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TJSP ° Disponibilização: quarta-feira, 10 de abril de 2019 ° Página 3598

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TJSP 10/04/2019 ° pagina ° 3598 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 10/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XII - Edição 2786

3598

em tela em favor de E. A. B.. Juntou documentos (fls. 19/16, 23, 27/28). É o relatório. Fundamento e decido. A depender da
espécie de bem que compõe o acervo sucessório, é desnecessário o processo de inventário. No caso, o “de cujus” faleceu e
deixou apenas um único bem móvel (fls. 16), conforme descrição que segue na petição inicial (fls. 02), bem como todos os
herdeiros, maiores e capazes, estão concordes em relação ao pedido (fls. 28). Por todo o exposto, julgo procedente o pedido
e, com efeito, determino a expedição de alvará em nome da requerente Eliana Alves Brandão (RG nº 32.097.261-6 e do CPF
nº 318.170.858-59), no sentido de autorizar a transferência do veículo Fiat/Palio EL, ano fab. 1996, ano mod. 1997, de placas
CEN 6583, RENAVAN: 00670791687, CHASSI: 9BD178237T0102516, desde que preenchidos os demais requisitos legais e
eventuais exigências administrativas para a realização do ato, em favor do Requerente E. A. B. ou para quem melhor lhe
convier, podendo praticar todos os atos necessários para tanto. Expeçam-se certidão de honorários ao defensor nomeado,
a qual ficará disponível nos autos eletrônicos, cabendo ao patrono a respectiva impressão. Após, arquivem-se. P.I.C - ADV:
LUCELAINE MARIA SULMANE (OAB 330489/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO VINICIUS NUNES ABBUD
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA PAULA NAKAMUTA ASSONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0912/2019
Processo 0000118-11.2019.8.26.0648 (processo principal 1000388-86.2017.8.26.0648) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Lucimara Aparecida Mantovaneli Ferraz - - Ricardo Henrique Ferraz - PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES - Ante
exposto, ACOLHO a impugnação apresentada e, por consequência, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença. Em face
da sucumbência arcará a parte autora com o pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios do requerido, que ora
arbitro em R$ 800,00, nos termos do art. 85, §8, do CPC. Ficam as partes, desde já, advertidas que a oposição de embargos
de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente de caráter infringentes lhes sujeitará a imposição
da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos
autos digitais. Dispensa-se o registro, na forma do artigo 72, § 6º das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral de Justiça.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se e
Cumpra-se. - ADV: EDUARDO JOSE RICHTER DE MELLO (OAB 285619/SP), LELLIS FERRAZ DE ANDRADE JUNIOR (OAB
79514/SP), LUCIMARA APARECIDA MANTOVANELI FERRAZ (OAB 153049/SP)
Processo 0000132-92.2019.8.26.0648 (processo principal 1000448-59.2017.8.26.0648) - Cumprimento de sentença Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Marco Antônio Junco - São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos. Diante dos
documentos de fls. 125/126 dou por satisfeita a obrigação de fazer no que toca a implantação do benefício de pensãomensal em
favor do autor. No que toca a execução de quantia certa e não obstante a manifestação de fls. 123/126, intime-se pessoalmente
a parte requerida por intermédio de seu representante judicial para que, querendo, manifeste-se no prazo de 30 (trinta) dias,
sobre petição e valores apresentados às fls. 129/134. Com ou sem manifestação, diga a parte Exequente, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, conclusos. Int. - ADV: PAULO BARRETTO BARBOZA (OAB 53923/SP), VALENTIM APARECIDO DIAS (OAB 120182/
SP)
Processo 0000155-38.2019.8.26.0648 (processo principal 1000066-66.2017.8.26.0648) - Cumprimento de sentença Licença-Prêmio - Antonio Donizeti Macedo - Vistos. Fls. 28/30: Tendo em vista que eventual acolhimento dos embargos de
declaração poderão implicar em modificação da decisão embargada, com fundamento no artigo 1.023, § 2º, do Novo Código de
Processo Civil, abra-se vista ao embargado para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos. Prazo: 05
(cinco) dias. Com a manifestação do embargado ou no silêncio, tornem-me os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV:
CAIO HENRIQUE JERONYMO MACEDO (OAB 366007/SP), THIAGO FLORIANO MEDON (OAB 365573/SP)
Processo 0000697-90.2018.8.26.0648 (processo principal 0003164-81.2014.8.26.0648) - Cumprimento de sentença Pensão por Morte (Art. 74/9) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Cristina Aparecida de Sousa Pereira
Francisco - Proc.2014/003263 - Ciência às partes sobre teor da r. Decisão de fls. 80. - ADV: AMADOR PEREZ BANDEIRA (OAB
277832/SP), LUIS FABIANO CERQUEIRA CANTARIN (OAB 202891/SP), RENATA DE CÁSSIA ÁVILA BANDEIRA (OAB 279661/
SP)
Processo 1000068-02.2018.8.26.0648 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Eliane Cristina Teles
Falcão - Proc.2018/000128 - Manifeste-se a parte autora tão somente no sentido se concorda ou não com os valores apresentados
pelo INSS, no prazo de 10 dias, interpretando-se o silêncio pela anuência, passando-se à respectiva homologação.Em caso de
não concordância, a parte interessada deveráproceder na forma do cumprimento eletrônico de sentença,devendo o respectivo
requerimento ser instruído com as seguintes peças:(I)sentença e acórdão, se existente;(II)certidão de trânsito em julgado, se o
caso;(III)demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa;(IV)
mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes;(V)ser beneficiário da Justiça Gratuita, se
o caso além de outras peças processuais que o Exequente considere necessárias (art. 1.286, §2º,das NSCGJ). Outrossim, o
patrono deverá providenciar para que o requerimento de cumprimento de sentença seja cadastrado mediante peticionamento
eletrônico intermediário como incidente processual apartado com numeração própria, na forma estabelecida no Comunicado CG
nº 1789/2017, ou seja,no portal E-SAJ escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença”
e selecionar a classe, conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença”. - ADV: LUCIANA APARECIDA ERCOLI BIANCHINI
(OAB 358245/SP), PAULO SERGIO BIANCHINI (OAB 132894/SP)
Processo 1000230-65.2016.8.26.0648 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Joana D’ Arc da Costa
Violim - Proc. 2016/000439 Vistos. Cumpra-se o teor do v. Acórdão retro. Nesse sentido, oficie-se ao INSS, por meio de seu
setor de atendimento de demandas judiciais, para que implante ou comprove a implantação do beneficio concedido à parte
autora, conforme determinado no V. Acórdão de fls.255/257 , no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de aplicação de multa
diária. Servirá cópia deste como ofício. Com a implantação, manifeste-se o INSS, apresentando cálculo das prestações em
atraso e cumprimento do art. 100, §§ 9º e 10º da Constituição Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias. Com o cálculo nos
autos, manifeste-se a parte autora tão somente no sentido se concorda ou não com os valores apresentados, no prazo de 10
dias, interpretando-se o silêncio pela anuência, passando-se à respectiva homologação. Não apresentado os cálculos nos
autos ou, em caso de não aquiescência, a parte interessada deverá proceder na forma do cumprimento eletrônico de sentença.
Outrossim, o patrono deverá providenciar para que o requerimento de cumprimento de sentença seja cadastrado mediante
peticionamento eletrônico intermediário como incidente processual apartado com numeração própria, na forma estabelecida
no Comunicado CG nº 1789/2017, ou seja, no portal E-SAJ escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria
“Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença”, sob pena de indeferimento.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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