TJSP 18/03/2019 ° pagina ° 2340 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2769
2340
efetue o pagamento do débito, o qual importa em R$75,28, SOB PENA DE ADJUDICAÇÃO/LEILÃO. Defiro os benefícios do
artigo 212, § 1º e § 2º, do N.C.P.C. Ficam cientes as partes de o presente processo tramita digitalmente. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE SILVEIRA (OAB
262922/SP)
Processo 1001228-65.2016.8.26.0120 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Crelia Cristina da Cruz - Me Ante o pedido de fls. 105, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que Crelia Cristina da Cruz
- Me move contra Ivone da Silva da Cruz, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9099/95. Torno insubsistente a
penhora havida nos autos, independente de termo ou expedição de mandado. Expeça-se certidão de crédito em favor do(a)
autor(a). Sem custas. Arquivem-se os autos oportunamente. - ADV: CARLOS OCIMAR ZONFRILLI FILHO (OAB 336717/SP),
VINICIUS DIAS DA SILVA (OAB 329137/SP)
Processo 1001240-45.2017.8.26.0120 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Maria Ligia Pipolo
Chagas - Tendo em vista o despacho de fls. 125 e ainda a inércia do(a) autor(a) que o(a) mesmo (a) intimado(a) pessoalmente a
manifestar-se no presente feito, no prazo de 48 horas , sob pena de extinção, não o fez, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que Maria Ligia Pipolo Chagas move contra Paulo Rogerio Batista, com fundamento no artigo 485,
inciso III, do CPC. Providencie a z. Serventia a baixa da restrição no veículo caminhonete, marca Ford F 1000, placas BLE
6799, ano e modelo 81/82, efetuada a fl. 67. Sem custas. Arquivem-se os autos oportunamente. - ADV: MARIA LIGIA PIPOLO
CHAGAS (OAB 87464/SP)
Processo 1001288-04.2017.8.26.0120 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Açougue dos Amigos Cândido
Mota Lt - Me - Ante o pedido de fls. 95, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que Açougue
dos Amigos Cândido Mota Lt - Me move contra Silvio Motta Junior, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Torno
insubsistente a penhora havida nos autos, independente de termo ou expedição de mandado. Sem custas. Arquivem-se os
autos oportunamente. - ADV: ALEXANDRE SILVEIRA (OAB 262922/SP)
Processo 1001408-13.2018.8.26.0120 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - GATO XADREZ CONFECÇÕES
LTDA - ME - Ante o pedido de fls. 34, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que GATO
XADREZ CONFECÇÕES LTDA - ME move contra Hosana Batista de Oliveira da Silva, com fundamento no artigo 924, inciso
II, do CPC. Torno insubsistente a penhora havida nos autos, independente de termo ou expedição de mandado. Sem custas.
Arquivem-se os autos oportunamente. - ADV: MARIANA MAIA (OAB 230224/SP)
Processo 1001510-35.2018.8.26.0120 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Augusto
João Dal Magro - Estando os autos paralisados há mais de 30 dias, intime-se o(a) requerente, pessoalmente, para manifestar-se
no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: SAINT’ CLAIR GOMES (OAB 99544/SP)
Processo 1001546-77.2018.8.26.0120 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Toca Materiais Eletricos
Ltda- Me - Fls. 46: Ante a notícia do cumprimento do acordo celebrado entre as partes, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV:
MARIANA MAIA (OAB 230224/SP)
Processo 1001612-91.2017.8.26.0120 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Atitude Kids Calçados Ltda Me - Ao Autor, em termos de prosseguimento. - ADV: MARIANA MAIA (OAB 230224/SP)
Processo 1001673-49.2017.8.26.0120 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ACR DE PAULA VESTUARIO
& CIA LT ME - Fls. 85: Tendo sido efetivado o bloqueio de fls. 78/79 em depósito judicial, declaro-o convertido em penhora.
Intime-se a(o) executada(o) da referida penhora, por carta com aviso de recebimento, com as advertências de praxe, sobretudo
no que diz respeito ao prazo de 15 dias para oferecer impugnação. Int. - ADV: ALEXANDRE SILVEIRA (OAB 262922/SP)
Processo 1001686-14.2018.8.26.0120 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - M. A NUNES & CIA LTDA ME
(CONSTRULAR) - Fls. 43: Primeiramente, cientifique o(a) exequente da penhora e de sua estimativa, podendo o (a) mesmo(a)
impugna-la, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo acima assinalado e nada sendo requerido,
estando garantido o Juízo, certifique-se o decurso do prazo acima assinalado e tornem os autos conclusos para designação de
audiência conciliatória ou oferecimento de embargos. Int. - ADV: ALEXANDRE SILVEIRA (OAB 262922/SP)
Processo 1001737-25.2018.8.26.0120 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Casa das Tintas de Cândido Mota
Ltda Epp - Ante o pedido de fls. 42, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que Casa das
Tintas de Cândido Mota Ltda Epp move contra Izaias de Paula da Silva, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Torno
insubsistente a penhora havida nos autos, independente de termo ou expedição de mandado. Sem custas. Arquivem-se os
autos oportunamente. - ADV: MARIANA MAIA (OAB 230224/SP)
Processo 1001753-76.2018.8.26.0120 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Centro Automotivo Passarelli
Ltda - Me - FLS. 26: Anote-se o novo endereço do requerido no SAJ. No mais, reporto-me ao despacho de fls. 14. - ADV:
ALEXANDRE SILVEIRA (OAB 262922/SP)
Processo 1001799-02.2017.8.26.0120 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CLEBER MANFIO- ME - Ante
o decurso do prazo para impugnação, diga o (a) exequente sobre a penhora de fls. 54, requerendo o que de direito. - ADV:
MARIANA MAIA (OAB 230224/SP)
Processo 1001800-21.2016.8.26.0120 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Açougue Dois Amigos
Candido Mota Ltda - Me - Fls. 102: Designo dia 23/04/2019, às 14:05 h para a realização da hasta pública do bem penhorado.
Dispenso a publicação do edital nos termos da Lei. Intimem-se as partes, expedindo-se o necessário. O(a) exequente deverá
juntar cálculo atualizado do débito até cinco dias antes da data do leilão. Ficam as partes cientes de que o processo tramita
eletronicamente. Int. - ADV: ALEXANDRE SILVEIRA (OAB 262922/SP)
Processo 1001803-39.2017.8.26.0120 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CLEBER MANFIO- ME - Fls. 74:
Tendo sido efetivado o bloqueio de fls. 69/70 em depósito judicial, declaro-o convertido em penhora. Intime-se a(o) executada(o)
da referida penhora, por carta com aviso de recebimento, com as advertências de praxe, sobretudo no que diz respeito ao prazo
de 15 dias para oferecer impugnação. Int. - ADV: MARIANA MAIA (OAB 230224/SP)
Processo 1001948-61.2018.8.26.0120 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fernando Pereira Sirchia
- Primeiramente, INTIME(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s), Tatiane Pereira Soares, pessoalmente, com endereço à Rua João
Orestes, 83, Parque Santa Cruz - CEP 19880-000, Candido Mota-SP, para que no prazo de 15 (quinze) dias, contados da
juntada do mandado aos autos, efetue o pagamento do débito, o qual importa em R$ 1.518,56, SOB PENA DE MULTA DE
10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 523, § 1º, DO CPC. Cientifique o (a)
executado(a), ainda, de que, decorrido, o prazo acima citado, prosseguir-se-á com a execução, penhorando-se bens suficientes
para a garantia do débito. Defiro os benefícios do artigo 212, § 1º e § 2º, do N.C.P.C. Ficam cientes as partes de o presente
processo tramita digitalmente. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Intime-se. - ADV: GISELLI DE OLIVEIRA (OAB 185238/SP)
Processo 1001963-30.2018.8.26.0120 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ACR DE PAULA VESTUARIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º