TJSP 27/03/2019 ° pagina ° 1360 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2776
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Processo 0000019-79.2019.8.26.0312 (processo principal 1000796-81.2018.8.26.0312) - Cumprimento de sentença Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Arlindo Lucas de Almeida - Vistos. Determino ao patrono da parte exequente a
correção do cadastro processual para inclusão da parte executada no polo passivo e, se for o caso, cadastramento do seu
respectivo procurador, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página
do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Intime-se. - ADV: ELI MUNIZ DE LIMA (OAB 128711/SP)
Processo 0000029-26.2019.8.26.0312 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1000411-72.2016.8.26.0355 - 1ª VARA
JUDICIAL - FÓRUM DE MIRACATU) - ARIELLI LOPES COSTA - CUMPRA-SE, servindo esta de mandado. Após, devidamente
cumprida, devolva-se ao Juízo de origem, com as nossas homenagens. Int. - ADV: IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/
SP)
Processo 0000147-70.2017.8.26.0312 (processo principal 0001439-61.2015.8.26.0312) - Cumprimento de sentença Arrendamento Mercantil - BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Vistos. Fls. 42: Indefiro a pretensão do
exequente, uma vez que o réu, revel e sem advogado constituído nos autos da ação principal, deve ser intimado pessoalmente
do presente incidente de cumprimento de sentença. Diligencie o exequente, no prazo de 15 dias, endereço válido para a
intimação do executado. No mais, oficie-se as operadoras de telefone para que informem eventuais endereços cadastrado em
nome do executado. Servirá a presente decisão, assinada eletronicamente, como OFÍCIO. O interessado deverá providenciar
seu encaminhamento e comprovar o protocolo no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB
102420/SP)
Processo 0000263-42.2018.8.26.0312 (processo principal 0004624-93.2004.8.26.0312) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Silvio Monteiro de Mello - Associação dos Profissionais Liberais Universitários do
Brasil - APLUB - Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte exequente para que recolha as taxas e providencie a atualização dos valores devidos. Após a conferência
do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de
ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Em seguida, intime(m)-se o(s)
executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço
de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem,
ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão
ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez)
dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854,
§3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Int. - ADV: JOSÉ
DE MEDEIROS PACHECO (OAB 5689/RS), CARLOS ARI GALLACCI JUNIOR (OAB 55351/RS), PAULO RENATO N. GOMES
(OAB 57604/RS), PAULO EDUARDO LOPES PONTES (OAB 60335/RS), SOCIEDADE DE ADVOGADOS MONIZ DE ARAGÃO E
RIBEIRO (OAB 46998/DF), AILTON BATISTA ROCHA (OAB 220239/SP), VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB 71237/SP)
Processo 0000263-42.2018.8.26.0312 (processo principal 0004624-93.2004.8.26.0312) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Silvio Monteiro de Mello - Associação dos Profissionais Liberais Universitários
do Brasil - APLUB - Considerando os termos da petição e documentos de fls. 56/461 apresentados, manifeste-se a parte
exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: SOCIEDADE DE ADVOGADOS MONIZ DE ARAGÃO E RIBEIRO (OAB
46998/DF), AILTON BATISTA ROCHA (OAB 220239/SP), VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB 71237/SP), PAULO EDUARDO
LOPES PONTES (OAB 60335/RS), PAULO RENATO N. GOMES (OAB 57604/RS), CARLOS ARI GALLACCI JUNIOR (OAB
55351/RS), JOSÉ DE MEDEIROS PACHECO (OAB 5689/RS)
Processo 0000263-42.2018.8.26.0312 (processo principal 0004624-93.2004.8.26.0312) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Silvio Monteiro de Mello - Associação dos Profissionais Liberais Universitários
do Brasil - APLUB - Fica o(a) executado(a) intimado, na pessoa de seu advogado, da penhora realizada em contas de sua
titularidade (fls. 465/468), podendo impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: CARLOS ARI GALLACCI JUNIOR (OAB
55351/RS), PAULO RENATO N. GOMES (OAB 57604/RS), AILTON BATISTA ROCHA (OAB 220239/SP), VALDEMIR JOSE
HENRIQUE (OAB 71237/SP), SOCIEDADE DE ADVOGADOS MONIZ DE ARAGÃO E RIBEIRO (OAB 46998/DF), JOSÉ DE
MEDEIROS PACHECO (OAB 5689/RS), PAULO EDUARDO LOPES PONTES (OAB 60335/RS)
Processo 0000334-78.2017.8.26.0312 (processo principal 1000094-09.2016.8.26.0312) - Cumprimento de sentença Extinção da Execução - DANIELLI SOUZA PEREIRA - ELCIR FRANCISCO ALMADEI - Defiro o pedido de fls. 42, providencie-se
a pesquisa ARISP. Com a pesquisa, manifeste-se a exequente. Int. - ADV: ANGELICA BATISTA DA CRUZ (OAB 54244/PR),
CRISTIANE HEDJAZI LARAGNOIT (OAB 194625/SP), IVAN LAURINDO MATARAZZO DA SILVA (OAB 108696/SP)
Processo 0000644-50.2018.8.26.0312 (processo principal 0000459-51.2014.8.26.0312) - Cumprimento de sentença Pagamento Indevido - ADEILDE ALVES DA SILVA - Vistos. Fls. 37/43: Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença,
manejada pela executada, ao fundamento de que há excesso de execução pelo erro de cálculo dos juros moratórios. Afirma que
a correção deve ser realizada a partir de julho/2014, conforme a determinação da sentença. A exequente apresentou resposta,
às fls. 63/66, alegando, em suma, que a decisão colegiada elevou o percentual dos honorários advocatícios ao patamar de 20%,
o que não foi considerado no cálculo da executada. Além disso, afirma que a citação ocorreu efetivamente em 22/04/2014, sendo
essa a data considerada para o cômputo do juros moratórios. É o breve relatório. Fundamento e decido. A impugnação merece
parcial acolhimento. Inicialmente, verifica-se pelos cálculos apresentados às fls. 48 e fls. 58, que a executada considerou os
honorários no percentual de 20% apenas na condenação aos danos morais (fls. 58). Às fls. 48, vê-se ao final, que foi computado
10% de honorários advocatícios, do valor total das parcelas. Nesse ponto, os cálculos devem ser corrigidos. No que tange à
contagem dos juros moratórios desde a citação, assiste razão ao executado, uma vez que a citação se deu em julho/2014 e
não em abril/2014, como afirma o exequente. Não prospera a alegação do exequente no sentido de que a citação, para efeito
de cálculo de juros, se diferencia quanto a contagem de prazo para a defesa. Assim, reputo como correto os cálculos de juros
a partir de julho/2014. Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação apresentada. Manifeste-se o exequente, no
prazo de 15 dias, apresentando planilha de cálculo correta, nos ditames da presente decisão. Intime-se. - ADV: CAROLINA DE
ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), RICARDO MARCELO GONÇALVES ARTEIRO (OAB 233024/SP)
Processo 0000687-84.2018.8.26.0312 (processo principal 1000696-63.2017.8.26.0312) - Cumprimento de sentença - Duplicata
- Alpi Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda - Vistos. Determino ao patrono da parte exequente a correção do cadastro
processual para inclusão da parte executada no polo passivo e, se for o caso, cadastramento do seu respectivo procurador, no
prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
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