TJSP 22/04/2019 ° pagina ° 2304 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 22 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2792
2304
de cumprimento do acordo, que deverá ser comunicado nos autos pela parte exequente, sob as penas da Lei. Consigno que
eventual retirada do nome da parte executada nos cadastros restritivos de crédito (como SCPC, SERASA, etc.) compete às
próprias partes. Int. - ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO
(OAB 254510/SP), RENAN MURIEL AGRIÃO (OAB 343872/SP)
Processo 0004231-19.2012.8.26.0368 (368.01.2012.004231) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Angelo Penharbel - - Antonio Carlos do Nascimento - - Apparecida Fernandes Ribas - - Ariovaldo Borgo - - Armando
Valente - - Carlos Roberto Ferretti - - Maria de Lourdes Fernandes Sakai - - Orivaldo Simonzini - - Odair Francisco Garbin - Maicon Ferretti - - Maria Aparecida Borgo - - Paulo Aleixo e outro - Banco do Brasil Sa - *Fica o requerido intimado, através de
seu advogado, de que foi efetuada a penhora “on-line” sobre valor, na conta do requerido no valor de R$ 26.722,50, bem como,
fica intimado de que, caso queira, dispõe de 15 dias para opor embargos à penhora.. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB
254510/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP)
Processo 0005280-95.2012.8.26.0368 (368.01.2012.005280) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum
- Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Alessandra Pecutti - - Alfredo Tornelli - - Aparecida Campagnoli Guedes - Holaria Aparecida Guarnieri - - Sebastiao Goncalves - - Terezinha de Jesus da Silva Rodrigues - - Isaura Darci da Silva
Fernandes - - Osnei Adauto Navarro - - Rosa Calio Guarnieri - - LOURDES CAMPAGNOLI DE CAMPOS - herdeiro - - Luis Carlos
Campagnoli - herdeiro - - Maria Aparecida Campagnoli da Silva - herdeira - - Osvaldo Campagnoli - herdeiro - - Vera Lucia
Campagnoli - herdeiro - - Walter Campanholi - herdeiro - - Rosimeire Nunes da Silva Campagnoli - herdeiro - - Rafael Nunes
Campagnoli - herdeiro - - Rafaela Nunes Campagnoli - herdeiro - - Renan Vinicius Nunes Campagnoli - herdeiro - - Rosiane
Nunes Campagnoli - herdeiro - - Victor Rangel Nunes Campagnoli - herdeiro - - MARIA APARECIDA GAROZI CAMPANHOLI herdeiro - - Marcos Roberto Companholi - herdeiro - Banco do Brasil Sa - Vistos. 1) Forme-se novo volume destes autos a partir
de fls. 996, preservando-se a numeração original (utilize-se, para tanto, das numerações 995-A e 995-B para encerramento
e abertura de volumes, respectivamente). 2) Fls. 997/1004: defiro a habilitação de todos os herdeiros de um dos titulares de
poupanças nestes autos, o falecido SANTIM CAMPAGNOLI, descritos a fls. 997/999, quais sejam: 1) LOURDES CAMPAGNOLI
DE CAMPOS, 2) LUIZ CARLOS CAMPAGNOLI, 3) MARIA APARECIDA CAMPAGNOLI DA SILVA, 4) OSVALDO CAMPAGNOLI,
5) VERA LÚCIA CAMPAGNOLI, 6) WALTER CAMPAGNOLI, que herdarão por cabeça, bem como cônjuge supérstite e herdeiros,
7) ROSIMEIRE NUNES DA SILVA CAMPAGNOLI, 8) RAFAEL NUNES CAMPAGNOLI, 9) RAFAELA NUNES CAMPAGNOLI, 10)
RENAN VINICIUS NUNES CAMPAGNOLI, 11) ROSIANE NUNES CAMPAGNOLI e 12) VICTOR RANGEL NUNES CAMPAGNOLI,
que possuem direito de meação e herdarão por estirpe na qualidade de viúva e filhos de JOSÉ BENEDITO CAMPAGNOLI - fls.
1017, e também do cônjuge supérstite e herdeiro, 13) MARIA APARECIDA GAROZI COMPANHOLI e 14) MARCOS ROBERTO
COMPANHOLI, que também possuem direito à meação e herdará por estirpe na qualidade de viúva e filho de NELSON
COMPANHOLI - fls. 1031. Providencie a serventia ao necessário, a fim de incluir as 14 pessoas acima numeradas no polo
ativo da demanda, como exequentes. 3) Como já observado na decisão de fls. 988/v, o objeto do depósito judicial de fls. 101
foi considerado em 2ª Instância como suficiente para a satisfação da obrigação, o que não foi objeto de impugnação da parte
exequente em referida instância, tendo deixado transitar em julgado o acórdão em apreço. Portanto, a parte exequente pretende
dar caráter de novo litígio e infringir a coisa julgada ao se manifestar contrariamente ao Acórdão em apreço, repito, transitado
em julgado, porquanto a fls. 997/1004 apresentou valores a serem divididos entre os exequentes e herdeiros que se habilitaram
nos autos, que ultrapassam o limite dado à presente execução, qual seja, de R$124.580,58, objeto do depósito judicial nos autos
e considerado como suficiente em 2ª Instância, repito, para a satisfação integral do débito aqui discutido. Por sua vez, referida
quantia já se encontra sujeita a juros e correção monetária desde a data do depósito judicial, razão pela qual determino uma
vez mais à parte exequente que apresente os cálculos individualizados em relação a cada qual (inclusive os habilitados e aos
que ainda não se habilitaram - discriminando-os um a um), até atingir o limite do depósito judicial (R$ 124.580,58), porquanto
ao ser levantado, cada qual obterá o correspondente valor com juros e correções de acordo com o quinhão que lhes pertencer.
Fica mais uma vez anotado que a insistência na tese de de fls. 997/1004, mais especificamente, fls. 1000, primeiro e segundo
parágrafos, não modificará o entendimento deste juízo. Outrossim, ficam as partes cientes de que a reiteração desnecessária
e repetitiva de petições pode consubstanciar litigância de má-fé, pelo abuso do direitom com aplicação das penalidades daí
decorrentes, posto que já houve duas decisões judiciais contrárias ao interesse aí manifestado, tanto a fls. 988/v quanto a fls.
995 e ainda assim, os exequentes insistem em contraria-las, sem que tivessem, todavia, utilizado-se do recurso adequado ao
inconformismo no momento concedido por Lei. 4) No silêncio dos exequentes em 10 dias, aguarde provocação em arquivo.
Int. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP),
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), RAPHAEL RODRIGUES
DE CAMARGO (OAB 253728/SP)
Processo 0006139-19.2009.8.26.0368 (apensado ao processo 0005474-03.2009.8.26.0368) (368.01.2009.006139) Procedimento Sumário - H B A Hutchinson Brasil Automotive Ltda - Spark Lubrificantes Ltda - Informem as partes os andamentos
dos recursos interpostos. - ADV: RENATO DOS SANTOS FREITAS (OAB 167244/SP), ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA CÉSAR
(OAB 317885/SP), APARECIDO PAULO VICTORINO (OAB 262001/SP), PAULO EDUARDO CARNACCHIONI (OAB 36817/SP),
MARISA JULIA SALVADOR (OAB 63639/SP), LUIS ANTONIO DE CAMARGO (OAB 93082/SP)
Processo 0006606-90.2012.8.26.0368 (368.01.2012.006606) - Monitória - Duplicata - Marka Veiculos Ltda - Cobra
Transportes e Som Ltda - Vistos. Aceito a conclusão em 04.04.2019. Fls. 189: aguarde por mais 60 dias eventual manifestação
da parte exequente nos autos, notadamente quanto à penhora deliberada a fls. 170. Int. - ADV: ANTONIO CÉSAR CAPELOZZA
BOAVENTURA (OAB 158693/SP), JULIO CESAR FIORINO VICENTE (OAB 132714/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0389/2019
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º