem por isso será caso de extrair certidão para
inscrição em dívida ativa, considerado o irrisório valor, que não justifica o custo do procedimento. 2.- Ante a manifestação do
exeqüente (fls. 23), declaro extinta a execução, apoiado no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Comunique-se, certificandose nos autos. Arquivem-se os presentes. P. R. I. - ADV: ROGERIO SCUCUGLIA ANDRADE (OAB 151026/SP)
Processo 0007606-49.2002.8.26.0539 (539.01.2002.007606) - Execução Fiscal - Municipio de Santa Cruz do Rio Pardosp
- Salvador Garcia Fernandes - Vistos. 1.- Não comprovado o recolhimento das custas processuais (fls. 35), nem por isso será
caso de extrair certidão para inscrição em dívida ativa, considerado o irrisório valor, que não justifica o custo do procedimento.
2.- Ante a manifestação do exeqüente (fls. 29), declaro extinta a execução, apoiado no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Comunique-se, certificando-se nos autos. Levante-se a penhora (fls. 25). Arquivem-se os presentes. P. R. I. - ADV: ROGERIO
SCUCUGLIA ANDRADE (OAB 151026/SP)
Processo 0007769-87.2006.8.26.0539 (539.01.2006.007769) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Pública Municipal de Espirito Santo do Turvo - Vistos. Declaro extinta a execução, com fundamento no art. 924, II, do
Código de Processo Civil. Comunique-se, certificando-se nos autos. Não comprovado o recolhimento das custas processuais,
extraia-se certidão para inscrição em dívida ativa. A seguir, arquivem-se os presentes. P. R. I. - ADV: RICARDO VIRANDO (OAB
167114/SP)
Processo 0007771-86.2008.8.26.0539 (539.01.2008.007771) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo - Vistos. Declaro extinta a execução, com fundamento no art. 924, II, do Código
de Processo Civil. Comunique-se, certificando-se nos autos. Não comprovado o recolhimento das custas processuais, extraia-se
certidão para inscrição em dívida ativa. A seguir, arquivem-se os presentes. P. R. I. - ADV: ROGERIO SCUCUGLIA ANDRADE
(OAB 151026/SP)
Processo 0008405-48.2009.8.26.0539 (539.01.2009.008405) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo - Vistos. Declaro extinta a execução, com fundamento no art. 924, II, do
Código de Processo Civil. Comunique-se, certificando-se nos autos. Não comprovado o recolhimento das custas processuais,
extraia-se certidão para inscrição em dívida ativa. Arquivem-se os presentes. P. R. I. - ADV: ROGERIO SCUCUGLIA ANDRADE
(OAB 151026/SP)
Processo 0008585-35.2007.8.26.0539 (539.01.2007.008585) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo - Vistos. Declaro extinta a execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de
Processo Civil. Comunique-se, certificando-se nos autos. Expeça-se MLJ dos valores depositados (fls. 39 e 41), em favor do
executado. A seguir, arquivem-se os presentes. P. R. I. - ADV: ROGERIO SCUCUGLIA ANDRADE (OAB 151026/SP)
Processo 0008788-94.2007.8.26.0539 (539.01.2007.008788) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo - Vistos. Declaro extinta a execução, com fundamento no art. 924, II, do Código
de Processo Civil. Comunique-se, certificando-se nos autos. Arquivem-se os presentes. P. R. I. - ADV: ROGERIO SCUCUGLIA
ANDRADE (OAB 151026/SP)
Processo 0009161-28.2007.8.26.0539 (539.01.2007.009161) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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