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TJSP ° Disponibilização: segunda-feira, 18 de março de 2019 ° Página 2328

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TJSP 18/03/2019 ° pagina ° 2328 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 18/03/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 18 de março de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2769

2328

Execução n. 968.872- JUSTIÇA PÚBLICA X FERNANDO APARECIDO DE BRITO OLIVEIRA – Vistos. Designo o dia 16 de
abril de 2019, às 16hs15min para oitiva do sentenciado nos termos do artigo 118 § 1º da LEP- ADVS: Dra. MARA SOLANGE
DAENEKAS, OAB/SP 241.056.
RELAÇÃO Nº 0089/2019
Processo 0000037-36.2015.8.26.0120 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - M.J.S. - Vistos. Cumpra-se a
V.Determinação proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça, intimando-se o defensor dativo dos termos do V.Acórdão proferido e
do prazo recursal. Int. - ADV: EDUARDO BEGOSSO RUSSO (OAB 109208/SP)
Processo 0000037-36.2015.8.26.0120 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - M.J.S. - Fls 472/481: Retornem
os autos ao E. Tribunal de Justiça- Seção Criminal, com as homenagens deste Juízo. Int - ADV: EDUARDO BEGOSSO RUSSO
(OAB 109208/SP)
Processo 0000213-10.2018.8.26.0120 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - E.C.F.
- Vistos.Cumpra-se o determinado às fls. 185.Int. - ADV: EDUARDO BEGOSSO RUSSO (OAB 109208/SP)
Processo 0000213-10.2018.8.26.0120 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - E.C.F.
- Vistos. Cumpra-se a V.Determinação proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça, intimando-se o defensor dativo dos termos do
V.Acórdão proferido e do prazo recursal. Int. - ADV: EDUARDO BEGOSSO RUSSO (OAB 109208/SP)
Processo 0000213-10.2018.8.26.0120 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - E.C.F.
- Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Expeça-se guia de recolhimento. Oficie-se ao SENAD, informando acerca da destruição da
lanterna apreendida, deferida em r.sentença . Expeça-se carta precatória a fim de intimar o réu para efetuar o pagamento da
multa. Quanto a pena de multa, deverá a mesma ser liquidada nestes autos, nos termos do Prov.CG 11/2015, com depósito a
favor do FUNPESP, Banco do Brasil , ag. 1897.X, conta 139.521.1, juntando-se aos autos o respectivo depósito. Nos demais
casos, o depósito da multa deverá ser feito a favor do FUNPEN, CNPJ 00394.494.0008.02, UG 2000333, gestão 00001, por meio
de GRU(guia de recolhimento de Receita da União, nos termos do artigo 480 das NSCGJ. Arbitro os honorários advocatícios
em 100% do código 301 da tabela PGE. Procedam-se às comunicações de praxe (IIRGD e T.R.E.). Int. - ADV: EDUARDO
BEGOSSO RUSSO (OAB 109208/SP)
Processo 0000314-93.2016.8.26.0580 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - MARCIO DONIZETE
SAPATEIRO - - MATHEUS CAVASSINI ROMAO - *expedição de mandado. - ADV: ITAMAR DE ALMEIDA BARROS JUNIOR
(OAB 289763/SP), SANDRA REGINA FRANCO DE ARRUDA (OAB 352662/SP)
Processo 0000314-93.2016.8.26.0580 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - MARCIO DONIZETE
SAPATEIRO - - MATHEUS CAVASSINI ROMAO - Vistos.Cumpra-se a V.Determinação proferida pelo Egrégio Tribunal de
Justiça, intimando-se o defensor dativo dos termos do V.Acórdão proferido e do prazo recursal.Int. - ADV: ITAMAR DE ALMEIDA
BARROS JUNIOR (OAB 289763/SP), SANDRA REGINA FRANCO DE ARRUDA (OAB 352662/SP)
Processo 0000314-93.2016.8.26.0580 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - MARCIO DONIZETE
SAPATEIRO - - MATHEUS CAVASSINI ROMAO - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Expeça-se guias de recolhimento. Intimese a vítima, se o caso. Quanto a pena de multa, deverá a mesma ser liquidada nestes autos, nos termos do Prov.CG 11/2015.
Arbitro os honorários advocatícios em 30% do código 301/302 da tabela PGE. Procedam-se às comunicações de praxe (IIRGD e
T.R.E.). Int. - ADV: SANDRA REGINA FRANCO DE ARRUDA (OAB 352662/SP), ITAMAR DE ALMEIDA BARROS JUNIOR (OAB
289763/SP)
Processo 0000314-93.2016.8.26.0580 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - MARCIO DONIZETE
SAPATEIRO - - MATHEUS CAVASSINI ROMAO - Vistos. Retornem os autos ao M.P. Int. - ADV: SANDRA REGINA FRANCO DE
ARRUDA (OAB 352662/SP), ITAMAR DE ALMEIDA BARROS JUNIOR (OAB 289763/SP)
Processo 0000314-93.2016.8.26.0580 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - MARCIO DONIZETE
SAPATEIRO - - MATHEUS CAVASSINI ROMAO - Vistos. Defiro o parcelamento da pena de multa em 05 (cinco) vezes iguais.
Intime-se o réu para efetuar o pagamento da primeira parcela no prazo de 10 (dez) dias. Após, aguarde-se o integral pagamento..
Int. - ADV: SANDRA REGINA FRANCO DE ARRUDA (OAB 352662/SP), ITAMAR DE ALMEIDA BARROS JUNIOR (OAB 289763/
SP)
Processo 0000314-93.2016.8.26.0580 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - MARCIO DONIZETE
SAPATEIRO - - MATHEUS CAVASSINI ROMAO - Vistos. Expeça-se certidão para inscrição do valor da multa na dívida ativa do
Estado em relação ao réu Márcio Donizete Sapateiro. Após, aguarde-se a devolução do mandado expedido à fl. 365. Int. - ADV:
ITAMAR DE ALMEIDA BARROS JUNIOR (OAB 289763/SP), SANDRA REGINA FRANCO DE ARRUDA (OAB 352662/SP)
Processo 0000314-93.2016.8.26.0580 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - MARCIO DONIZETE
SAPATEIRO - - MATHEUS CAVASSINI ROMAO - Vistos. Expeça-se certidão para inscrição do valor da multa na dívida ativa do
Estado em relação ao réu MATHEUS CAVASSINI ROMÃO. Após as comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Int. - ADV:
ITAMAR DE ALMEIDA BARROS JUNIOR (OAB 289763/SP), SANDRA REGINA FRANCO DE ARRUDA (OAB 352662/SP)
Processo 0000519-13.2017.8.26.0120 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - CRISTIAN RODRIGUES
BARBOSA - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na denúncia, a
fim de CONDENAR CRISTIAN RODRIGUES BARBOSA ao cumprimento da pena de 01 (um) ano 06 (seis) meses de reclusão e
pagamento de 07 (sete) dias-multa, no valor mínimo legal, em regime inicial semiaberto, como incurso no art. 155, § 4º, inciso
I, do Código Penal. Após o trânsito em julgado: (1) suspendam-se os direitos políticos do réu, nos termos do art. 15, inciso III,
da Constituição, oficiando-se ao Juízo Eleitoral competente; (2) cumpra-se o disposto nos artigos 479 e 482 das NGSCGJ, com
sua redação determinada pelo Provimento-CG 11/2015, de modo a intimar o réu para o pagamento da pena de multa e da taxa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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