TJSP 29/05/2019 ° pagina ° 101 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 29 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2818
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das partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase
executiva (Provimento CG 60/2016). O processo de conhecimento físico deverá aguardar em cartório pelo prazo de 30 dias para
consulta e extração de cópias, após o que deverá ser arquivado, com a utilização da movimentação específica (Cód. 61614,
se a ação foi procedente, ou 61615, se a ação foi improcedente). Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos
do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no
campo “Categoria”, deverá ser selecionado “Petições Diversas”, e no campo “Tipo da Petição”, deverá ser selecionado o item
correspondente ao pedido ou providência desejados. Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s)
credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB
273843/SP), ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP)
Processo 1072859-95.2017.8.26.0100 (apensado ao processo 1081512-23.2016.8.26.0100) - Embargos à Execução Nulidade / Inexigibilidade do Título - Rede Park Administração de Estacionamento e Garagens Ltda - - Oscar Augusto Ferrão
Filho - - Luiz Carlos do Nascimento - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Sem prejuízo,
emende o embargado a execução, nos termos do Acórdão supracitado, juntando os extratos de movimentação da conta ou
planilha de cálculo que comprove a evolução do débito no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se.
- ADV: SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), JEFFERSON DA SILVA COSTA (OAB 197401/SP), DESIREE
PEREIRA DE SOUZA (OAB 97724/RS), JESSICA BARBOSA COSTA (OAB 370491/SP), MARINA SPRANGIM MAC DOWELL
(OAB 368490/SP), GABRIEL GRUBBA LOPES (OAB 270869/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), LUIZ PAULO
TURCO (OAB 122300/SP)
Processo 1073553-30.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - André
Santana Lima - - Tatiane Braune - - Maria Claudete Lima - Collezzi Indústria e Comércio de Móveis Ltda - - BANCO LOSANGO
S.A. - BANCO MULTIPLO - Ciência ao autor acerca do mandado/carta/precatória, com cumprimento negativo, juntado a fls.
retro. No mais, requeira o que de direito para o prosseguimento do feito, em cinco dias. No silêncio, cumpra-se o disposto no
artigo 485, III, § 1º, do CPC. Nada mais. - ADV: EMERSON MEDICI DA CRUZ (OAB 299314/SP), MILTON FLAVIO DE ALMEIDA
C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP)
Processo 1074766-42.2016.8.26.0100 - Monitória - Nota Promissória - Espólio de Carlos Sebastião Dutra da Costa ESPÓLIO de Jairo Vasconcellos Meirelles, invent. Suzana N. Meirelles - - Suzana Nougues Meirelles - - Camila Vasconcellos
Meirelles Tiraboschi - - Carolina Vasconcellos Meirelles Martins - - Cristina Vasconcellos Meirelles Penna Moreira - Vistos.
Fls. 177: Cumpra o inventariante o quanto disposto na decisão de fls. 174, juntando aos autos documento comprobatório do
exercício do encargo, posto que regularizada apenas a representação processual com a juntada da procuração a fls. 178.
Intime-se. - ADV: MÉRIELEN DAL RI ZIVIANI (OAB 271586/SP), LARISSA CRIA AGUIAR MOLLE (OAB 338209/SP), LARISSA
MIRANDA GONÇALVES (OAB 413049/SP), MAURICIO DE AGUIAR (OAB 241861/SP)
Processo 1076391-48.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Câmbio - S.B.S. - T.E.P. - - C.A. - - A.I.A. - A.C.G.J. - - C.P.E. - - C.A.G. - - B.A.S. - - A.A. - - L.H.P. - - C.E.I. - - C.A.C.S. - - C.E.P.E. - A guia de levantamento expedida
encontra-se em termos para retirada, com nota de que não expedido o MLJE devido à divergência apontada pelo sistema,
conforme cópia de fls. 1750. - ADV: EDUARDO JORGE LIMA (OAB 85028/SP), JOSE ROBERTO BRUNO POLOTTO (OAB
118672/SP), DIEGO CESAR DE OLIVEIRA (OAB 277183/SP), MARIANA DE PAULA BONADIO WOOLF DE OLIVEIRA (OAB
379462/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), ARTHUR BIRAL FRANCO (OAB 268004/SP), ÉDILO TENÓRIO
BRAGA (OAB 14070/MT)
Processo 1077775-41.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Adenaldo Veloso da Costa
Sousa - BANCO PAN S/A - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar a nulidade da
cláusula quatorze (fls.152) do contrato para restringir os encargos moratórios ao percentual dos juros remuneratórios acordados,
acrescidos de multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês, bem como condenar a requerida na restituição do valor de R$
280,00 pago a título de seguro, autorizando a compensação de eventuais valores pagos em excesso, mediante desconto do saldo
devedor, de forma simples e não em dobro, e improcedentes os demais pedidos formulados. Considerando que o réu sucumbiu
de parte mínima do pedido, arcará o autor com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que
fixo em 10% do valor da causa. P.R.I. - ADV: JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP), EDUARDO SILVA NAVARRO (OAB
246261/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1079504-39.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Centro Trasmontano de São Paulo
- Carolina Amaro Burgo - - Ricardo Fatte - Vistos. Na ausência de impugnação, fixo os honorários periciais no valor estimado de
R$ 2.000,00 (fls.291). Depositem as partes o valor fixado no prazo de 10 dias, 50% cada. Após o depósito, à perícia. Int. - ADV:
DENYS CHIPPNIK BALTADUONIS (OAB 283876/SP), CYNTHIA GODOY ARRUDA (OAB 180843/SP), PAULO DE SOUZA NETO
(OAB 384304/SP), ROSEMEIRI DE FATIMA SANTOS (OAB 141750/SP)
Processo 1081829-50.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Fabio Ferreria Shiwa - Sul América
Serviços de Saúde S/A - - Rede D’or São Luiz S.a. - Unidade Itaim - Vistos. Fls. 172: Mantenho a decisão agravada pelo seu
próprio fundamento. Diga a agravante se atribuído efeito suspensivo ao recurso. Sem prejuízo, manifeste-se o autor em réplica
em relação às contestações de fls. 36/49 e 140/149. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, em cinco dias,
justificando-as, bem como digam, no mesmo prazo, se têm interesse na audiência de tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV:
VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP), ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP), AMANDA NALIO DE
CARVALHO (OAB 380753/SP)
Processo 1084052-44.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Aurelicio Ferreira de Oliveira - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Requeira a parte autora o que de direito para o prosseguimento do feito, em cinco dias. No
silêncio, cumpra-se o disposto no artigo 485, III, § 1º, do CPC. Nada Mais. - ADV: ERMELINDO NARDELI NETO (OAB 274046/
SP), DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP)
Processo 1084871-44.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Captalys Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Prontocárdio Pronto Atendimento Cardiológico S/c Ltda. - - Arnobio
Pereira Machado - - José Nogueira Paes Junior - Vistos. Ciente da interposição do agravo de instrumento em face das decisões
de fls. 565 e 584/585, as quais mantenho por seus próprios e jurídicos fundamentos. Não tendo sido conhecido o recurso (fls.
607/608), aguarde-se eventual provocação no arquivo, ante a suspensão do feito determinada pela decisão agravada. Intimese. - ADV: MATHEUS INACIO DE CARVALHO (OAB 248577/SP), JOÃO ALFREDO STIEVANO CARLOS (OAB 257907/SP),
JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP), DANIEL DE AGUIAR ANICETO (OAB 232070/SP)
Processo 1085990-79.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S.A.
- COUVERT BUFFET EVENTOS E COMÉRCIO DED REFEIÇÕES LTDA. EPP - - JAMEL TARABAIN - Vistos. Ante a inércia
da exequente quanto à determinação de fls. 292, e a informação da cessão de crédito realizada entre o banco exequente e
a peticionante (fls. 295/303), delibero no sentido de que se altere o polo ativo da ação para fazer constar a atual credora do
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