TJSP 06/05/2019 ° pagina ° 4425 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2801
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Processo Civil. De tal sorte, a fim de garantir o prévio contraditório acerca da sucessão empresarial, e possibilitar a inclusão
de terceiro no polo passivo da ação, deverá o exequente instaurar o incidente necessário ao reconhecimento da sucessão/
desconsideração da personalidade jurídica. Intime-se. - ADV: MARILICE DUARTE BARROS (OAB 133310/SP)
Processo 0053164-43.2007.8.26.0224 (224.01.2007.053164) - Monitória - Adimplemento e Extinção - Cooperativa Mista de
Trabalho dos Motoristas Autonomos de Taxis do Municipio de Guarulhos - São Paulo Delivery Comunicação S/C Ltda - Vistos.
Considerando o desfecho do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em apenso, para dar prosseguimento a
execução, o exequente deverá informar bens do executado passíveis de penhora no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo sem
manifestação do exequente, a Serventia deverá providenciar o arquivamento dos autos, com fundamento no artigo 921, III, do
Código de Processo Civil. Durante o período de suspensão deverá o exequente, na via administrativa, providenciar a realização
de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do executado, devendo apenas requerer o desarquivamento, caso
tenham sido localizados bens penhoráveis ou tenha havido acordo para pagamento na via extrajudicial. Intime-se. - ADV: FABIO
GODOY TEIXEIRA DA SILVA (OAB 154592/SP)
Processo 0054637-98.2006.8.26.0224 (224.01.2006.054637) - Monitória - Cheque - Escritório Central de Arrecadação e
Distribuição - Celso Luiz Kawabata - Vistos. Expeça-se novo ofício ao SAAE e SABESP, no endereço atualizado, observada a
devolução de fls. 284/ e 289. Ciência ao autor sobre a resposta negativa do ofício expedido para a EDP, fls. 285/286. No mais,
aguarde-se pela resposta dos ofícios de fls. 280 e 282. Int. - ADV: LUCIANO OLIVEIRA DELGADO (OAB 206460/SP), LIGIA
MAFEI GUIDI (OAB 287553/SP)
Processo 0056612-87.2008.8.26.0224/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Valquimar Benigno de
Araujo - - Maria Aparecida Raymundo de Araujo - - Andre Camilo de Araujo - Antonio Saturnino de Araujo - - Cynthia Aparecida
de Araújo Smarzaro - - Rafael Antônio de Araújo - Vistos. Fls. 341: O devedor faleceu e houve pedido de habilitação de herdeiros.
Defiro a expedição de carta de citação de Cynthia Aparecida de Araujo Smarzaro, no endereço de fls. 341. Com a expedição,
intime-se o autor para comprovar a distribuição em 10 dias. Após, aguarde-se no prazo pelo cumprimento. Intime-se. - ADV:
THAMIRES CORREIA DE MELLO LICARIAO (OAB 392363/SP), RODRIGO TESCARO ZANELI (OAB 200104/SP), JONAS
HORÁCIO MUSSOLINO JUNIOR (OAB 185778/SP), REGIS JOSE DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 130728/SP)
Processo 0056654-97.2012.8.26.0224 (224.01.2012.056654) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral
- Kelson Afonso Lopes de Souza - Condominio Residencial Moradas do Bosque - - Rubens Aparecido de Aquino - - ROSANA
CÂMARA PAULO - ME - - Gerson Gançalves Pereira - - Vinicius Cintra Costa - - Nancy Villegas Conde e outro - Pelo exposto,
com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido. Custas e verba honorária que
fixo em 10% do valor atribuído à causa a serem pagas pelo autor. Em caso de recurso o valor de preparo deverá corresponder
a 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa atualizado, sob pena de ter de proceder ao recolhimento em dobro, conforme
artigo 1007, § 5º do Código de Processo Civil, vedada a complementação, bem como deverá ser recolhido valor a título de porte
de remessa e retorno para processos físicos. Certificado o trânsito em julgado, não requerido o cumprimento de sentença em 30
dias, na forma do Prov. 16/2016 (DJE de 04/04/2016), os autos irão ao arquivo, exceto se tratar-se de autos digitais. P.R.I.C. ADV: ANTONIO MARIANO DE SOUZA (OAB 144797/SP), ORLANDO MARTINS (OAB 157175/SP)
Processo 0057960-72.2010.8.26.0224 (224.01.2010.057960) - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia
Elétrica - Almo Pack Machine Industria de Equipamentos Ltda Me - Bandeirante Energia S.a. - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão.
Para o início do cumprimento de sentença de processo físico, na forma do Provimento CG nº 16/2016, deverá o exequente
proceder ao protocolo do pedido como incidente em formato digital, o qual tramitará em apartado e receberá numeração própria.
Importa ressaltar que não se trata de distribuição, mas sim de protocolo de petição intermediária como incidente de cumprimento
de sentença. Manual para orientação aos advogados foi disponibilizado no DJE de 04/04/2016, caderno administrativo, a partir
de fls. 12. O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com
as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do
débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - procuração juntada pelas partes no processo físico
e indicação do patrono do executado para fins de recebimento de publicação. V outras peças processuais que o exequente
considere necessárias. Deverá constar do requerimento, conforme artigo 524 do Código de Processo Civil, o nome completo, o
numero do CPF ou CNPJ, conforme o caso, do exequente e do executado, o índice de juros aplicado e as respectivas taxas, o
índice de correção monetária adotado, a periodicidade da capitalização de juros, se for o caso, a especificação dos eventuais
descontos obrigatórios realizados e a indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. Os autos físicos, onde
tramitou a fase de conhecimento, permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta)
dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, serão arquivados provisoriamente, com
lançamento de movimentação específica. Não sendo requerido o cumprimento de sentença em meio eletrônico, no prazo de
30 (trinta) dias, os autos deverão ser arquivados. Por fim, ressalto que tal procedimento apenas se refere a processos que tem
início do cumprimento de sentença após 04/04/2016, sendo que os cumprimentos de sentença já iniciados em formato físico,
continuarão tramitando em tal formato. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se. Int. - ADV: EDUARDO FERRAZ
CAMARGO (OAB 183837/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0060958-76.2011.8.26.0224 (224.01.2011.060958) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Nelia
de Jesus Spinola - Robson da Rocha Ribeiro - Vistos. Fls. 191/192: Pleiteia a exequente a concessão dos benefícios da justiça
gratuita, sob o argumento de que estaria desempregada. Ocorre que o objeto da demanda é uma relação locatícia, logo,
vislumbra-se a existência de outra fonte de renda, além do emprego. O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe
que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a
concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar
com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza de
fls. 192, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para
indicar a capacidade financeira, como ocorre no caso em análise. Antes de indeferir o pedido, contudo, conforme artigo 99, § 2º
do Código de Processo Civil, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio
prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a
parte requerente deverá, em 15 dias úteis, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia da última declaração
de imposto de renda, e; b) cópia do contrato vigente de locação do imóvel que originou o feito. c) cópia dos extratos bancários
dos últimos dois meses. Os pedidos de pesquisa serão apreciados após a deliberação acerca da concessão da justiça gratuita.
Int. - ADV: LUIZA CAMILO DA SILVA (OAB 141228/SP), THIAGO SPINOLA THEODORO (OAB 329867/SP)
Processo 0068422-93.2007.8.26.0224 (224.01.2007.068422) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Condominio Residencial Gramado - Fernanda Tersario - Monte Real - Empreendimentos Imobiliarios Ltda - AFFONSO ZALLI
NETO - Vistos. Fls. 353: Providencie a Serventia o encaminhamento direto do ofício. Para tanto, o Condomínio deverá, em cinco
dias, recolher a taxa de postagem simples. Intime-se. - ADV: HELIO JOSÉ DOS SANTOS (OAB 186483/SP), CLAUDIA LUCIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º