TJSP 24/04/2019 ° pagina ° 2756 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2794
2756
da Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e do Conselho Nacional de Justiça, a teor do que dispõe o Estatuto
da Criança e do Adolescente, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 12.010/09, e o artigo 859 das Normas da CGJ, reputo
necessária a realização de audiência concentrada para revisão da situação do menor em programa de acolhimento institucional,
como o caso do presente feito. A audiência será realizada no fórum local com as adequações que se fizerem necessárias a
esta destinação, de modo a garantir a privacidade do menor. Designo para tal desiderato a data de 07 de maio de 2019 às
14:20 horas. Deverão os dirigentes das instituições de acolhimento, elaborar e apresentar, até a data da audiência, os planos
de atendimento individual de cada criança ou adolescente sob sua responsabilidade. Se houver advogado atuando no processo
de acolhimento deverá ser intimado pela imprensa. Oficie-se ao Conselho Tutelar, CREAS (Centro de Referência Especializado
da Assistência Social), CRAS (Centros de Referência da Assistência Social) e à Diretora do Abrigo, para que providenciem
o comparecimento às audiências de um representante com poder de decisão. Cientifiquem-se o Ministério Público. Todos
receberão cópia desta decisão. Também deverão estar presentes às audiências os técnicos (assistentes sociais, psicólogos,
pedagogos) das instituições de acolhimento, bem como as assistentes sociais e psicólogas da Vara da Infância e da Juventude.
Ciência ao Setor Técnico do Juízo. Cumpra-se e Int. Colina, 05 de abril de 2019. - ADV: MATHEUS MARQUES MEIRINHOS
(OAB 351251/SP), YUSSIF RAMADAN (OAB 139631/SP)
Processo 0000032-06.2019.8.26.0142 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional - M.P.E.S.P.
- A.L.B.B. - E.B. - J.A.E.B. - Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. 68 e as orientações emanadas Coordenadoria da Infância e
da Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e do Conselho Nacional de Justiça, a teor do que dispõe o Estatuto
da Criança e do Adolescente, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 12.010/09, e o artigo 859 das Normas da CGJ, reputo
necessária a realização de audiência concentrada para revisão da situação do menor em programa de acolhimento institucional,
como o caso do presente feito. A audiência será realizada no fórum local com as adequações que se fizerem necessárias a
esta destinação, de modo a garantir a privacidade do menor. Designo para tal desiderato a data de 07 de maio de 2019 às
14:10 horas. Deverão os dirigentes das instituições de acolhimento, elaborar e apresentar, até a data da audiência, os planos
de atendimento individual de cada criança ou adolescente sob sua responsabilidade. Se houver advogado atuando no processo
de acolhimento deverá ser intimado pela imprensa. Oficie-se ao Conselho Tutelar, CREAS (Centro de Referência Especializado
da Assistência Social), CRAS (Centros de Referência da Assistência Social) e à Diretora do Abrigo, para que providenciem
o comparecimento às audiências de um representante com poder de decisão. Cientifiquem-se o Ministério Público. Todos
receberão cópia desta decisão. Também deverão estar presentes às audiências os técnicos (assistentes sociais, psicólogos,
pedagogos) das instituições de acolhimento, bem como as assistentes sociais e psicólogas da Vara da Infância e da Juventude.
Ciência ao SetorTécnico do Juízo. Cumpra-se e Int. - ADV: MICHELE RODRIGUES QUEIROZ (OAB 313355/SP), FERNANDA
DE ARAUJO DIONIZIO (OAB 277200/SP), MARCIO ANTONIO DOMINGUES (OAB 117736/SP)
Processo 0000120-78.2018.8.26.0142 (processo principal 1000785-14.2017.8.26.0142) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Vistos. Tendo em vista o decurso de
prazo sem manifestação dos executados, manifeste-se a exequente acerca da adjudicação das cotas, tornando-me conclusos
para eventual extinção e alvará para transferência dos valores. Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB
145755/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP)
Processo 0000123-96.2019.8.26.0142 (processo principal 1001074-10.2018.8.26.0142) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Danilo Alexandre - Mgsp Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Vistas dos autos
ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o cumprimento da obrigação apresentado pelo devedor. - ADV: RODRIGO
NOGUEIRA TORNELI (OAB 189428/SP), NAYARA PIAI ALVES (OAB 393851/SP), PAULO HENRIQUE RABELO DA SILVEIRA
(OAB 119560/MG)
Processo 0000157-71.2019.8.26.0142 (processo principal 1002556-27.2018.8.26.0066) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Felipe Henrique de Senna - MGSP EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o cumprimento da obrigação apresentado pelo devedor. - ADV:
RICARDO DE SANTIS FILHO (OAB 337693/SP), DILLYANNE DE VASCONCELOS MARQUES MAGALHÃES (OAB 322364/SP)
Processo 0000201-90.2019.8.26.0142 (processo principal 1002116-31.2017.8.26.0142) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Milton Antonio Alves - Banco BMG S.A. - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se,
em 05 dias, sobre os documentos apresentados pela parte executada (pp. 51/61). - ADV: VITOR CARVALHO LOPES (OAB
241959/SP), HELIELTHON HONORATO MANGANELI (OAB 287058/SP)
Processo 0000386-31.2019.8.26.0142 (processo principal 0001282-84.2013.8.26.0142) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Reivindicação - Setenta S A Empreendimentos e Participações - Valdemar Pinto Neto - - Maurício Pinto Neto - Ivanilde Pinto Neto - Vistos. Antes de processar o cumprimento provisório da sentença, e conquanto os recursos das instâncias
superiores não tenham, per se, efeito suspensivo, providencie a parte exequente a juntada de certidão de objeto e pé do recurso
especial interposto. Após, conclusos. Intimem-se. - ADV: EDUARDO CASSIO CINELLI (OAB 66792/SP), HELIO RUBENS
PEREIRA NAVARRO (OAB 34847/SP), RODRIGO JORGE MORAES (OAB 168164/SP), MARIANGELA GARCIA AZEVEDO
MORAES (OAB 156285/SP), SUZANA TITTOTO VASSIMON (OAB 218358/SP)
Processo 0001223-23.2018.8.26.0142 (processo principal 1000698-58.2017.8.26.0142) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Márcia Maria de Almeida Felicio Daher - Banco do Brasil S/A - Vistos. Vide fls. 46.
Arquivem-se. Intimem-se. - ADV: RODRIGO IVANOFF (OAB 294830/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP),
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 0001496-70.2016.8.26.0142 (processo principal 0000882-07.2012.8.26.0142) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Concessionária de Rodovias Tebe Sa - Ronnenvon Dias da Costa - Ao exequente, bloqueio
Renajud executado, manifeste-se em termos de prosseguimento útil do feito. - ADV: VALKIRIA BARRENHA RIBEIRO (OAB
113302/SP), ANDRÉ LUIZ TREVIZAN (OAB 181693/SP), ROGERIO AUGUSTO GONÇALVES (OAB 245508/SP), JULIO
HENRIQUE DA SILVA DIAS (OAB 330472/SP)
Processo 1000113-35.2019.8.26.0142 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Levantamento de Valor - Cristian de
Paula dos Santos - Certidão de honorários expedida. - ADV: TADEU ALEXANDRE VASCONCELOS CORTES (OAB 199250/SP)
Processo 1000228-56.2019.8.26.0142 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Ana Maria dos Santos Pereira
- Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a
contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), CARLOS EDUARDO DA
SILVA MANFRE (OAB 240572/SP)
Processo 1000230-26.2019.8.26.0142 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Ana Maria dos Santos Pereira
- Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a
contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), CARLOS EDUARDO DA
SILVA MANFRE (OAB 240572/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º