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TJSP ° Disponibilização: sexta-feira, 8 de março de 2019 ° Página 4112

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TJSP 08/03/2019 ° pagina ° 4112 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 08/03/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de março de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XII - Edição 2763

4112

216654/SP)
Processo 1000593-81.2018.8.26.0648 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nulidade - Francisco Alves de Souza
- Banco Santander - Vistos. Diante da composição amigável das partes via extrajudicial e do trânsito em julgado (fls. 203),
cumpra-se o v. acórdão. Nada mais havendo a deliberar, arquive-se. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FÁBIO
ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP), NOEL AXCAR (OAB 286286/SP)
Processo 1001235-54.2018.8.26.0648 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Fábio Donizete de Carvalho
- Telefônica Brasil S/A - Vistos. Preenchidos os pressupostos legais, defiro a parte Autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita. Por tempestivo, recebo o recurso interposto no regular efeito devolutivo, nos termos do art. 43, da Lei 9.099/95.
Registro que a parte Recorrida já contrarrazou o recurso em tela (fls. 89/97). Com efeito, remetam-se os presentes autos ao
Colégio Recursal desta 15ª Circunscrição Judiciária de Catanduva, observadas as formalidades legais e as cautelas de estilo.
Int. - ADV: RODRIGO DE LIMA SANTOS (OAB 164275/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1001251-08.2018.8.26.0648 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Eliane Socorro Antonio de
Carvalho - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Preenchidos os pressupostos legais, defiro a parte Autora os benefícios da assistência
judiciária gratuita. Por tempestivo, recebo o recurso interposto no regular efeito devolutivo, nos termos do art. 43, da Lei
9.099/95, intimando-se, em seguida, a parte Recorrida para, assim querendo e no prazo de 10 dias, apresentar as respectivas
contrarrazões. Decorrido referido prazo, com ou sem manifestação da parte Recorrida, remetam-se os presentes autos ao
Colégio Recursal desta 15ª Circunscrição Judiciária de Catanduva, observadas as formalidades legais e as cautelas de estilo.
Sem prejuízo, considerando que não mais se justifica a urgência na tramitação, providencie a serventia a remoção da respectiva
tarja. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), RODRIGO DE LIMA SANTOS (OAB 164275/SP)
Processo 1001308-26.2018.8.26.0648 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Felpe Ferretti e Silva Vivo Telefônica do Brasil S/A - Vistos. Preenchidos os pressupostos legais, defiro a parte Autora os benefícios da assistência
judiciária gratuita. Por tempestivo, recebo o recurso interposto no regular efeito devolutivo, nos termos do art. 43, da Lei
9.099/95, intimando-se, em seguida, a parte Recorrida para, assim querendo e no prazo de 10 dias, apresentar as respectivas
contrarrazões. Decorrido referido prazo, com ou sem manifestação da parte Recorrida, remetam-se os presentes autos ao
Colégio Recursal desta 15ª Circunscrição Judiciária de Catanduva, observadas as formalidades legais e as cautelas de estilo.
Sem prejuízo, não mais se justificando a urgência de tramitação, providencie a serventia a remoção da respectiva tarja. Int. ADV: RODRIGO DE LIMA SANTOS (OAB 164275/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1001364-59.2018.8.26.0648 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gislaine
de Fatima Rodrigues - Lojas Americanas S/A - Vistos. A parte Ré informa que efetuou depósito nos autos, mas não acostou
a respectiva guia de recolhimento, razão pela qual deixo de determinar a expedição de mandado de levantamento. No mais,
se a parte Ré não deu cumprimento voluntário à obrigação, cabe a parte Autora instaurar o respectivo incidente eletrônico de
cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1.789/17. Por fim, faço consignar que, com o trânsito em julgado
do pronunciamento de fls. 77/79, esgotou-se a fase de conhecimento, nada mais havendo a ser deliberado nestes autos.
Arquive-se. Int. - ADV: LUCIANO MARCELO MARTINS COSTA (OAB 243963/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB
62192/RJ)
Processo 1001391-42.2018.8.26.0648 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Chromos Cursos para Cabeleireiros
Ltda Me. - Vistos. Por ora, providencie a parte Exequente memória de cálculo atualizada e discriminada do crédito, no prazo
de 10 dias. Após, em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em
obediência à ordem prevista no art. 835, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio de valores existentes em
contas bancárias da parte Executada via BacenJud, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, observando-se o valor
apresentado pela parte Exequente. Se o bloqueio for positivo, providencie-se a transferência dos valores, convertendo-se a
quantia bloqueada, desde já, em penhora, independentemente da lavratura de termo. Caso seja efetuado bloqueio em excesso,
determino a liberação do excedente. Caso seja efetuado bloqueio de quantia ínfima, determino o desbloqueio do referido valor,
com fundamento no art. 659, § 2º, do Código de Processo Civil. Tornado indisponíveis os ativos financeiros da parte Executada,
este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para apresentar, no prazo de 15 dias, eventual
embargos, observando-se que considerar-se-á realizada a intimação quando a parte Executada houver mudado de endereço
sem prévia comunicação ao Juízo, nos moldes do art. 19, §2º, da Lei nº 9.099/95. Se apresentado embargos, manifestese a parte Exequente, no prazo de 5 dias. Após, conclusos. Se não for apresentada os embargos, expeça-se mandado de
levantamento em favor da parte Exequente, manifestando-se em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. Int. - ADV:
LUCIANA CURY TAWIL (OAB 169222/SP)
Processo 1001442-87.2017.8.26.0648 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Wilaine
Perpétua Wechter Gaspar-me - Banco Santander (Brasil) S.A. - Vistos. Fls. 228: expeça-se mandado de levantamento do
valor depositado a fls. 225 em favor da parte Autora, observando-se os termos requeridos. A parte Exequente deverá informar
oportunamente nos autos da execução o valor aqui percebido, abatendo do montante principal, seguindo-se a pretensão
executória tão somente pelo saldo credor remanescente. Remova-se a tarja de urgência. Nada mais havendo a ser providenciado,
arquive-se. Int. - ADV: ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP), RICHARD ISIQUE (OAB 230251/SP), BRUNA LETÍCIA
CUSSIOLI FERNANDES (OAB 395351/SP)
Processo 1001453-19.2017.8.26.0648 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Alfa Auto Peças Monte Aprazível Eireli
- Abilio Gouvêa Junior - Vistos. Fls. 149/152: Indefiro! A parte Executada já informou que não está mais na posse dos bens
penhorados, de forma que reiterar a prática do ato seria inócua. Ressalta-se que o aperfeiçoamento do negócio jurídico de
compra e venda de bem móvel se opera com a tradição, independente de qualquer registro em banco de dados público. Se a
parte Exequente insiste ainda na constrição dos referidos bens, diante da alegação do Executado, cabe a ela provar que este
ainda permanece na posse dos mesmos, o que poderá ser feito por qualquer meio de prova. Em relação à pesquisa Arisp,
informo que a parte Exequente pode realizá-la por seus próprios meios, mediante acesso a Central Registradores de Imóveis
(pesquisa de bens), sendo despiciendo, portanto, qualquer intervenção deste Juízo. Outrossim, nego a pesquisa BacenJud, já
que fora recentemente realizada (menos de um ano), bem como não há notícia nos autos de que houve alteração na situação
econômica do Executado. No prazo de 15 dias, diga a parte Exequente em termos de prosseguimento. Na inércia, conclusos
para deliberações. Intime-se. - ADV: LUIS CARLOS ABRÃO JANA JUNIOR (OAB 190990/SP), BRUNA LEMES FEBOLI (OAB
308487/SP), ANGELO HERCIL GUZELLA COSTA (OAB 294604/SP)
Processo 1001540-38.2018.8.26.0648 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Brasil & Silva Minimercado
Ltda - Me - Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em
obediência à ordem prevista no art. 835, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio de valores existentes em
contas bancárias da parte Executada via BacenJud, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, observando-se o valor
apresentado pela parte Exequente. Se o bloqueio for positivo, providencie-se a transferência dos valores, convertendo-se a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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