TJSP 22/03/2019 ° pagina ° 754 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 22 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2773
754
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE ZANETTI STAUBER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENISE VICENTINI DURÃES DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0100/2019
Processo 0007914-15.2017.8.26.0554 (processo principal 0005832-55.2010.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Lucas Tranquilino Romeiro - Ailson Leme Siqueira - Vistos Diante
da decisão proferida ás fls. 67/68, e tendo em vista que houve o levantamento conforme determinado, JULGO EXTINTA a
execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA,
Processo nº 0007914-15.2017, que LUCAS TRANQUILINO ROMEIRO move contra AILSON LEME SIQUEIRA. No caso de
eventuais custas processuais e taxas da OAB com recolhimento pendente por parte não benefíciária da justiça gratuita, deverá
ser providenciado o recolhimento no prazo de cinco dias, observando que as custas pela satisfação da execução deverão ser
recolhidas pelo executado, exceto nos casos em que o exequente incluiu tais custas nos cálculos de liquidação ou nos casos
em que as partes transigiram e ficou estipulado no acordo quem suportará as custas finais. Feita a intimação para o pagamento
e decorrido o prazo sem o recolhimento, oficie-se aos respectivos órgãos comunicando o débito, para que em querendo cobrem
o montante devido. P.R.I., arquivando-se os autos, oportunamente. - ADV: LUCAS TRANQUILINO ROMEIRO (OAB 287123/SP),
JEFFERSON HENRIQUE XAVIER (OAB 177218/SP), ANDRÉ RICARDO DE OLIVEIRA SACCHI (OAB 156755/SP)
Processo 0011521-02.2018.8.26.0554 (processo principal 1019341-26.2016.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Cecilia Pinheiro Machado Gomes - Medial Saúde S/A - Vistos. Fls. 76/77: Manifeste-se o executado, no prazo de
cinco dias, sobre o alegado. Após, cls. para decisão. Intime-se. - ADV: LUANA FABIOLA VACARI PIVATO (OAB 260191/SP),
GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 0012317-90.2018.8.26.0554 (processo principal 1023432-62.2016.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Fernando Amaral Freitas Rissi - Angelo de Souza - - Keila Maria da Silva Souza - Vistos. Fls. 109/114: Vista
à parte contrária para contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado 11ª a 24ª
Câmaras. Intime-se. - ADV: MARCELO LEOPOLDO MOREIRA (OAB 118145/SP), FERNANDO AMARAL FREITAS RISSI (OAB
250916/SP)
Processo 0015269-42.2018.8.26.0554 (processo principal 0009711-70.2010.8.26.0554) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Fernando de Oliveira Diniz - Sandro Luiz Castellanni - Certifico e dou fé que decorreu
o prazo legal sem que o executado pagasse voluntariamente o valor da condenação, ou apresentasse impugnação. - ADV:
KATIA NAVARRO RODRIGUES (OAB 175491/SP), MARCELO CARVALHO LOPES (OAB 143548/SP), ROBERTO PEREIRA
GONCALVES (OAB 105077/SP), JORGE MARIO SILVA FILHO (OAB 129632/SP)
Processo 0015426-15.2018.8.26.0554 (processo principal 1027056-85.2017.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - José Carlos Saraiva Junior - Daniel Uliach Mitestaines - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de
Justiça, no prazo legal. - ADV: ODAIR RENALDIN (OAB 100836/SP)
Processo 0017706-56.2018.8.26.0554 (processo principal 1016417-13.2014.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - VITO TELMO GONÇALVES CORREIA - American Tower do Brasil Cessão de InfraEstruturas Ltda - Vistos.
Diante da manifestação da exequente à fl. 41, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil, nestes autos de Cumprimento de Sentença - Locação de Imóvel, que VITO TELMO GONÇALVES CORREIA
move contra American Tower do Brasil Cessão de InfraEstruturas Ltda. Forneça o exequente o formulário para expedição de MLE
devidamente preenchido, que está disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Despesas Processuais
Orientações Gerais Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico. Após, expeça-se mandado de levantamento em
favor da parte exequente. No caso de eventuais custas processuais e taxas da OAB com recolhimento pendente por parte não
benefíciária da justiça gratuita, deverá ser providenciado o recolhimento no prazo de cinco dias, observando que as custas pela
satisfação da execução deverão ser recolhidas pelo executado, exceto nos casos em que o exequente incluiu tais custas nos
cálculos de liquidação ou nos casos em que as partes transigiram e ficou estipulado no acordo quem suportará as custas finais.
Feita a intimação para o pagamento e decorrido o prazo sem o recolhimento, oficie-se aos respectivos órgãos comunicando
o débito, para que em querendo cobrem o montante devido. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MARCIO
VALFREDO BESSA (OAB 237864/SP), LEILA APARECIDA HIDALGO (OAB 212375/SP), PAULO DA SILVA FILHO (OAB 138814/
SP)
Processo 0018793-81.2017.8.26.0554 (processo principal 0005621-48.2012.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Amc Serviços Educacionais Ltda - Carlos Eduardo Campos - Para consulta dos sistemas informatizados
Bacenjud, Renajud, Infojud, e Serasajud de acordo com o Provimento CSM 2462/2017 deverá ser recolhido o valor de R$ 15,00
por CPF ou CNPJ a ser pesquisado na guia FEDTJ - código 434-1. - ADV: JEAN CLEBER VENCESLAU ROSA (OAB 300350/
SP), RICARDO DO AMARAL TUCUNDUVA (OAB 112729/SP), HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP), PRISCILA
ANTONUCCI FARIA (OAB 255348/SP), LIGIA GOTTSCHLICH PISSARELLI (OAB 98530/SP), ANTONIO MARCOS VIANA DOS
SANTOS (OAB 299804/SP)
Processo 0019346-31.2017.8.26.0554 (processo principal 0043194-62.2008.8.26.0554) - Cumprimento de sentença
- U.A.C.T.M. - R.M.F. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Alexandre Zanetti Stauber Vistos. 1. Indefiro a penhora de 30% sobre os
rendimentos em questão, uma vez que resta claro que se tratam de verbas paga a título de salário, aplicando-se ao caso a
impenhorabilidade prevista no artigo 833, inciso IV, do CPC. 2. A penhora do imóvel em questão apenas demandaria questão
indevida no feito, já que conforme constou da própria declaração de imposto de renda do autor trata-se de seu domicílio,
tratando-se de bem único de família. 3. Indefiro a realização de pesquisa pelos sistemas SIMBA (Sistema de Investigação de
Movimentação Bancária) e CSS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional). O Cadastro de Clientes do Sistema
Financeiro Nacional (CCS) foi criado pela Lei nº 10.701/2003 e tem como escopo auxiliar na investigação de crimes de lavagem
de dinheiro, e não na obtenção de informações acerca do patrimônio e sócios de executados, a fim de satisfazer execução
judicial. O Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA), por sua vez, é um conjunto de processos, módulos
e normas para tráfego de dados bancários entre instituições financeiras e órgãos governamentais. A Controladoria-Geral
da União (CGU) é um dos órgãos públicos conveniados aptos a receber dados de afastamento de sigilo bancário. Assim, a
consulta aos referidos sistemas para se obter informações pessoais e sigilosas dos executados se mostra desproporcional e
desarrazoada, até porque não resta comprovado neste instrumento, a existência de efetivos indícios de fraudes praticadas pelos
agravados. Em síntese, esses sistemas estão voltados à investigação de crimes financeiros e não se prestam a exercer função
de bancos de informações para o fim colimado pelo exequente. Nesse sentido: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. Solicitação
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